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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
native_id505

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Av.Veresior Josè Frandseo Xavier, 01- Centro -ComendadorLevy Gasparian - RI - CEP 25870-000 
, St.lb‘ JC:i 
I pl ct (it ( 
Levy Gasparian 
AGENT!: LEGISLATI'Ve 
Mo.tr. 
PROJETO DE LEI N°31, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
CAMANA, 
1 ., F VY SF AR tAtl, 
0) 
CIA 
ivt 8°. 
axa 
0 P 6 E VigNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando a necessidade de Readequação orçamentária dos Recursos do 
FUNDEB para atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no 
orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 201.790,00 
(duzentos e um mil, setecentos e noventa reais), para atender as despesas com a 
seguinte dotação orçamentária: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Suplementação 
R$ 
20.024.12.361.0023.2.030 
125— 
FUNDEB 
40% 
4.4.90.52.00 
Equipamentos 
e Material 
Permanente 
Func. 
Unidade — 
Fundamental 
— FUNDEB II 
Secretaria de 
Educação e 
Cultura 
201.790,00 
TOTAL 201.790,00 
Art.2°. Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 1°, no valor de 
R$ 201.790,00 (duzentos e um mil setecentos e noventa reais), correrão à conta de 
anulação parcial do seguinte Programa de Trabalho, de acordo com oart. 43, §1°, inciso ll 
da Lei Federal n° 4.320/64: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa 
Projeto 
e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orçamentária 
Anulação 
R$ 
20.024.12.361.0023.2.030 
125— 
FUNDEB 
40% 
3.3.90.48.00 
Outros 
Auxilios 
Financeiros 
a P.F. 
Func. 
Unidade — 
Fundamental 
— FUNDEB II 
Secretaria de 
Educação e Cultura 139.564,00 
20.024.12.365.0023.2.040 
125— 
FUNDEB 
40% 
3.3.90.48.00 
Outros 
Auxílios 
Financeiros 
a P.F. 
Func. da 
Creche 
FUNDEB II 
(40%) 
Secretaria de 
Educação e Cultura 40.000,00 
20.024.12.365.0023.2.043 
125— 
FUNDEB 
40% 
3.3.90.48.00 
Outros 
Auxilios
Financei
ros 
a P.F. 
Func. da da 
Unidade 
Infantil 
FUNDEB II
(40%) 
Secretaria de 
Educação e Cultura 
22.226,00 
TOTAL 201.790,00 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial. 
www Ievygasp 
TeIe 
Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro- ComendadorLevyGaspanan -it) - CEP 25870-11i0_A . l ! 
C? 
an na rin 
Prefeito 
Art.3°. 0 referido programa e sua respectiva ação ficam criados na Unidade 
Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadrando-se nas funções e 
subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4°. Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de 
despesas e fontes de recursos para a execução do programa e sua referida ação, bem como 
abrir o Crédito Adicional Especial através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art.50
. 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 

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