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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaInclui o fisioterapeuta como prescritor na REMUME e da outras providências.
native_id514

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CAMARA MUNICIPAL DECOMENDADORLEVY GAG 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
Projeto de Lei n° 09/2021 UQ 
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy tasparian, RJ. 
Os Vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais, apresenta, para 
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Inclui o fisioterapeuta como prescritor na 
REMUME e dá Outras Providências. 
Ries— 
NANO 
t.ilt.tr, Artigo 1° - Fica incluído o profissional fisioterapeuta como 
prescritor na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do 
Município de ComendadorLevyGasparian. 
Parágrafo-único — É obrigatório a dispensação de substâncias, 
medicamentos e insumos em todas as unidades de saúde pública do Município mediante a 
prescrição do profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos 
municipais, efetivos ou contratados. 
Artigo 2° - 0 fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar 
exames de imagem, laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a 
emissão de laudos dos mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que 
solicitado por profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos 
municipais, efetivos ou contratados. 
Parágrafo-único - O descumprimento do disposto no caput 
importará na aplicação de multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos 
serviços contratados, e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de 
funcionamento. 
Artigo 3° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Av. Vereador Fosé Francisco Xavier, n°1 — Centro — 
CEP: 25870-000 — ComendadorLevyGasparian — RJ —Site:Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian 

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