← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian para com o seu RPPS — Regime Próprio de Previdência Social —Levy Prev dá outras providências. |
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FOLHA S' PRO (P . t3T Av, Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevy Gaspartan • R) • CEP 2200400 MU) IL po d CU n) Levy Gasparian PROJETO DE LEI N° 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2021,' Dispõe sobre o acordo de parcelamento'e--- ,.40AGOg LEV"I G A:SPAR .L • 01--f reparcelamento de débitos do Município de ComendadorLevyGasparian para com o seu RPPS — Regime Próprio de Previdência Social —Levy Preye dá outras providências. AGENTE LEGISLATIVO 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos do Município de ComendadorLevyGasparian, de que trata a Lei n° 1.066, de 16 de julho de 2020, para com o seu RPPS — Regime Próprio de Previdência Social —Levy Prey, em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, referente ás competências de julho a dezembro de 2020. Parágrafo único — Os débitos de que trata o caput perfazem R$ 1.542.278,29 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), os quais serão corrigidos monetariamente e aplicados os juros de que trata a presente Lei, para fins de firmamento do competente Termo de ParcelamentO ou Reparcelamento na forma da legislação aplicável. Art.2° - Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo IPCA — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do Termo de Parcelamento e Reparcelamento de que trata a presente Lei. Art.3° - Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas c:ANIARA murifloPm. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 Muni( p dc Comcrd.idor Levy Gasparian respectivas prestações não pagas serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas ate a data da nova consolidação do termo de reparcelamento. Art.4° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. Art.5° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2° (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art.6° - Fica assegurada a vinculação doFPM — Fundo de Participação dos Municípios como garantia das prestações devidas nos termos da presente Lei, nos seguintes termos: I — Das prestações acordadas no termos de acordo de parcelamento e de reparcelamento e não pagas no seu vencimento, e, II — Das contribuições previdenciárias da parte patronal vincendas e não pagas no seu vencimento. ParágrafoCalico—A garantia de vinculação doFPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse de cotas, e vigorará a quitação do termo. Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'Acordo i de Pàrcelamento 01687/2017 ° ,bata venc„ , Valor - 033/200 29/07/2020 R$ 1.550,40 034/200 29/08/2020 R$ 1.550,40 035/200 29/09/2020 R$ 1.550,40 036/200 29/10/2020 R$ 1.550,40 037/200 28/11/2020 R$ 1.550,40 038/200 29/12/2020 R$ 1.550,40 Ttkalr R$9 302;40 losiW o ort to ° r \iv, e 6 sn 4 tl.e mats, 412 I... \(Y INSTITUTO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS tiA(1)‘.1 DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN • ANEXO I FOLHA IC5,1 PR Acordos de Parcelamentos e Reparcelament- ' Wgi • g,',' 035/200 29/07/2020 R$ 3.574,17 036/200 29/08/2020 R$3.574,17 037/200 29/09/2020 R$ 3.574,17 038/200 29/10/2020 R$3.574,17 039/200 28/11/2020 R$3.574,17 040/200 29/12/2020 R$ 3.574,17 Totat , 21.445,02, -- -- ol . , i 035/200 29/07/2020 R$ 7.100,82 036/200 29/08/2020 R$ 7.100,82 037/200 29/09/2020 R$ 7.100,82 038/200 29/10/2020 R$7.100,82 039/200 28/11/2020 R$7.100,82 040/200 29/12/2020 R$7.100,82 To 42.604,92 Instituto de Previdência dos Servidores Púbiicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey CNPJ: 19.556.698/0001-54 - Av. Reginaldo Maia, SIN. — Centro — ComendadorLevyGasparian — RJ. CEP 25.870-000 Wi tl 1 ; p i t) d Corneridddor Levy Gasparian www.levygaspartan.rj.gov.br Telefone: Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - PJ - CEP 25870-000 Registre-se, publique-se e cumpra-se. ComendadorLevyGasparian, 22 de janeiro de 2021. In INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 3erv7 DO MIJNICIPIO, DE COMENDADORLEVY GASPARIAN Acordo de Parcelamento 01688/2017 N° Data Venc. Valor 033/200 29/07/2020 R$ 451,38 034/200 29/08/2020 R$451,38 035/200 29/09/2020 R$ 451,38 036/200 29/10/2020 R$ 451,38 037/200 28/11/2020 R$ 451.38 038/200 29/12/2020 R$ 451,38 Total R$ 2.708,28 Acordo de Parcelamento 02219/2017 N° Data Venc. Valor 032/200 29/07/2020 R$ 284,60 033/200 29/08/2020 R$ 284,60 034/200 29/09/2020 R$ 284,60 035/200 29/10/2020 R$284,60 036/200 28/11/2020 R$284,60 037/200 29/12/2020 R$284,60 Total R$ 3J0760 - Acordo de Parcelamento 02220/2017 . N° Data Venc. i Valor 032/200 29/07/2020 R$453,51 033/200 29/08/2020 R$ 453,51 034/200 29/09/2020 R$453,51 035/200 29/10/2020 R$ 453,51 036/200 28/11/2020 R$453,51 037/200 29/12/2020 R$ 453,51 ' " , :„ . . 't Acordc'a ce Parcek,arntos N° Acordo de Parc. Valor 01148/2017 R$ 21.445,02 01149/2017 R$42.604,92 01687/2017 R$ 9.302,40 01688/2017 R$ 2.708,28 02219/2017 R$ 1.707,60 02220/2017 R$ 2 721 06 Total R$ 80.489,28 losiikobettoNz elosNoes Ditetor Piret dente Matt. 41.2.54 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey CNN: 19.556.898/0001-54 - Av. Reginaldo Maia, SIN. — Centro — ComendadorLevyGasparian — RJ. CEP 25.870-000 L. e VY INSTITUTO DE PREVDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS e ,vp DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN r-r FOLHA JQPRC ANEXO II Contribuições Patronais e Amortização ' 'Atoonal -' .- •, ; l' ''' - '"' lail Ç • .r ,,:, 0,:' 4' .„?* e '' • Junho de 2020 20/07/2020 R$ 139.803,94 Julho de 2020 20/08/2020 R$ 141.802,63 Agosto de 2020 20/09/2020 R$ 139.603,96 Setembro de 2020 20/10/2020 R$ 139.627,98 Outubro de 2020 20/11/2020 R$ 139.312,18 Novembro de 2020 20/12/2020 R$ 140.467,25 13° Sal. de 2020 I 20/01/2021 R$ 137.871,07 TOW' R$ 978.489,01 , ,r,„ 411.1? I 'A ' - "' ' 4 go - t. '.: '' Junho de 2020 20/07/2020 R$ 80.550,00 Julho de 2020 20/08/2020 R$ 80.550,00 Agosto de 2020 20/09/2020 R$ 80.550,00 Setembro de 2020 20/10/2020 R$ 80.550,00 Outubro de 2020 20/11/2020 R$ 80.550,00 Novembro de 2020 20/12/2020 R$ 80.550,00 Total R -4iii: Total Geras •I't Or. . Anexo I - Contribuições Patronais R$ 978.489,01 Anexo II - Amortização do Déficit Atuarial R$ 483.300,00 Anexo Ill - Acordos De Parc./Reparc. R$ 80.489,28 :: 4, .r, n UI it ' - i • )0siikayzAa% e‘o's oktetor dente Wietr. 44t.264 instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey CNPJ: 19.556.698/0001-54 - Av.Reginald° Male, SIN.— Centre — ComendadorLevyGasparian — RJ. CEP 25.870-000