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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre o acordo de parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian para com o seu RPPS — Regime Próprio de Previdência Social —Levy Prev dá outras providências.
native_id518

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

FOLHA S' PRO (P 
. t3T 
Av, Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevy Gaspartan • R) • CEP 2200400 
MU) IL po d CU n) 
Levy Gasparian 
PROJETO DE LEI N° 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2021,' 
Dispõe sobre o acordo de parcelamento'e--- 
,.40AGOg LEV"I G A:SPAR 
.L • 01--f 
reparcelamento de débitos do Município de 
ComendadorLevyGasparian para com o 
seu RPPS — Regime Próprio de Previdência 
Social —Levy Preye dá outras providências. 
AGENTE LEGISLATIVO 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado o parcelamento e reparcelamento dos débitos do 
Município de ComendadorLevyGasparian, de que trata a Lei n° 1.066, de 16 de julho 
de 2020, para com o seu RPPS — Regime Próprio de Previdência Social —Levy Prey, 
em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, referente ás competências 
de julho a dezembro de 2020. 
Parágrafo único — Os débitos de que trata o caput perfazem R$ 1.542.278,29 
(um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e 
nove centavos), os quais serão corrigidos monetariamente e aplicados os juros de que 
trata a presente Lei, para fins de firmamento do competente Termo de ParcelamentO ou 
Reparcelamento na forma da legislação aplicável. 
Art.2° - Para apuração do montante devido, os valores originais serão 
atualizados pelo IPCA — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acrescido de juros 
legais de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a 
data da assinatura do Termo de Parcelamento e Reparcelamento de que trata a 
presente Lei. 
Art.3° - Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os 
valores consolidados do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas 
c:ANIARA murifloPm. 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
Muni( p dc Comcrd.idor 
Levy Gasparian 
respectivas prestações não pagas serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros 
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação 
do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas 
prestações pagas ate a data da nova consolidação do termo de reparcelamento. 
Art.4° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a 
data da consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o 
mês do efetivo pagamento. 
Art.5° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, 
acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2° (dois por 
cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo 
pagamento. 
Art.6° - Fica assegurada a vinculação doFPM — Fundo de Participação dos 
Municípios como garantia das prestações devidas nos termos da presente Lei, nos 
seguintes termos: 
I — Das prestações acordadas no termos de acordo de parcelamento e de 
reparcelamento e não pagas no seu vencimento, e, 
II — Das contribuições previdenciárias da parte patronal vincendas e não pagas 
no seu vencimento. 
ParágrafoCalico—A garantia de vinculação doFPM deverá constar de cláusula 
do termo de parcelamento e de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente 
financeiro responsável pelo repasse de cotas, e vigorará a quitação do termo. 
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
'Acordo i de Pàrcelamento 01687/2017 
° ,bata venc„ , Valor - 
033/200 29/07/2020 R$ 1.550,40 
034/200 29/08/2020 R$ 1.550,40 
035/200 29/09/2020 R$ 1.550,40 
036/200 29/10/2020 R$ 1.550,40 
037/200 28/11/2020 R$ 1.550,40 
038/200 29/12/2020 R$ 1.550,40 
Ttkalr R$9 302;40 
losiW
o
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mats, 412 
I... \(Y INSTITUTO DE PREVIDÉNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
tiA(1)‘.1 DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN 
• 
ANEXO I FOLHA IC5,1 PR 
Acordos de Parcelamentos e Reparcelament- 
' Wgi • g,',' 
035/200 29/07/2020 R$ 3.574,17 
036/200 29/08/2020 R$3.574,17 
037/200 29/09/2020 R$ 3.574,17 
038/200 29/10/2020 R$3.574,17 
039/200 28/11/2020 R$3.574,17 
040/200 29/12/2020 R$ 3.574,17 
Totat , 21.445,02, 
-- 
-- ol 
. 
 , 
i 
035/200 29/07/2020 R$ 7.100,82 
036/200 29/08/2020 R$ 7.100,82 
037/200 29/09/2020 R$ 7.100,82 
038/200 29/10/2020 R$7.100,82 
039/200 28/11/2020 R$7.100,82 
040/200 29/12/2020 R$7.100,82 
To 42.604,92 
Instituto de Previdência dos Servidores Púbiicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey 
CNPJ: 19.556.698/0001-54 - Av. Reginaldo Maia, SIN. — Centro — ComendadorLevyGasparian — RJ. 
CEP 25.870-000 
Wi tl 1 ; p i t) d Corneridddor 
Levy Gasparian 
www.levygaspartan.rj.gov.br 
Telefone: 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - PJ - CEP 25870-000 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
ComendadorLevyGasparian, 22 de janeiro de 2021. 
In 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
3erv7 DO MIJNICIPIO, DE COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Acordo de Parcelamento 01688/2017 
N° Data Venc. Valor 
033/200 29/07/2020 R$ 451,38 
034/200 29/08/2020 R$451,38 
035/200 29/09/2020 R$ 451,38 
036/200 29/10/2020 R$ 451,38 
037/200 28/11/2020 R$ 451.38 
038/200 29/12/2020 R$ 451,38 
Total R$ 2.708,28 
Acordo de Parcelamento 02219/2017 
N° Data Venc. Valor 
032/200 29/07/2020 R$ 284,60 
033/200 29/08/2020 R$ 284,60 
034/200 29/09/2020 R$ 284,60 
035/200 29/10/2020 R$284,60 
036/200 28/11/2020 R$284,60 
037/200 29/12/2020 R$284,60 
Total R$ 3J0760 - 
Acordo de Parcelamento 02220/2017 
. N° Data Venc. i Valor 
032/200 29/07/2020 R$453,51 
033/200 29/08/2020 R$ 453,51 
034/200 29/09/2020 R$453,51 
035/200 29/10/2020 R$ 453,51 
036/200 28/11/2020 R$453,51 
037/200 29/12/2020 R$ 453,51 
' " , :„ . . 't 
Acordc'a ce Parcek,arntos 
N° Acordo de Parc. Valor 
01148/2017 R$ 21.445,02 
01149/2017 R$42.604,92 
01687/2017 R$ 9.302,40 
01688/2017 R$ 2.708,28 
02219/2017 R$ 1.707,60 
02220/2017 R$ 2 721 06 
Total R$ 80.489,28 
losiikobettoNz 
elosNoes 
Ditetor Piret dente 
Matt. 41.2.54 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey 
CNN: 19.556.898/0001-54 - Av. Reginaldo Maia, SIN. — Centro — ComendadorLevyGasparian — RJ. 
CEP 25.870-000 
L. e VY INSTITUTO DE PREVDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
e ,vp DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVYGASPARIAN 
r-r 
FOLHA JQPRC 
ANEXO II 
Contribuições Patronais e Amortização 
' 'Atoonal -' .- 
•, ; l' ''' - '"' lail 
Ç 
• .r ,,:, 0,:' 4' .„?* e '' • 
Junho de 2020 20/07/2020 R$ 139.803,94 
Julho de 2020 20/08/2020 R$ 141.802,63 
Agosto de 2020 20/09/2020 R$ 139.603,96 
Setembro de 2020 20/10/2020 R$ 139.627,98 
Outubro de 2020 20/11/2020 R$ 139.312,18 
Novembro de 2020 20/12/2020 R$ 140.467,25 
13° Sal. de 2020 I 20/01/2021 R$ 137.871,07 
TOW' R$ 978.489,01 
, ,r,„ 411.1? I 
'A ' - "' ' 4 
go 
- 
t.
'.: '' Junho de 2020 20/07/2020 R$ 80.550,00 
Julho de 2020 20/08/2020 R$ 80.550,00 
Agosto de 2020 20/09/2020 R$ 80.550,00 
Setembro de 2020 20/10/2020 R$ 80.550,00 
Outubro de 2020 20/11/2020 R$ 80.550,00 
Novembro de 2020 20/12/2020 R$ 80.550,00 
Total R -4iii: 
Total Geras 
•I't Or. . 
Anexo I - Contribuições Patronais R$ 978.489,01 
Anexo II - Amortização do Déficit Atuarial R$ 483.300,00 
Anexo Ill - Acordos De Parc./Reparc. R$ 80.489,28 
:: 4, 
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i 
• 
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e‘o's 
oktetor 
dente 
Wietr. 44t.264 
instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de ComendadorLevyGasparian —Levy Prey 
CNPJ: 19.556.698/0001-54 - Av.Reginald° Male, SIN.— Centre — ComendadorLevyGasparian — RJ. 
CEP 25.870-000 

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