← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Insere os incisos IX e X no artigo 2° da Lei Municipal n° 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art.37, inciso IX, da Constituição da República, e da outras providências. |
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Muni( ,pi() ch Comendador Levy Gaspanan vLi _v_Li( RV71.41 1(1.,475iX1 Av. Vemador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparlan R.1 - CEP 25870-000 5,54.59710001-51 www.levygasp Telefone: IriPS 4)22/54-1344 m t.J 7'. Lt:',Pi" 104 °21 '' 6-1; •• a AGENTE LEGISLATIVO Metr. PROJETO DE LEI N° 005, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. Insere os incisos IX e X no artigo 2° da Lei Municipal n° 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos doArt.37, inciso IX, da Constituição da República, e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Ficam criados os incisos IX e X noart. 20da lei 635, de 02 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: IX — substituição de servidor efetivo no caso de redução de 50% da carga horária por motivos de saúde de familiar, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento; X - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, a saber: a) as relacionadas à defesa agropecuária, sanitária e ambiental, para atendimento de situações de iminente risco a saúde animal, vegetal ou humana; b) as desenvolvidas no âmbito de projetos específicos de defesa do meio ambiente; c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços de educação e saúde; d) os programas da assistência social com repasse de verba federal, como programa do bolsa família (PBF) e do cadastro único para programas sociais do Governo Federal; Munic.!pio de Comendador Levy Gasparian www.levygaspafianm.gbv. 1.‘ Telefone: (24)4547044 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro- ComendadorLevyGasparlan - R.1 - CEP 25870-000 Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas As disposições em contrário. ComendadorLevyGa parian, 8 de fevereiro de 2021. a)1 /.k 4 au io Mannarin Prefeito