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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaInsere os incisos IX e X no artigo 2° da Lei Municipal n° 635, de 02 de abril de 2009 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do Art.37, inciso IX, da Constituição da República, e da outras providências.
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Muni( ,pi() ch Comendador 
Levy Gaspanan 
vLi _v_Li( RV71.41 1(1.,475iX1 
Av. Vemador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparlan R.1 - CEP 25870-000 
5,54.59710001-51 
www.levygasp 
Telefone: 
IriPS 
4)22/54-1344 
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AGENTE LEGISLATIVO 
Metr. 
PROJETO DE LEI N° 005, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. 
Insere os incisos IX e X no artigo 2° da 
Lei Municipal n° 635, de 02 de abril de 
2009 que Dispõe sobre a contratação de 
pessoal por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público nos termos 
doArt.37, inciso IX, da Constituição da 
República, e dá outras providências. 
0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam criados os incisos IX e X noart. 20da lei 635, de 02 de abril 
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
IX — substituição de servidor efetivo no caso de redução de 50% da carga 
horária por motivos de saúde de familiar, quando o serviço público não 
puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a 
duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do 
afastamento; 
X - carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou 
emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, a saber: 
a) as relacionadas à defesa agropecuária, sanitária e ambiental, para 
atendimento de situações de iminente risco a saúde animal, vegetal ou 
humana; 
b) as desenvolvidas no âmbito de projetos específicos de defesa do meio 
ambiente; 
c) as decorrentes de aumento desproporcional da demanda por serviços de 
educação e saúde; 
d) os programas da assistência social com repasse de verba federal, como 
programa do bolsa família (PBF) e do cadastro único para programas 
sociais do Governo Federal; 
Munic.!pio de Comendador 
Levy Gasparian 
www.levygaspafianm.gbv. 1.‘ 
Telefone: (24)4547044 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro- ComendadorLevyGasparlan - R.1 - CEP 25870-000 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas As 
disposições em contrário. 
ComendadorLevyGa parian, 8 de fevereiro de 2021. 
a)1 /.k 4
au io Mannarin 
Prefeito 

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