← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Cria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012. |
| native_id | 524 |
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M.kr,:tt FOLHA OGL PROC.2Z4 CÂMARA MUNICI COMENDADORLEVYGASPARI ELE ° Tly e tr, Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta, para apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: MU,C.°L or CONAF:NrAr.`.1nP:rVcAsrAncAok 6Vi't _ •: . II1CL f'STSI9OC.3 AG cNTE LEGISLATIVO Matt, 1 021 Cria, extingue e altera cargos, no quadro de pessoal da CamaraMunicipal de ComendadorLevyGasparian e altera a Resolução n° 88, de 29 de março de 2012. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Da Autonomia da Câmara Art. 10A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar. Alteração no cargo em Comissão de Coordenador de Controle Interno Art. 2° Fica alterado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador de Controle Interno para Controlador Interno, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-6, devendo ser necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro —CRC-RJ, com conhecimento e experiência em Tecnologia da Informação. Art. 3° 0 Controlador Interno é subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara, e dentro d limites legais, dotado d- 4e — z .) independência em suas atribuições efuie -s. F2 \ 4,„ 4 f if 0 (-\ CÂMARA MUNICI COMENDADORLEVYGASPAR Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevyn.gov.br I-ULIIA 1) -S TE 4L IJ E K G U is : T U iv : ,7/J .4 e da ta simões rpr matri Art. 4° São atribuições do Controlador Interno: • fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; • colaborar com o controle externo da Câmara; • analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; • avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, da compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento de numerário; • realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; • promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; • controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam sujeitas fiscalização do Tribunal de Contas; • organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; • requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; • informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder de que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber; • acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; • orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; • assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento ás diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; • analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe; • acompanhar e revisar os processos de pagamento daCamaraMunicipal; • acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios; • supervis nar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em consonância com ap áreas nanças, orçamento, nio, almoxarifado, demonstrados, d • ma FOLHA COMENDADOR LEVY GASPARIAING,KE LaEGAZ; : CÂNIATIA MU-NICIP A10 1Tan e — Matr. 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas; • participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando ao atendimento da legislação; • manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados da Câmara; • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Criação de Cargo de Coordenador de Imprensa Art. 5° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, o cargo de Coordenador de Imprensa, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-4. Art. 6° São atribuições do Coordenador de Imprensa: • manter contato com a imprensa escrita, falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente as atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Câmara ou do Chefe de Gabinete da Presidência; • manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa Diretora para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais; • submeter á apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que deve ser divulgada; • executar os serviços de relações públicas; • organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas relativos e assuntos de interesse da Câmara Municipal; • providenciar, junto aos órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara; • organ' r e fazer programas para as rádios e demais órgãos dé imprensa info ivos, etc.; docu s de habilitação e sua v idade jurídica; CAMARA COMENDADOR LEVY GASPARIAN" • TEm AI I_ NICIPAihans 0,74, oi n k, f q LA 0 S.; Tiv WLHA Wf Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br • manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e executar outras tarefas correlatas; • providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos, editais e outros documentos da Câmara; • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. Cria Cargos de Assistente Parlamentar Art. 7° Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal, mais nove cargos de Assistente Parlamentar, que será nomeado "ad nutum"pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-1, alterando-se o número de cargos no Anexo I para 18. Cria Funções Gratificadas de Agente de Contratação e Membro de Comissão de Contratação Art. 8° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal, a função gratificada Agente de Contratação, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do símbolo FG-4. Art. 9° São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação: • conduzir a sessão pública; • receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; • verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; • coordenar a sessão pública e o envio de lances; • verificar e julgar as condições de habilitação; • sanear rn ou falhas que não alterem a substância das propostas dos COMENDADORLEVYGASPARIAN"TE CÂMARA IVIUNICIPA ' an sr ta l-ULHA w4 .ES4 LEGISLATSI _°e6 Av. Vereador Jose Francisco Xavier no 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy4gov.br • receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; • indicar o vencedor do certame; • conduzir os trabalhos da equipe de apoio; • encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e propor a adjudicação e a homologação. Art. 10. Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal, dois cargos em função gratificada de Membro de Comissão de Contratação, que será nomeado "adnutum" pelo Presidente, e receberá os vencimentos do símbolo FG-1. Art. 11. São atribuições da função gratificada de Membro de Comissão de Contratação: • auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório. Alterações nos cargos de Ouvidor e de Assistente Legislativo Art. 12. Altera-se, no âmbito da Câmara Municipal, o vencimento do cargo comissionado de Ouvidor, símboloCPC-5, para recebimento de vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-6. Art. 13. Altera-se, no âmbito daCamara Municipal, a nomenclatura do cargo efetivo de Assistente Legislativo para Assistente Técnico Legislativo, dando novas atribuições conforme ANEXO II, desta Resolução. Extingue Cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade Art. 14. Ficam extintos os cargos de Controlador Geral, Coordenador do Gabinete da Presidência, Técnico em Contabilidade do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Extingue um Cargo deAsessor da Mesa Diretora e de Direito do nsumidor o Quadr de Pessoal 40- Art. 22. Asdesesas decorrentes desta Rsoluçâo correrã orçamentárias própri s/suplementadas se necégsá orconta dás dotações FOLHA CÂMARA MUNTCTP COMENDADORLEVYGASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.n .gov.br GENTELeG j Stabot Matt; ' Art. 15. Fica extinto um cargo de Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Extingue as Funções Gratificadas de Coordenador de Contabilidade e Coordenador de Imprensa e Membro da Comissão Permanente de Licitação Art. 16. Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Imprensa e Membro da Comissão Permanente de Licitação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Das Disposições Finais e Transitórias Art17. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os referidos cargos no Anexo I, Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo I, o qual é parte integrante da presente Resolução. Art. 18. Ficam acrescidos, alterados e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Descrição de Classes no Anexo II, Descrição de Classes, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo II, o qual é parte integrante da presente Resolução. Art. 19. Ficam acrescidos e extintos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian as referidas Atribuições de Cargos de Provimento em Comissão no AnexoIII, da Resolução 88, de 29 de março de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo III, o qual é parte integrante da presente Resolução Art. 20. Ficam acrescidos, alterados e extintos ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian as referidas Função Gratificada - Atribuições no Anexo IV, da Resolução 88, de 29 de março de 20212, que passa a vigorar conforme Anexo IV, o qual é parte integrante da presente Resolução. Art. 21. Aos servidores da Câmara Municipal aplicar-se-A, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que porventura venha substitui-la. Art. 23. A presente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022. .r2wg CÂMARA VIUNICIPA i4oEk5ri.eCis COMENDADORLEVYGASPARIANmatr. 1 - Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PR C. (4 Tan re a Costa Sme COMENDADORLEVY GASPARIA Matt. 1 AGENTELEGISLATIVO Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www_carnaralevy.rj.gov.br CÂMARA MUNICIPA ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de Vencimentos CARGO N° DE CARGOS NiVEL Agente de Conservação e Apoio 02 I Agente de Recepção e Telefonia 02 II Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 Ill Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV Assistente Técnico Legislativo 01 V Agente Legislativo 02 V Tesoureiro 01 V Contador 01 VI B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Simbolos CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara CPC-6 01 Controlador Interno CPC-6 01 ... Ouvid 7.--) CPC-6 01 1. (A MARA UNICIP IVI e • ,stasii . rULrikk U TEL :UU T : COMENDADORLEVY GASPARIA mgr, Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Coordenador de Imprensa CPC-4 01 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 01 Assessor de Tesouraria CPC-2 01 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 01 Assistente Parlamentar CPC-1 18 C. Funções Gratificadas Ordenadas por Simbolos FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO N° DE CARGOS Secretário Geral FG-5 01 Agente de Contratação FG-4 01 Coordenador de Arquivo FG-4 01 Coordenador de Patrimônio FG-4 01 Assessor Liquidante FG-2 01 Membro Comissão de Contratação FG-1 02 )0,- Grau de instrução para provimento: • Ensino Fundamental incompleto. 2. Classe: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA )1/- Atribuições típicas: • executar os ervigos de recepção em forem sol adas; clusive fornecendo as infor ões que lhe VLrIti P Ci4 CÂMARA MU NICIPA '6 aW' - COMENDADORLEVYGASPARIANEnfig;LATIP)°', Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ANEXO ll DESCRIÇÃO DE CLASSES 1. Classe: AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO E APOIO Atribuições típicas: • fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara; • prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes aos locais desejados; • receber e transmitir recados; • abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares; • apagar e acender luzes, ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; • hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinadas; • transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades; • fazer pacotes e selar correspondência; • levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte; • manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; • manter arrumado o material sob sua guarda; • solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e de café, e outros materiais, quando necessário; • servir água, fazer e servir café e suco; • lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; • afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros; • regular o volume do som nas instalações da Câmara; • operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos; • executar outras tarefas afins. FOLHA RO CÂMARA MUNICIP COMENDADORLEVYGASPARIA G E LEGIS T1V IMOeb Matr. 1 Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ° ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.ca ma ralevy.rj.g ov. br • protocolar documentos; • receber, numerar, distribuir papéis e documentos, além de controlar sua movimentação nos órgãos e unidades da Câmara Municipal; • organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para, protocolo; • atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; • efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas estabelecidas; • anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; • comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; • manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários; • atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara; • anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; • manter limpo e arrumado o local de trabalho; • conservar os equipamentos que utiliza. ». Grau de instrução para provimento: • Ensino Fundamental completo. 3. Classe: AUXÍLIAR ADMINISTRATIVO E DE APOIO LEGISLATIVO Atribuições típicas: • digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; • atender o público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-o quanto necessidade de anexar outros tipos de documentação; • colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta; • informar aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos dos mesmos, mediante recibo; • localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; • realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; • manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; • organizar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara, em como a expedição das respectivas carteiras funcionais. 0,- Grau de instrução para provimento: • Ensi o undamental completo. • participar, quandosoli 'itado, do p elimin os, de acordo com as no • consar e manu a ft equip CÂMARA MUNICIP COMENDADORLEVYGASPARlif lnre da Costa Simko GENTE LEGISLATIVO Matr. Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy_rj.gov.br 4. Classe: AGENTE DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO EXTERNA 00- Atribuições típicas: • dirigir os automóveis da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização; • transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; • observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem como fazer pequenos reparos de urgência; • manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o manutenção, sempre que necessário; • anotar a quilometragem rodada, as viagens realizadas, os objetos e as pessoas transportadas, os itinerários e outras ocorrências; • recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; • entregar todo tipo de correspondência fora e dentro do município; • protocolar documentos em órgãos municipais, estaduais e federais; • comunicar aos servidores e vereadores a realização de Sessões Extraordinárias e Solenes, enfatizando o horário e o local que serão realizadas; • informar a quem de direito sobre a regularização anual da documentação dos automóveis da Câmara, bem como quaisquer irregularidades existentes nos mesmos. )1,- Grau de instrução para provimento: • Ensino Fundamental completo. 5. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO • Atribuições típicas: • redigir as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das reuniões das comissões permanente e especiais; • gravar as sessões e reuniões; • participar de reuniões das Comissões, auxiliando na elaboração dos atos respectivos; • elaborar e protocolar Indicações, Requerimentos e Moções; • conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o caso; • organizar o sistema de referência e deindicesnecessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; • elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos; cesso seletivo de papéis e documentos a serem as quere a matéria; entos d •o Legislativo. rult-IA CÂMARA MUNICIPA COMENDADORLEVYGASPARI A Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br nire C. 4d L a E Cos PR: pli m-.- atr. ENT E GISLATIVP * Grau de instrução para provimento: • Ensino Médio Técnico em Contabilidade ou Técnico em Administração completo. 6. Classe: AGENTE LEGISLATIVO Atribuições típicas: • protocolar projetos e encaminhá-los à presidência da Câmara Municipal; • elaborar os atos específicos das Comissões Permanentes; • auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; • organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas unidades Legislativas; • estudar e informar processos administrativos e legislativos, encaminhando-os ás unidades competentes; • orientar os vereadores e servidores de outras classes no cumprimento do Regimento Interno em Sessões Plenárias; • preparar a pauta das sessões plenárias; • digitar autógrafos de projetos aprovados; • protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, substitutivos, emendas e subemendas; • registrar a tramitação de processos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; • encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais; • preparar os Termos de Posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito. * Grau de instrução para provimento: • Ensino Médio completo. 7. Classe: CONTADOR Atribuições típicas: • organizar e dirigir os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas; • proceder análise de contas; • elaborar parecer contábil quando solicitado; • elabo a folha de pagamento; elab r contratos e assessorar nos pro ff itatóri r • V FOLHA ROC OW 0? /4 a: 8 in COMENDADORLEVY GASPARIANAaNTELEGISLATIVOt; Matr. 1 Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www_camaralevy.rj.gov.br CÂMAIZA VIUNICIP • assessorar sobre problemas contábeis especializados da Câmara, dando pareceres sobre a ciência das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação da Câmara Municipal; • elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentarias; • participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômicofinanceira da Câmara; • sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais; • assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração dos projetos de lei orçamentária e de lei de diretrizes orçamentárias; • executar outras atividades correlatas; • além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal. Grau de instrução para provimento: • Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro noCRC-RJ. 8. Classe: TESOUREIRO Atribuições típicas: • executar as atividades relativas à Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal; • proceder aos recebimentos, pagamentos e guarda de valores; • observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no que diz respeito á Contabilidade Pública, • elaborar certidões atinentes ás suas respectivas atribuições; • prestar informações em processos administrativos de sua alçada; • promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral; • além destas, as atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal. Grau de instrução para provimento: nsino Médio completo. zzz2f RO 3. Classe: A vLrl/kj4__ CÂMARA MUNICIPX4----- , 4 COMENDADORLEVYGASPARIAIONTEadtasimot Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 matr. l'An" ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ANEXOIII ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1. Classe: ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES )0- Atribuições típicas: • assessorar as Comissões Permanentes a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente da Câmara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as proposições submetidas â consideração das mesmas, com vistas à elaboração dos Pareceres Técnicos; • promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de pareceres técnicos, correspondências, requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos das Comissões; • requisitar e controlar o material de expediente de uso das Comissões; • assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas por Ato do Presidente da Câmara. 2. Classe: ASSESSOR DA MESA DIRETORA E DE DIREITO DO CONSUMIDOR Yo- Atribuições típicas: • prestar assessoramento â Mesa Diretora da Câmara Municipal no cumprimento das funções que são inerentes à mesma; • assessorar no agendamento e na organização das reuniões da Câmara Municipal, na comunicação aos Vereadores e no acompanhamento da execução das deliberações havidas; • receber e encaminhar documentos relativos à Mesa Diretora; • promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências da Mesa Diretora, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos; • acompanhar e assessorar o Presidente ou outros integrantes da Mesa Diretora em reuniões, eventos, solenidades oficiais sempre que solicitado pelos mesmos; • assessorar a Mesa Diretora no agendamento e organização de atos e eventos em geral, dentro ou fora do recinto da Câmara, em que a mesma seja promotora ou participe de alguma forma; • prestar assessoria em defesa do consumidor; • assistir e informar a população sobre todos os assuntos pertinentes a defesa do consumidor; • planejar e organizar políticas de defesa dos consumidores a ser adotada pelo Poder Legislativo. ISTENTE PARLAMENTAR Atribui s típicas: VIAIIA MUNICIPA ' ENTE LE 4 COMENDADORLEVY GASPARIANmoel 111 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camare levy. rj .gov. br • assessorar o Vereador a que esteja subordinado, por Ato baixado pelo Presidente da Camara, sobre assuntos legislativos, notadamente sobre as proposições submetidas a consideração do Plenário; • promover a elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, indicações e requerimentos, cartas, ofícios, circulares, entre outros documentos do Vereador; • requisitar e controlar o material de expediente de uso do Vereador; • assessorar em outras atividades correlatas e naquelas que vierem a ser fixadas por Ato do Presidente daCamara. 4. Classe: ASSESSOR DE TESOURARIA Atribuições típicas: • executar serviços de pagamento e, em conjunto com o setor de contabilidade, controlar os atos relativos a execução do movimento financeiro daCamaraMunicipal; • além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente daCamara Municipal. Grau de instrução para provimento: • Ensino Médio completo. 5. Classe: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA Atribuições típicas: • assessorar diretamente o Presidente em seus contatos externos e com órgãos públicos de todas as esferas; • submeter ao Presidente daCamara, para despacho, todos os processos a ele encaminhados; • supervisionar correspondência interna e externa; • agendar audiências com o Presidente daCamara; • encaminhar para aos departamentos, setores e seções as ordens de serviços emanadas do Presidente daCamara; • providenciar a publicação de leis, decretos, resoluções, portarias, atos, contratos, editais e outros documentos assinados pelo Presidente ou Vice-Presidente daCamara; • fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de Imprensa, orientando-o quanto a assuntos a ele afetos que sejam de interesse daCamara; • fornecer os elementos necessários ao desempenho da função de Coordenador de Gabinet , rientando-• quanto assuntos a etos que sejam de inte daCamara; • informaf çírocessos d: despesaconcern Gabinete; FOLHA_41_ RO CÂMARA MUN ICIP COMENDADORLEVYGASPARIA2and„da costa sira. AGENTE LEGISLATIV0e8 Matr, 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy_rj.gov.br • manter contatos com o Poder Executivo relativos á tramitação dos processos de interesse da Casa naquele Poder; • decidir, ouvindo os setores competentes, sobre reclamação dos munícipes, tomando as providências cabíveis para sua definitiva solução, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara; • ser responsável pelos serviços executados, pelo material de consumo, equipamentos e material permanente à disposição do Gabinete do Presidente; • executar atividades afins; • além das atribuições que vierem a ser fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal. 6. Classe: CONTROLADOR INTERNO Atribuições típicas: • fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; • colaborar com o controle externo da Câmara; • analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; • avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, além da compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento de numerário; • realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; • promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; • controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam sujeitas fiscalização do Tribunal de Contas; • organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; • requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; • informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber; • acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; • orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; • assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento ás diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; • analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe; • acompanhar e revisar os processos de pagamento da Câmara Municipal; • acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres empr. - ssos licitatórios; • s.ervisionat revisar ou mesmo elaborar r atório. contábeis em consonância com as as de n nças, orçamento, patrimônio ifado, demonstrado de forma clara e • receber reclamaç municipal, direta • cobrar a presta FOLHA Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br CÂMARA. COMENDADORLEVY GASPARIAN" NI UNICI PA- ill-E'NálitLatrc.ii_LatarSivrjoões objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas; • participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação; • manter osbackupsdos sistemas e bancos de dados da Câmara; • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. A- Grau de instrução para provimento: • Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, com registro noCRC-RJ, e conhecimento em Tecnologia da Informação. 7. Classe: COORDENADOR DE IMPRENSA Atribuições típicas: • manter contato com a imprensa escrita falada e televisionada, marcando entrevistas e distribuindo noticias para serem publicadas, relativamente ás atividades do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Câmara ou do Chefe de Gabinete da Presidência; • manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito e com a Mesa Diretora para cientificar-se da programação das atividades das autoridades municipais; • submeter à apreciação prévia do Chefe do Gabinete toda matéria que deve ser divulgada; • executar os serviços de relações públicas; • organizar e manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas relativos e assuntos de interesse da Câmara de Vereadores; • providenciar, junto aos Órgãos de imprensa, a cobertura jornalística de todas as atividades e atos de caráter público da Câmara; • organizar e fazer programas para as rádios e demais órgãos de imprensa, informativos, etc.; • manter em perfeito estado de conservação todo o material e equipamento fotográfico e de som necessários ao desempenho de suas atividades e executar outras tarefas correlatas; • providenciar a publicação de leis, decretos, resoluçães, portarias, atos, contratos, editais e outros documentos da Câmara; • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 8. Classe: OUVIDOR Atribuições típicas; s, denúncias, sugestões e e • os dos cidadãos s bre aadnistração ndireta; de informações e escl. - as sobre os a s1.I os a idada I / --- • ••• I .. FOLHA CÂMARA. MUNICIP COMENDADOR LEVY GASPAR' Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 wwmtca maralevy.rj,gov.br 11 Eiv i,T: R LEGPIs: n , sade, • recomendar á administração pública a adoção de medidas que dificultem e impeçam irregularidades; • garantir sigilo ao seu demandante quando necessário; • manter o cidadão informado sobre o andamento de seu processo na Ouvidoria; • propor à administração pública mudanças voltadas para a melhora da qualidade da gestão; • analisar e formular relatórios sobre sua demanda aos quais o cidadão também deva ter acesso; • er os interesses e direitos do cidadão perante a administração e responder às suas elações no menor empo possível. 3. Classe: COORDENADOR DE ARQUIVO Atribuições típicas: • planejam , organização e direção de serviços a o; • planeja 1Tto, orientação e acompanhamento do )- documental e informativo; CÂMARA MUNICIP n d COMENDADORLEVYGASPARIA civTE LEGIr ozoes Mak 1 LAT" Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ANEXO IV FUNÇÃO GRATIFICADA — ATRIBUIÇÕES 1. Classe: AGENTE DE CONTRAÇÃO )0- Atribuições típicas: • conduzir a sessão pública; • receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; • verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; • coordenar a sessão pública e o envio de lances; • verificar e julgar as condições de habilitação; • sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; • receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; • indicar o vencedor do certame; • conduzir os trabalhos da equipe de apoio; • encaminhar o processo devidamente instruido à autoridade competente e propor a adjudicação e homologação. • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 2. Classe: ASSESSOR LIQUIDANTE Atribuições típicas: • supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; • coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, assim como efetuar a análise dos mesmos; • analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive licitações, contrato e convênios firmados. 3. Classe: COORDENADOR DE ARQUIVO • Atribuições típicas: • planejam • planeja , organização e direção de serviços a o, orientação e acompanhamento do o; documental informativo; CÂMARAMUNICH) A COMENDADORLEVY GASPARIA: Matt. 1 IV° IrEe tisiSLAtITS4. Oe. 8 Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br C. ANEXO IV FUNÇÃO GRATIFICADA — ATRIBUIÇÕES 1. Classe: AGENTE DE CONTRAÇÃO Atribuições típicas; • conduzir a sessão pública; • receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; • verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; • coordenar a sessão pública e o envio de lances; • verificar e julgar as condições de habilitação; • sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; • receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los â autoridade competente quando mantiver sua decisão; • indicar o vencedor do certame; • conduzir os trabalhos da equipe de apoio; • encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e propor a adjudicação e homologação. • desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. 2. Classe: ASSESSOR LIQUIDANTE • Atribuições típicas: • supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira; • coordenar e manter integrados os registros de natureza contábil, assim como efetuar a análise dos mesmos; • analisar, autorizar pagamentos sob a ótica da legalidade e formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive licitações, contrato e convênios firmados. ' 442Z124 14,.0)1 , :NT re E ii „, ;•---- LEGIsLAT-008 COMENDADORLEVY GASPARIA matro 'vo CÂMARA MUNICIPA Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 wwvv.camaratevy.rj.gov.br • planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; • planejamento, organização e direção de serviços ou centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivisticos e mistos; • planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; • orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; • orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; • orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; • promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; • elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos; • assessoramento aos trabalhos de pesquisa cientifica ou técnico-administrativa; • desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; • além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal. 4. Classe: COORDENADOR DE PATRIMÔNIO )0- Atribuições típicas: • cuidar dos registros, guarda e manutenção dos bens patrimoniais do Legislativo; • além destas, as atribuições que serão fixadas em Ato próprio pelo Presidente da Câmara Municipal. 5. Classe: MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Atribuições típicas: • auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo iicitatório. 6. Classe: SECRETARIO GERAL )0. Atribuições típicas: • prover os serviços de apoio secretarial A Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; • manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo d atuação; • planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento A Mesa, As Comissões e aos Vereadores; • promov, supervisionar as ividades lativas a veic is da Câmara, bem comb acom har os serviços Iância, I peza, zela ria, copa, reprodução de F OLHA PR C. CA M A RA MUNICIPA COMENDADORLEVY GASPARIA Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyC3asparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ISDA,dreda 0. ,vrEIEG,,, 0 matr,7LATivo papéis e documentos, fax, telefonia e sitio oficial da Câmara na Rede Mundial de Computadores; • promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas â administração de pe al da Câmara. 2.444,64 6.133,74 2.689,10 4.278,11 5.133,74 855,63 0,00 2.811,33 2.811,33 2.160,00 1.139,43 (ANIA Fl -S4 MUNICIPA ,ra re COMENDADORLEVY GASPARIANAGE TE" LEGI "atr. Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ri JUSTIFICATIVA Cargos são criados por atos normativos formais. Assim, é importante perquirir a iniciativa legislativa na criação, extinção e transformação de cargos. Se o cargo se situa na esfera do executivo municipal, a iniciativa legislativa é do Prefeito, ante a previsão - por simetria - doart. 61, § 10, II, "a", da CRFB/88. Por outro lado, seguindo-se a mesma lógica, se o cargo é do legislativo municipal, a iniciativa deve ser da própria Câmara Municipal, por meio dos vereadores. Assim, em decorrência da autonomia que a Constituição outorgou à Câmara Municipal para dispor de seus quadros, firmou-se o entendimento de que a Resolução é o instrumento adequado para tal. 0 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian obedece ao regime estatutário do Município, e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo e um quadro suplementar com os respectivos cargos em comissão, assim como funções gratificadas. Com a presente proposição, busca-se adequar o quadro funcional desta Câmara de Vereadores. Para tanto, criam-se novos cargos de provimento em comissão, novas funções gratificadas, extinguindo-se cargos efetivos e outras funções gratificadas, visando atender com melhor qualidade a comunidade gaspariense, através de seus representantes eleitos. Quanto às alterações referentes ao cargo de Assistente Legislativo, o objetivo é corrigir um equivoco do legislador no passado, já que sua intenção inicial, ao inserir o cargo no nível V da Câmara Municipal, era enquadrá-lo entre os cargos técnicos do Legislativo, e também reconhecer oficialmente a tecnicidade do cargo, evitando assim quaisquer questionamentos futuros. Com este projeto de resolução, além de contribuir para uma maior eficiência nos procedimentos legislativos, viabilizar-se-6 um contato direto entre as instituições, comunidade, o Poder Legislativo e o Poder Executivo E, portanto, com este propósito, apresentamos o presente Projeto de Resolução, ressaltando que esta Casa Legislativa possui seu orçamento equilibrado, que não sofrerá nenhum comprometimento a partir da aprovação da proposição. A adequação proposta por este projeto de Resolução não gerará novas despesas, conforme quadro abaixo. Verifica-se que haverá uma economia de R$ 20,59 (vinte reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Cargo/Função Criados Coord. de Controle Interno p/ Controlador Interno Ouvidor Cria Coordenador de Imprensa Agente de Contratação e Presidente daCPL Atual Alt. Para Diferença 9 FOLHA 6 .VVITAILAA TNT UNICIP COMENDADORLEVY GASPARIA xa "reda COSta &Tie Matr. 1 GENTELEGISLATIVO Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadotLevyGasparian RJ - CEP 25870-000 www.camara:evy.n.gov.br Membro Com. Contratação 566,98 566,98 0,00 Assistente Parlamentar 9 0,00 12.320,91 12.320,91 Total 8.310,30 28.126,70 19.816,40 Cargos Extintos Controlador Geral (EF) 3.372,47 0,00 -3.372,47 Ass.da Mesa Diretora e do Consumidor (CM) 2.444,64 0,00 -2.444,64 Coordenador do Gabinete da Presidência 2.811,33 0,00 -2.811,33 Procurador Jurídico (EF) (Cargo sem Provimento) 5.133,44 0,00 -5.133,44 Técnico em Contabilidade (EF) 1.765,11 0,00 -1.755,11 Coordenador de Contabilidade (FG) 2.160,00 0,00 -2.160,00 Coordenador de Imprensa (FG) Total 2.160,00 0,00 -2.160,00 19.836,99 0,00 -19.836,99 Diferença -20,59 Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa. ComendadorLevyGasparian, 13 de dezembro de 2021. Jose F'rSad Cheffer P1,4idente Maria Apar Ribeiro Sergio Nepomuceno de Souza 1a Vice es' nta 2° Vice-Presidente FOLHA026, CÂMARA. MUNICIPAL._ COMENDADORLEVYGASPAR WOUNNIIIIONE e ilaCos Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 Comendador EilLEGI44Tr8 LevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 il-atr. wwwxamarale.vy.ri.gov.br Nilt ei de Oliv ira fib/gvb rn6dku d"da- ' 1 Secretário 2° Secretário PROC, CT-lk FOLHA 02 CÂMARA MUNIC aif COMENDADORLEVYGASPARIA Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy,rj.gov.br - sta IE LEGISLATIVO Matr. 1 12.2' EmendaModificative 02/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador' Levy Gasparian. A Mesa Diretora apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte projeto de EmendaModificativeao Projeto de Resolução 002/2021: 0 art. 7° do Projeto de Resolução 002/2021 passa ter a seguinte redação: Art7° Ficam criados os seguintes cargos no âmbito da Câmara Municipal: I. sete cargos de Assistente Parlamentar, CPC-1, que serão nomeados "ad nutum" pelo Presidente da Câmara, alterando-se o número de cargos no Anexo I para 16 (dezesseis), e receberão os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-1, II. um cargo de Assessor das Comissões Permanentes, que será nomeado "ad nutum" pelo Presidente da Câmara, alterando-se o número de cargos no Anexo I para 2 (dois), e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símboloCPC-2. 0 art. 15 do Projeto de Resolução 002/2021 passa ter a seguinte redação: Art. 15. Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Imprensa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Comissão Permanente de Licitação do Quadro de Pess 41 da Câmara Municipal. FOLHA A_ CÂMARA MUNICI e tas,m. COMENDADORLEVYGASPARIAINVM*4 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de Vencimentos CARGO N° DE CARGOS NÍVEL Agente de Conservação e Apoio 02 I Agente de Recepção e Telefonia 02 II Auxiliar Administrativo e de Apoio Legislativo 02 III Agente de Transporte e Comunicação Externa 01 IV Assistente Técnico Legislativo 01 V Agente Legislativo 02 V Tesoureiro 01 V Contador 01 VI B. Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Simbolos CARGO SIMBOLO N° DE CARGOS Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara /2 zk CPC '\ -6 01 FOLHA :Y7 P OC (5-ip( A dl CÂMARA MUNICI edLEgrasiides COMENDADORLEVYGASPARIAr itAT" Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 vvvvwcamaralevy.rj.gov.br Controlador Interno CPC-6 01 Ouvidor CPC-6 01 Coordenador de Imprensa CPC-4 01 Assessor da Mesa Diretora e de Direito do Consumidor CPC-3 01 Assessor de Tesouraria CPC-2 01 Assessor das Comissões Permanentes CPC-2 02 Assistente Parlamentar CPC-1 16 C. Funções Gratificadas Ordenadas por Simbolos FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO N° DE CARGOS Secretário Geral FG-5 01 Agente de Contratação FG-4 01 Coordenador de Arquivo FG-4 01 Coordenador de Patrimônio FG-4 01 Assessor Liquidante FG-2 01 Membro da Comissão de Contratação / FG-1 02 FOLHA 21.424,54, 0,00 -21.424,54 Diferença -802,86 Total CÂMARAkVIUICI laVee COMENDADORLEVY GASPARM Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.carnaralevy.rj.gov.br JUSTIFICATIVA Após uma segunda análise nas necessidades de alteração no Quadro de Servidores da Câmara, chegamos a uma melhor adequação dos cargos, trazendo uma maior economicidade, conforme demonstrado no quadro abaixo: Cargo/Função Atual Alt.Para Differenga Coord. de Controle Interno 2.444,64 5.133,74 2.689,10 p/ Controlador Interno Ouvidor 4.278,11 5.133,74 855,63 Cria Coordenador de Imprensa Agente de Contratação Membro Com. Contratação (2) Assessor das Comissões Permanentes Assistente Parlamentar (7) 0,00 2.811,33 2.811,33 0,00 2.160,00 2.160,00 0,00 566,98 566,98 0,00 1.955,71 1.955,71 0,00 9.582,93 9.582,93 Total 6.722,75 27.344,43 20.621,68 Controlador Geral (EF) 3.372,47 0,00 -3.372,47 Ass.da Mesa Diretora e do Consumidor (CM) Coordenador do Gabinete da 2.811,33 0,00 -2.811,33 Presidência Procurador Jurídico (EF) 5.133,44 0,00 -5.133,44 Técnico em Contabilidade (EF) 1.755,11 0,00 -1.755,11 Coordenador de 2.160,00 0,00 -2.160,00 Contabilidade (FG) 2.160,00 0,00 -2.160,00 2.444,64 0,00 -2.444,64 Coordenador de Imprensa (FG) Presidente da Comissão 1.020,57 0,00 -1.020,57 Permanente de Licitação (FG) Membro Com. Licitação (FG) (2) 566,98 0,00 -566,98 II ;CA Maria A - laV.:fP gr o Secretário Nil bei o sidenta ei de Oliveira FOLHA 136 CO 0? f I lifin ret Cik1 /4MARA VIUNICIP1 SIATIVO r COMENDADORLEVY GASPARIA *t 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ComendadorLevyGasparian, 15 de dezembro de 2021. José F ndoiCheffer P sidente Sérgio Nepomuceno de Souza 2° Vice-Presidente 2° Secretário