← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Altera o artigo 40 da Lei Municipal n° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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:1V1 ti ri p i (i de C,,niend.çJor evy Gasparian CNP): 39 454.5,GY1 A reador lose Frandsen xavier, 01 - CentroComendadorLevy Gasparlan -Ri - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N°42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. MIJAl.. E D. A.0 13 t_EVY G. AS PAR lAr: r. 2t Jo tivr4 • Ar:;„.N,F1.1.,.,,,, TIVO 0 POW!) DOINIUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 100 artigo 4° da Lei Municipal n.° 1.082/2020, de 1° de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2021 até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total fixado para a despesa, a fim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes noart. 43 §1° inciso I, II, Ill e IV da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964." Art.2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 1.082/2020 de 1° de dezembro de 2020 e dá outras providências. "I\