← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Altera o inciso I do §2° doart.6° da Lei Municipal n° 675 de 28 de dezembro de 2009. |
| native_id | 533 |
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Levy Gasparian www.levygasparian.rj.gov.hr Telefone: (24)2254-1344 ¡Lk BlarIVO ide Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - R1 • CEP 25870..000 PROJETO DE LEI N°008, DE 12 de março de 2021. Ut ..- .0MENDADOR tEVY GASPARta:.: 'i-Jtoctig te 02.k!0.112_2_1_ 6Yrt __CI__ E tl aNL r _ 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art.10- 0 inciso I do §2° do artigo 6° da Lei Municipal n° 675 de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: I - O remanejamento dos profissionais do magistério acontecerá sempre que houver necessidade ou interesse do poder público, respeitando a ordem de classificação do concurso. A Secretaria de Educação disponibilizará informações sobre as vagas para remanejamento sempre que houver necessidade para suprir as carências de servidores que gerarem vacância real. Art.2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ioMannmo Prefeito FOLHA §-; 'ROC. Altera o inciso I do §2° do aff.EVE Municipal n° 675 de 28 de deze 2009.