← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e 'A propagação da COVID-19 no âmbito da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 541 |
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CÂMARAMU\ IC COMENDADORLEVY GASPA SiEldt;, SLATIVO 1 Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2021 FOLHA ,PRO,Q. it/.2i Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: 'OL-1 .21 Alexa 'Saes AGENTE LEGISLATIVO Matr. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, DECRETA. Art.1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção â infecção e â propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do 12 de abril até o dia 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias\ em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da Câmara Municipal. Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao minimo de servidores do Poder Legislativo. Art.3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços interno extérnos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade par o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os I%/LI in CÂMARA I EG1SLATIVO a Costa Sha COMENDADORLEVYGASPAR str 1 Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. § 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. § 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). § 4°- É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Fia revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020. Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.11- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Jose F cio Cheffer side nte hULHA PROC.WL CÂMARAMIT\ ICIP iNTELIGIts?Avr COMENDADORLEVY GASPARIANma" Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavirus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e, em 11 de março de 2020, a COVID19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Governos de diversos países restringiram a circulação de pessoas nas ruas e determinaram que seus cidadãos ficassem em casa. No Brasil, vários órgãos governamentais adotaram medidas para conter o avanço da doença, entre eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de ComendadorLevy Gasparian, o que exigiu nos meses anteriores e exige futuramente uma ação efetiva do Poder Legislativo para ajudar a conter a propagação do Coronavirus. Devido ao agravamento da pandemia no Município, que nos últimos três meses de 2021, dobrou o número de mortos em nossa cidade, e a necessidade de formalizar os procedimentos e as regras para fins de prevenir a infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam as dependências deste Poder Legislativo, levou a Mesa Diretora a confeccionar este Projeto de Decreto Legislativo. ComendadorLevyGasparian, 05 de abril de 2021. Maria ik". ida Ribeiro ia Vice r'-identa Nilton de Oliveira 10 Secretário !agoInês de Paula 2aVice-Presidente Rosiléa Gama 2aSecretária