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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e 'A propagação da COVID-19 no âmbito da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
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Autoria

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texto original #

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CÂMARAMU\ IC 
COMENDADORLEVY GASPA 
SiEldt;, 
SLATIVO 
1 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2021 
FOLHA ,PRO,Q. it/.2i 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação 
do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: 
'OL-1 .21 
Alexa 'Saes 
AGENTE LEGISLATIVO 
Matr. 
Dispõe sobre os procedimentos e 
regras para fins de prevenção 
infecção e à propagação da COVID-19 
no âmbito da Câmara Municipal de 
ComendadorLevyGasparian. 
0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECRETA. 
Art.1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para 
fins de prevenção â infecção e â propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal de ComendadorLevyGasparian. 
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do 
12 de abril até o dia 30 de maio de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias\ 
em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência 
da Câmara Municipal. 
Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores 
e ao minimo de servidores do Poder Legislativo. 
Art.3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços 
interno extérnos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade 
par o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os 

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CÂMARA I
EG1SLATIVO 
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COMENDADORLEVYGASPAR str 1 
Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
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trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando 
possível. 
§ 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian 
os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades 
estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem 
ser adiadas. 
§ 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, 
devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um 
agente público. 
§ 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores 
e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). 
§ 4°- É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores, 
terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências 
desta Casa Legislativa. 
Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para 
exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga 
horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela 
Organização Mundial de Saúde. 
Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial 
de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista 
do Ministério da Saúde (MS). 
Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de 
cursos presenciais externos. 
Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso 
ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. 
Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências 
do interesse público. 
Art.9°- Fia revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020. 
Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.11- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 

Jose F cio Cheffer 
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COMENDADORLEVY GASPARIANma" 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou 
que o surto da doença causada pelo novo coronavirus (COVID-19) constitui 
uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o 
mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no 
Regulamento Sanitário Internacional e, em 11 de março de 2020, a COVID￾19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Governos de diversos 
países restringiram a circulação de pessoas nas ruas e determinaram que 
seus cidadãos ficassem em casa. 
No Brasil, vários órgãos governamentais adotaram medidas para conter o 
avanço da doença, entre eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado 
de Saúde do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de ComendadorLevy 
Gasparian, o que exigiu nos meses anteriores e exige futuramente uma 
ação efetiva do Poder Legislativo para ajudar a conter a propagação do 
Coronavirus. 
Devido ao agravamento da pandemia no Município, que nos últimos três 
meses de 2021, dobrou o número de mortos em nossa cidade, e a 
necessidade de formalizar os procedimentos e as regras para fins de 
prevenir a infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara 
Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam as 
dependências deste Poder Legislativo, levou a Mesa Diretora a 
confeccionar este Projeto de Decreto Legislativo. 
ComendadorLevyGasparian, 05 de abril de 2021. 
Maria ik". ida Ribeiro 
ia Vice r'-identa 
Nilton de Oliveira 
10 Secretário 
!agoInês de Paula 
2aVice-Presidente 
Rosiléa Gama 
2aSecretária 

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