← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação(FME) e dá outras providências. |
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o , Pile.nnkriT •,. .., ACE,FITE 'WO www.levygaspari tr,j1g 5v.or Telefone: (24)2254-1344 C1911: 39 5 4,597/0001-51 Av. VereadorJosè Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gasparian - ft.) CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N° 13, DE 22 DE ABRIL DE 2021 1.7 Ni DAD0 FiLEVY V. 0 09..ft Dispõe sobre a criação do Fundo fq, _1A1L Municipal de Educação(FME) e dá outras providências. iSiir 0 PO /1.6aiP10 DE COMENDADOR TLEVYGASPARIAN, por seus t , representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação (FME), instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinada à mesma. Art.2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação (FME): I — Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Ill — Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV — Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei; — Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. Parágrafo único: Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta especifica com a denominação — Fundo Municipal de Educação (FME), e instituições financeiras oficiais. Art.3° 0 FME será regido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunt com a Secretaria Municipal de Fazenda, através dos responsáveis legais, Secretários Municipais de Educação e de Fazenda, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do CACS/FUNDEB. Parágrafo único: O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) integrará o orçamento do município. Art.4° Cabem a Secretaria Municipal de Educação as seguintes atribuições: evy Gasparian A. VereadOr Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 ww levy to suigivo) v b r Telefon ei''!)12412254-1344 I — Administrar o Fundo Municipal de Educação(FME) e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e o Conselho do CACS/FUNDEB; II — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de ComendadorLevyGasparian; Ill — Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IV — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do CACS/FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Educação(FME) que forem recebidas da Secretaria Municipal de Fazenda; V — Encaminhar á Controladoria Geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo Municipal de Educação(FME). Art.5° Cabem a Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes atribuições: I — Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas e encaminhar a Secretaria Municipal de Educação; II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; Ill — Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) anualmente, o balanço geral do Fundo. Art.6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação(FME) serão aplicados em: I — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação; II — Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal deEducação; III —Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa,capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ã execução do Plano Municipal de I VLI sta S:!47 `7.., www.lev' '411 Cl .gov.br Telefone: .(24)2254-1344 CNP): 39 554.59 / 001-51 Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian - it3 - CEP 25870-000 • Educação e outros aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; IV — Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades deindiceselevados de tais desigualdades; V — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. Art.7° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de Educação(FME), de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do CACS/FUNDEB. Art.8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação(FME) serão submetidas á apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do CACS/FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância com as legislações vigentes. Art.9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 11111.1. 6" 'audi. Màtnaino Prefeito