br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação(FME) e dá outras providências.
native_id544

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

o , 
Pile.nnkriT •,. .., 
ACE,FITE 'WO 
www.levygaspari tr,j1g 5v.or 
Telefone: (24)2254-1344 
C1911: 39 5 4,597/0001-51 
Av. VereadorJosè Francisco Xavier, 01 - Centro -ComendadorLevy Gasparian - ft.) CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N° 13, DE 22 DE ABRIL DE 2021 
1.7 Ni DAD0 FiLEVY 
V. 0 09..ft Dispõe sobre a criação do Fundo 
fq, _1A1L Municipal de Educação(FME) e dá 
outras providências. 
iSiir 
0 PO /1.6aiP10 DE COMENDADOR TLEVYGASPARIAN, por seus t , 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação (FME), instrumento de 
captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, 
bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal 
de Educação destinada à mesma. 
Art.2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação (FME): 
I — Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
Ill — Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; 
IV — Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na 
forma da Lei; 
— Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. 
Parágrafo único: Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
conta especifica com a denominação — Fundo Municipal de Educação (FME), e 
instituições financeiras oficiais. 
Art.3° 0 FME será regido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunt 
com a Secretaria Municipal de Fazenda, através dos responsáveis legais, Secretários 
Municipais de Educação e de Fazenda, sob a orientação do Conselho Municipal de 
Educação e do Conselho do CACS/FUNDEB. 
Parágrafo único: O orçamento do Fundo Municipal de Educação (FME) 
integrará o orçamento do município. 
Art.4° Cabem a Secretaria Municipal de Educação as seguintes atribuições: 

evy Gasparian 
A. VereadOr Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 
ww levy to suigivo) v b r 
Telefon ei''!)12412254-1344 
I — Administrar o Fundo Municipal de Educação(FME) e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e o 
Conselho do CACS/FUNDEB; 
II — Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no 
Plano Municipal de Educação de ComendadorLevyGasparian; 
Ill — Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo 
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
IV — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do 
CACS/FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo Municipal 
de Educação(FME) que forem recebidas da Secretaria Municipal de Fazenda; 
V — Encaminhar á Controladoria Geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI — Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o 
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo 
Municipal de Educação(FME). 
Art.5° Cabem a Secretaria Municipal de Fazenda as seguintes atribuições: 
I — Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas e 
encaminhar a Secretaria Municipal de Educação; 
II — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo 
referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das 
receitas; 
Ill — Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação: 
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) anualmente, o balanço geral do Fundo. 
Art.6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação(FME) serão aplicados em: 
I — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal de 
Educação; 
II — Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação e 
outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal deEducação; 
III —Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa,capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ã execução do Plano Municipal de 

I VLI 
sta S:!47 `7.., 
www.lev' '411 Cl .gov.br 
Telefone: .(24)2254-1344 
CNP): 39 554.59 / 001-51 
Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGasparian - it3 - CEP 25870-000 
• 
Educação e outros aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para a melhoria 
da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; 
IV — Democratização da gestão da educação pública e a superação das 
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e 
atendimento do aluno na escola, priorizando localidades deindiceselevados de tais 
desigualdades; 
V — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública 
Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. 
Art.7° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado 
pelo Fundo Municipal de Educação(FME), de acordo com critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e 
do Conselho do CACS/FUNDEB. 
Art.8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de 
Educação(FME) serão submetidas á apreciação do Conselho Municipal de Educação e 
do Conselho do CACS/FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de 
forma analítica ou ainda em consonância com as legislações vigentes. 
Art.9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
11111.1. 6" 'audi. Màtnaino 
Prefeito 

open original →