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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera o inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 1256, de 14 de novembro de 2024.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Processo Legislativo Finalizado e Arquivado
2025-11-25 Norma promulgada
2025-11-24 Norma sancionada
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-19 Aguardando sanção governamental
2025-11-19 Proposição aprovada S
2025-11-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-11-19 Parecer favorável da comissão P
2025-11-19 Parecer favorável da comissão P
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões P
2025-11-12 Proposição distribuída às comissões P
2025-11-12 Lido P
2025-11-11 Aguardando Leitura P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T16:36:48.225180-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0
2025-11-24T16:34:45.791153-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2025-11-24T16:30:48.863671-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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p de Comend
Gasparian
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
umiciral DR
cAMaRE M
«cMENDADOR LEVY GaSPARIAS
bd AR “Ms UIAS Altera o inciso | do artigo 4º da Lei
Paris RO O E Municipal n. 1.256, de 14 de
Livio 3º. novembro de 2024.
host 1 ,
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso | do artigo 4º da Lei Municipai n. 1.256 de 14 de novembro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, criando,
se necessário, elementos de despesas dentro das unidades
orçamentárias existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeito

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