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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAltera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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iftrucipio de Comend idor 
Levy Gasparian 
Av. Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparlan - RJ - CEP 25870-000 
oc.tE14(LazI 
gj.gov.br 
254-1344 
CNP 39.554,S97 0001-51 
FOLHA 
udio Man an 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 014, DE 22 DE ABRIL DE 2021. 
..:ANIAtiA MUNK-0'AL Dt 
tilENDADOR LEVYGASPARIAr% 
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tar., • 
0 POVO DOMINICAN?DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, cliftiTha e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Os incisos I, II, Ill, IV, o §1° e o caput doart. 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 
de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°. 0 Conselho Municipal de Turismo será composto por 05 (cinco) 
membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes e terá a seguinte 
composição: 
I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do 
Poder Executivo do Município, de livre escolha do Prefeito; 
II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do 
Poder Legislativo do Município, de livre escolha do presidente da Câmara; 
Ill. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da 
associação de artesãos do município; 
IV. 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes 
representantes da sociedade civil; 
§1° Os indicados pelas entidades mencionadas nos incisos deste artigo 
serão nomeados por meio de decreto do chefe do poder executivo; 
Art.2° Revogam-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e o §1° doart. 3° da Lei 
Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Altera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, 
de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal de 
Turismo e dá outras providências. 

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