← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Altera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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iftrucipio de Comend idor Levy Gasparian Av. Vereador 3osé Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparlan - RJ - CEP 25870-000 oc.tE14(LazI gj.gov.br 254-1344 CNP 39.554,S97 0001-51 FOLHA udio Man an Prefeito PROJETO DE LEI N° 014, DE 22 DE ABRIL DE 2021. ..:ANIAtiA MUNK-0'AL Dt tilENDADOR LEVYGASPARIAr% cr,0'02 1 ioN tar., • 0 POVO DOMINICAN?DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, cliftiTha e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Os incisos I, II, Ill, IV, o §1° e o caput doart. 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.3°. 0 Conselho Municipal de Turismo será composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes e terá a seguinte composição: I. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Poder Executivo do Município, de livre escolha do Prefeito; II. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante do Poder Legislativo do Município, de livre escolha do presidente da Câmara; Ill. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representante da associação de artesãos do município; IV. 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes representantes da sociedade civil; §1° Os indicados pelas entidades mencionadas nos incisos deste artigo serão nomeados por meio de decreto do chefe do poder executivo; Art.2° Revogam-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e o §1° doart. 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Altera o artigo 3° da Lei Municipal n.° 472, de 10 de maio de 2004 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.