← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. |
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FOLHA 11-t cti'd L..:210CS Levy Cosparian Lq-ir taii.orjaa 1.01.411 CAMARA MUNICIPAL Av, VereadorJose.Francisco Xavier, 01 - C-orrendador Levy Gespanan 14,1 - CEP 25870.000 - Foos 24 25' PROJETO DE LEI N° 004/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian 0 Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: ENDAr.:) I FVY G S PA 611 A'. .2_7._ de „OS' 161./ 02A .03 ._._ FI.,p u e c4, Li IF,' 1-'ç) a ,sta Sildes -;- AGEN LEGISLATIii^ Malt. 1 ti Reconhece, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias ou catástrofes naturais. Art.1° - Fica reconhecida, no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. Parágrafo único. São abarcadas por esta Lei as academias de musculação, ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas. Art.2° - Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.