← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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Lerneilhattitallabb6r1M111111111111161/11011141. 111111111611111111110 CA.MATIA_ MUNI LATIVO FOLHA 4 Lk, . roAF 04 it 03op COMENDADORLEVYGASPAR 030 3;'A ;.. 03 4 Limes ,-,GENTE LEGISLATIVO Mat, Av. VereadorJosèFrancisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaraievy.rj.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°006/2021 U JO EM Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comend Gasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. O Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições k?.gais, DECRETA: Art. 10. Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regraspa fins de prevenção à infecção e a propagação da COVID-19 no âmbito da Cáma a Municipal de ComendadorLevyGasparia.n. • Parágrafo único. As medidas deduetrata este Decreto vigorarão a partir do dia 10de julho ate o dia 31 de agosto de 2021; podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epiderniolágico, através de Ato da Presidência daCamaraMunicipal. Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao minimo de servidores do Poder Legislativo. ervigos ssidade nte os Art.3°- Ficam suspti-tpsos o atendento ao púbkdo e a execução de internos e externos, exceto aqueies que se rn• ternde extrema ne para o oderPublic°. Serão realizado o necessários, t1 4L • FOLHA P 03 0? COMENDADORLEVY GASPARI.A r. Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se corno tais aquelas que não puderem ser adiadas. § 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. § 30- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teietrabalho (home office). § 4°- É obrigatório o uso de máscara de proteção.pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, corn carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art.50 - Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar cursos presenciais externos. Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspens o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto, Art.8°- 0 Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Fia revogado o Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020. Art.10- Ficam revogadas as disposições em contrario. /6) Art.11- 0 resente Decreto entra em vigor na data de sua publicaç •