← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Denomina "Carmelita de Carvalho" a Praça Pública que menciona. |
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II F i Fc!!"ta # • 344 4 ComendadorLevyGasparian, 03 de julho de 2024. Mensagerr! n° 06/2024. Assunto. Denomina "Carmelita de Carvalho" a Praça Pública que m.enciona. Exmo SenhorPresident() da Cântara Municipal Tenho a honra de submeter a essa Egrégia CasaLegislative, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei no 06, de 03 de julho de que "Denomina'Carmelitede Carvalho a Praça Pública que menciona . 5— seja apreciado peios Ilustres Vereadores. A Sra. Carmelita de Carvalho, ilustre moradora do Morro do Sa&eg, ae!asa de 6 filhos, era conhecida par sua dedicação à comue.dadeEvidencio ser dignamente justa a nomenagem a esta cidadã cue experienciou toda sua trajetória de vida em nosso querido MLnic2c, ceee salidificou sua estrutu;a familiar, criando laços afetivoscorn a. comenidee-.!e„ roCelc de liderança pare aqueles que a conheciam. Diante da exposição de todas as razões da presente ineialaia. eeerne .. ,o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desLa 'lustre Oãeaaa Legislative, e ensejandc poder cortar com o reconhecimento dos nobres ;-enceíaedo à Vossa Eecelência meus protestos de elevada consi.!:..lee-aVie. Atenciosamente, Ctaudio Mannarino Prefeito Exrno. Senhor Jose Fernando Cheffer Presidente da Câmara de Vereadores de ComenciaocrLevyGaspallii;.!! Ali ; I A1r:1Jan; ea i , ti 1V‘1 tft WIMIIV.Et,n•.,,et"-,VA,.....,arnfflk....T.NKWei".,t,• Ilt1,,,TN, PROJETO DE LEI N° 06, DE 03 DE JULHO DE 2024. Denomina ACarmelita de Carv&!- o a Praga Pública que menciona, 0 POVO DO MUNCÍPIOOECOMENDADORLEVYGASPARIAN, per m,?ic,de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte !ei: Art. 1° Fica denorrHada"Carmelitede CarvalIc" a Praça Púbica localizada na rua Hsde Morais, no Morro do Saeleg. Art. 20EstaLei enfta em tip!'nadata ceu plkjiCa00. Claudio Manrcarino Prefeitc LE! MUNICIPAL N° 1.040/19