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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id563

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ornt2otiacior 
Levy Gasparian 
Vereador 3osik Francisco Xavies - Centro - Comendador LevyGesoerian IIU - CEP 25870-006 
:.If'rqui.,ki•IJP, LEVY GASPAR 
-A.13 
07-.& 
• T ELEo :LATIVO 
0 POVO DdMIVIUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CONSIDERANDO os valores mensais já recebidos e a projeção de receitas a serem 
recebidas junto a Fonte de Recursos do FUNDEB no exercício de 2021, conforme 
demonstrado no ANEXO I — MEMÓRIA DE CALCULO DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, desta Lei; 
CONSIDERANDO que não existe no orçamento do exercício financeiro de 2021 previsão 
orçamentária para suportar os valores da previsão de recursos a serem recebidos junto a 
fonte de recursos do FUNDEB. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Folha 
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 ul.T! 
AGENT LEGI;3LATI V.0 
MO. 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor 
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender as despesas com as 
seguintes dotações orçamentarias: 
Programa de Trabalho Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou 
Atividade Orçamentaria 
Unidade Suplementação 
20.024.12.361.0023.2.029 
115 — 
FUNDEB 
60% 
3.1.91.11.00 
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas￾Pessoal Civil 
Func. da 
Fundamental 
— FUNDEB I 
Unidade — Educação 
Secretaria de 
e 
Cultura 
R$2.800.000,00 
20.024.12.361.0023.2.029 
115 — 
FUNDEB 
60% 
3.1.91.13.00 Obrigações 
Patronais 
Func. da 
Unidade — 
Fundamental 
— FUNDEB I 
Secretaria de 
Educação e 
Cultura 
R$ 1.200.000,00 
TOTAL R$ 4.000.000,00 
Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart.10, no valor 
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), são provenientes do provável excesso de 
arrecadação apurado no exercício vigente, considerando-se ainda a tendência do 
exercício, de acordo com oart. 43, §1°, inciso II e § 3° e 4°, da Lei Federal n° 4.320/64, 
conforme demonstra o Anexo I - Memória de cálculo de apuração do excesso de 
arrecadação, fonte de recursos do FUNDEB. 
vygasparian.rj.gov.br 
Telefone:, (24)g2 frip,44 
nicipio de Co me nd,)dor 
Gasparian 
w vv w. I 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspartanFL) - CEP 2.5870-0O0 
Foilid. 
Art.3° - Fica neste ato autorizado o Poder ExecutivOi
- a￾Suplementar, através de Decreto, na forma doart. 42 da Lei Federal n`344.'32 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
CfAk 
io annanno 
Prefeito 
Ail 
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
I Folha:1%4 6 
• .0 I 
!J 
I ......4..- 14, 
MEMÓRIA DE CALCULO DE APURAÇÃO DO EXCESSO ARRECADAÇAIVi i';1''E l'a/ItiOA 
FONTE DE RECURSOS: FUNDEB i4otr. 1 
Fundamentação Legal: Lei Federal n° 4.320/64 
2021 R$ 3.788.660,00 
(A) 01 a 
06/2021 R$ 4.260.418,65 
(B) 01 a 
Receita Realizada 06/2020 R$ 3.102.541,26 
(C) 07 a 
12/2020 R$ 3.432.981,04 
(D) TOTAL = 
(B±C) R$ 6.535.522,30 
Fonte: Balancete da Receita Consolidado 
RESULTADO 1 => APURAÇÃO DA TAXA DE INCREMENTO 
Cálculo da Taxa de Incremento 
A=A/B, logo: 4.260.418,65 x100 
37,32 
3.102.541,26 
TAXA DE INCREMENTO (%) A = 
Arrecadação Período 07 a 12/2020(C) x A 
R$ 3.432.981,04 X 37,32% 
Arrecadação Projetada = R$ 1.281.198,47 
TOTAL = R$ 4.714.179,51 
DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CÁLCULO 
Receita Realizada 01 a 06/2021 (A) R$ 4.260.418,65 
Resultado AplicadoTxIncremento R$ 4.714.179,51 
SOMA R$ 8.974.598,16 
Previsão de Receita 2021 R$ 3.788.660,00 
xcesso PrOvivel rrecadação (Te R$ 5.185.938,16 
Excesso Utilizado no Exercício 
Excesso Provável tie;Arrecadagão,á :AZ& R$ 5.185.938,16 
ANEXO I 

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