← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências. |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
w w w 4v-Iffstad r 7 • • , Telefone *.(41'2254-1344' Av. VereadorloseFrandseo Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspadan - RJ - CEP 25870-000 03s-/>N /VI nicipio de COmend.tdor Levy Gasparian PROJETO DE LEI N° 24, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. vl W;-1LV C.; SPARiA; r. (AP' 041 1,21 tit! 3__•-•••-••- , et, 1 fr 11,5, S'ini5es tmvo. ' 1\4..)..tr. Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso deAreasdo Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de áreas de propriedade do Município para fins de instalação de empresas, com o objetivo de geração de empregos e rendas. ParágrafoCalico. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre as seguintes áreas: I — 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"A", com superfície total de 570,00 m2(quinhentos e setenta metros quadrados), situada na Estrada União e Indústria, Km 130, Bairro Reta, Município de ComendadorLevy Gasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2627, livro 2-J; 11 — 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"A10", com superfície total de 1.200,00 m2(mil e duzentos metros quadrados), situada na Rua Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2395, Livro n° 2-1; Ill — 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"A7", com superfície total de 900,00 m2(novecentos metros quadrados) eAREA"A8" também com superfície de 900,00 m2(novecentos metros quadrados), totalizando 1.800,00 m2(mil e oitocentos metros quadrados), ambas situadas na Rua Projetada "A", s/n°, Bairro Reta, acesso à Estrada União e Indústria, ComendadorLevyGasparian/RJ, respectivamente registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2392, Livro n° 2-1, fl. 66 e matricula n° 2393, livro 2-1, fl. 67; IV - 01 (uma) área de terras remanescente denominada deAREA"A5", com superfície total de 668,00 m2(seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), situada Estrada União e Indústria, Km 131, Bairro Reta, Comendador LevyGasparian/RJ, devidamente registrada no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2390, Livro n° 2-1, fl. 64; I holl-2:1)1Q_ Fro tie.) I S';7-•"( www.ievygasp0,“ Telefone: (24)2254-1344 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasoarian - RJ - CEP 25870-000 V — 01 (uma) areade terras remanescente denominada deAREA"Cl", com superfície total de 72,00 m2(setenta e dois metros quadrados) eAREA"C2" com superfície de 288,00 m2(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), totalizando 360,00 m2(trezentos e sessenta metros quadrados), ambas situadas no prolongamento da Avenida Reginaldo Maia, s/n°, Bairro Reta, ComendadorLevyGasparian/RJ, respectivamente registradas no cartório de imóveis do 2° Oficio da Comarca de Três Rios, sob a matricula n° 2626, Livro n° 2-J, fl. 251; Art.2° Para que ocorram as concessões de direito real de uso dasareas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal n° 641, de 18 de maio de 2009 e suas alterações. Art.3° Caberá aos eventuais concessionários promoverem as averbações da concessão de direito real de uso das respectivasareasno Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02JU udi Man rino Prefeito