← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e A propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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CAMARA M UN IC ctr.,y2ru COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 008/2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevy Gasparian: ASPAR: "•." -A24-4,vfrys A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian. 0 Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, no uso de suas atribuições legais, DECRETA. Art.1°- Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regraspa fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmar Municipal de ComendadorLevyGasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1° de outubro até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogadas por 30 dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da Presidência da Câmara Municipal. Art.2°- Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Art.3°- Ficam suspensos o atendimento ao público e/?:7execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se ma rifestem de extre essidade para o Poder Público. Serão realizados, ando , n)eces ente os 03W( FOLHA A Alexait CÂMARA MU-\I rt$V VLATIVO COMENDADORLEVYGASPARIA: Av. Vereador José Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaraievy.rj.gov.br trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. § 1°- Apenas terão acesso à Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. § 2°- É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. § 3°- Sempre que possível, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-6 sob o regime de teletrabalho (home office). § 4°- É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art.4°- Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela i Organização Mundial de Saúde. Art.5°- Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art.6°- Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar cursos presenciais externos. Art.7°- Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art.8°- O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art.9°- Ficam revogadas as disposições em contrario. Art.10- 0 presente Decreto entra em vorna data d ua publicação. : r r";•.„ " , ' FOLHAIL_P 0 4' UZLI. C:tk VIARA MUNI fi TIVO COMENDADORLEVYGASPARID Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Justificativa Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavirus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e, em 11 de março de 2020, a COVID19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Governos de diversos países restringiram a circulação de pessoas nas ruas e determinaram que seus cidadãos ficassem em casa. No Brasil, vários órgãos governamentais adotaram medidas para conter o avanço da doença, entre eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de ComendadorLevy Gasparian, o que exigiu nos meses anteriores e exige futuramente uma ação efetiva do Poder Legislativo para ajudar a conter a propagação do Coronavirus. Devido o crescente número de casos no Estado do Rio de Janeiro da variante Delta do Coronavirus, que no último mês se agravou, e a necessidade de formalizar os procedimentos e as regras para fins de prevenir a infecção e a propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequenta dependências deste Poder Legislativo, levou a Mesa Diretor confeccionar este Projeto de Decreto Legislativo. ComendadorLevyGasparian, 20 de setembro de 2021. Maria ia iro Sérgio Nepomucelio de Souza r siderita 2aVice-Presidente FOLHA Os— A ' exan CÂMARA VIUN , otr,staN2.,.. COMENDADOR LEVY GASPARIAN 40411F 170/ Nil Nei de Oheira Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 omendadorLevy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br 1 Secretari ft c\ro !ago Ri de 2aSecretário ' (