← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Altera o § 2°, art. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Camara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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FOLHA I2-p'. 11 &gat ;.; IVIntr. 1 U. Lq:414.1,Z.ve 04.44, itetpd! CÂMARA MUNICIPAL Av Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 Levy Cipsparian PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/2021 te9FJ ja ) "lcá Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta, para apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: Altera o § 2°,art.21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Câmara Municipal de ComendadorLevy — Gasparian. A0ENTE LEGI :LATIVO O PC/VO' 1D0 MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 100 Parágrafo 2° doart. 21 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994, Regimento Interno da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian, passa a vigorar a seguinte redação: § 2° A eleição para a renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, na última sessão ordinária do mês de novembro do primeiro ano do período legislativo; empossando-se os eleitos em 10de janeiro do terceiro ano do período legislativo. (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Oart. 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de ComendadorLevyGasparian orienta quanto as funções do Legislativo Gaspariense, uma dessas funções é a elaboração de Resoluções como a que está sendo proposta. 0 projeto proposto tem por objetivo dar maiores condições de organização e planejamento das ações da Mesa Diretora. José Ferfrtireffer Pr •-idente cida Meiro residénta rgio Nepomuce o de Souz 2aVice-pre idente Nilt n i de Oliveira 1a ecretario T)qo Pn s de Paula 2° Secretario