← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Altera o artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012 e dá outras providências. |
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FOLHA C(-( P 0 f..9.247.f 1).14.1plo d C0mendarior vy Gasparian www.levyg Tel efo A. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyspariam - - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N°34, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. AMP-ftM CIPAT,.. • • !... F.: VY jj1 10 Aloxtrad .ii): ,„?. Sink ----- AGENT LEGIS.,cTIV,0 0 POVO DOMUNICIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação: Art.5° 0 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, em um total de 12 (doze) conselheiros, representantes dos seguintes órgãos ou entidades mencionados abaixo: I — dois representantes da sociedade civil, diretamente ligados à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de ComendadorLevy Gasparian; II — um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Executivo; Ill — um representante do Poder Legislativo indicado pelo Chefe do Legislativo; IV — um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social indicado pelo Secretário Municipal de Assistência social; V — um representante de associações ou conselhos municipais indicado pelo seu responsável. Art.2°. Esta Lei entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Altera o artigo 5° da Lei Municipal n°. 759, de 29 de maio de 2012 edi outras providências. udi Mannarin Prefeito F.7'4 117:7,-'4 1'54 , t 4 „, , Z.& i, . ,L , 16 '