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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaAprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2020.
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FOLHA C. NY,?‘ 
CÂMARA MUNICIPAL 
COMENDADORLEVYGASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - Rd - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
, 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2019 
OW r 'PA lio!e:,1 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy 
Gasparian: 
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para a apreciação do Douto 
Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
Aprova as Contas Anuais do Poder 
Executivo, referentes ao Exercício de 
2020. 
Art.1° - Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração Financeira 
do Poder Executivo de ComendadorLevyGasparian, referentes ao Exercício de 
2020, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz Lavinas Ribeiro. 
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação 
Justificativa 
Trata o presente Projeto de Decreto Legislativo do processo de 
Prestação de Contas do Governo do Município de ComendadorLevyGasparian, 
relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz Lavinas 
Ribeiro. 
O Tribunal de Contas do Estado emitiu PARECER PRÉVIO 
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS, apontando 
RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E COMUNICAÇÕES. 
Deve-se observar que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica 
das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito és Câmaras 
Municipais. 
Outro fator importante a se considerar é que nos termos da 
legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subsequente 
julgamento pela Câmara Municipal não exime a responsabilidade dos 
ordenadores e ratificadores de despesa, bem como de pessoas que 
`.› 
arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens munic'p lb, U4elo uais seja o 
Município responsável cujos processos pendem de exame pelo TCE-RJ. 
Esta Comissão considerou e analisou o competente PARECER DO 
TCE-RJ e deliberou pela aprovação das CONTAS ANUAIS DO PODER 
EXECUTIVO, referentes ao Exercício de 2020. 
ComendadorLevyGasparian, 08 de dezembro de 2021. 
Tiago Frederico Maia 
Presidente 
Sé gio Nepomuceno de Souza 
Vice-Presidente 
Maria Apa i a Ribeiro 
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