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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial.
native_id577

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

4* 
, Iil.wyrel,P. 
N 
CNPI: 0001-51.. 
Av. Vereador Jose Francisco xaviei. 61 - Centro - tomentlabor
.Levy G8rOari8r1 - 8.3 - CEP 25870-000 
unicipio de Con-1,-11(1,d° t 
?evy Gasparian 
www.levyga. 
Telefon 
c FOLHA ill 114 4 P 
PROJETO DE LEI N° 38, DE 25 DE NOVEMBRO PE 2021. 
IVIUNKAP.4.1. U. 
DADORLEVY GASPARIAk; 
.. 
3. 
,. 
GENrm LetALATIVO 
0 PREFEITO Ni611161PAL DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, Estado do Rio de 
Janeiro. Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: 
Considerando a necessidade de ampliação da Rede Municipal de Ensino e aten￾dimento as demandas e necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Espe￾cial, no orçamento programa vigente do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 
476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e setenta e um 
centavos), para atender as despesas com as seguintes dotações orçamentárias: 
Programa de Tra￾balho 
Fonte Natureza daDes￾pesa 
Projeto e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orça￾mentá￾ria 
Suplementa￾cão 
R$ 
20.024.12.122.00 
29.1.062 
120 — 
Impostos e 
Transfer6n￾cias Educa￾cão 
4.5.90.61 
.00 
Aquisi- 
_ 
cao 
de 
Imó￾veis 
Desapropria￾coes 
Secretaria 
de Educa￾cão e Cul￾tura 
476.084,71 
TOTAL 476.084,71 
Art.2° - Os recursos para atender a suplementação classificada noart. 10, no 
valor de R$ 476.084,71 (quatrocentos e setenta e seis mil, oitenta e quatro reais e 
setenta e um centavos), correrão à conta de anulação parcial do seguinte Programa 
de Trabalho, de acordo com oart. 43, § 1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Ficha Programa de Ira￾balho 
Fonte Natureza da Despesa Projeto e/ou 
Atividade 
Unidade 
Orgamentá￾ria 
Anulação 
R$ 
59 20.023.09 999.009 
9.1.020 
ORDINA￾RIOS 
100— 
•••-v 
9 
Reserva 
deCon￾tingência 
Reserva 
de Contin￾gëncia 
Secretaria 
de 
Fazenda 
50.000,00 
236 20.026.15.451.002 
7.1.062 
100— 
ORDINA￾RIOS 
4.4.90.51.0 
0 
Obras 
e Insta￾lações 
Desapropria￾goes 
Secretaria 
de 
Obras 
126.084,71 
246 20.026.17.512.003 
1.1.168 
100 — 
ORDINA￾RIOS 
4.4.90.51.0 
0 
Obras 
e insta￾ações 
Construção 
de Rede de 
Esqçp 
- Vinculado 
Secretaria 
de 
Obras 
300.000,00 
, 
TOTAL 476.084,71 
Autoriza a abertura d 
especial. 
./f` 
crédito adicionai 

C3 C ri.,f1 
.t,Levy G a spari a n 
Av. VereadorJostFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComeniarlorLevi Gaspadan - RJ - CEP 25870-000 
FOLHA CÇ OC. 
• , o 1.0.antoo 
www. I ev 
Telefone: 
Art.3° - 0 referido programa e sua respectiva, açãoJi.carri criados na Unidade 
Orçamentária — Secretaria de Educação e Cultura, enquadraildo-sé naq, funções e 
subfunções adequadas, conforme demonstrado noart. 1°. 
Art.4° - Fica neste ato autorizado o Poder Executivo a criar os elementos de. 
despesas e fontes de recursos para a execução do Programa e sua referida Açãb,.bem 
como abrir o Crédito Adicional Especial, através de Decreto, na forma doart. 42'1144:Lei 
Federal n° 4.320/64. 
Art.5° - 0 presente programa e sua ação ficam neste ato aditados ao Plano Plu￾rianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
GUI 
u Manñárin 
Prefeito 
,••• 

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