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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Cultura de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Av. vereador Jose Franoseo Xavier, 01 - Centro - Cornentlaclor Lety Gasparlan - CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N°39, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. 
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Institui o Fundo Municipal de Cultura de 
ComendadorLevyGasparian e dá outras 
providências. 
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0 POVO DO Mi.VIIPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de seus 
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS FINALIDADES 
Art.10. Fica criado no Município de ComendadorLevyGasparian o Fundo 
Municipal de Cultura, instrumento de captação e aplicação de recursos para a 
concessão de incentivos em favor de pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de 
projetos artísticos e culturais no Município de ComendadorLevyGasparian, nos 
termos da presente lei. 
Parágrafo único. 0 incentivo aludido no caput deste artigo correspondera 
liberação de recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Cultura de Comendador 
LevyGasparian em proveito do empreendedor dos projetos culturais aprovados pelo 
Conselho Municipal de Cultura. 
CAPITULO II 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art.2°. 0 Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian, terá 
orçamento próprio, constituindo seus recursos por meio de: 
I — dotações orçamentarias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
II — as transferências oriundas do orçamento do Estado e União e seus 
respectivos fundos; 
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III — doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades; 
IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na 
forma da Lei. 
V — parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias, oriundas de 
financiamentos das atividades econômicas, os rendimentos e os juros de aplicações 

Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian - R,3 - CEP 25870 000 
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Telefone: (2.42 1344 
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Levy Gasparian 
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financeiras, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal 
de Cultura terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; 
VI — produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;, 
VII — doações em espécies feitas diretamente ao fundo; 
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 
Parágrafo único. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em 
conta especial sob a denominação "Fundo Municipal de Cultura de Comendador Levy 
Gasparian". 
Art.3°. Em relação ao Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian, cabe ao Conselho Municipal de Cultura: 
I — gerir e definir diretrizes e prioridades de aplicação dos seus recursos; 
II — fiscalizar a aplicação dos recursos conforme tais diretrizes e projetos 
aprovados; 
III — manter o controle escritural de aplicações financeiras nos termos das 
resoluções do Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian; 
IV — liberar os Recursos a serem aplicados nos termos das resoluções do 
Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian; 
Art.4°. 0 Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian será 
gerido administrativamente pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura através do 
Controle e aprovação do Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian. 
§ 1°. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Cultura constará no Plino 
Plurianual do Município de ComendadorLevyGasparian. 
§ 2°. 0 orçamento do Fundo Municipal de Cultura integrará o orçamento de 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de ComendadorLevyGasparian. 
§ 3°. A dotação orçamentária especifica será criada pela Administração Pública 
Municipal, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 
Art.5°. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian serão aplicados em projetos que visem fomentar e estimular a produção 
artístico-cultural no Município de ComendadorLevyGasparian, compreendidos estes 
como os que abrangem produção e eventos artístico-culturais, especialmente nas 
áreas da música, dança, teatro, circo, cinema, artesanato, fotografia, video, literatura, 
artes plásticas e gráficas, folclore, cultura e manifestação popular, patrimônio histórico, 
museologia, bibliotecas, arquivo histórico, estudos, pesquisas e cursos de formação 
artístico-cultural nos seus devidos segmentos. 

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elefone: (24/M4 i 3'44 
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Av. Vereador :Jose Pramisco Xavier, 01 - Centro ComendadorLevyGaspanan - RJ - CEP 25870-000 
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CAPÍTULOIII 
DO CONSELHO AVALIAÇÃO TÉCNICA 
Art.6°. 0 Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian instituirá 
o Conselho de Avaliação Técnica —CAT, não remunerado, que atuará como órgão 
consultor e de apoio financeiro. 
§ 10. 0 Conselho de Avaliação Técnica será composto por 02 (dois) 
representantes indicados pelo Poderr Executivo Municipal e 01 (um) representante 
indicado pelo Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian, dentre 
os quais se elegerá 01 (um) secretário (a). 
§ 2°. Fica limitado a 01 (um) o número de projetos aprovados por proponentes 
em cada edital. 
§ 3°. Os Critérios para a avaliação técnica dos projetos apresentados serão 
fixados anualmente pelo Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian e publicados por meio de edital. 
Art.7°. Os projetos deverão apresentar propostas de contrapartida social, 
entendida esta como ação de retorno pelo apoio financeiro recebido e estar 
relacionada a descentralização e a universalização do Turimo, bem como a 
democratização do acesso aos conhecimentos e bens turísticos. 
Art.8. É vedada a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura em: 
I — projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de 
capital, que não sejam destinadas ao cunho artístico-cultural; 
II — projetos originários de Gestões Públicas a nível Municipal, Estadual e 
Federal; 
III — incentivo á obras, produtos, eventos e outras decorrentes, destinadootí 
circunscritos à circuitos privados ou à coleção de particulares. 
Art.9. 0 Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian será 
administrado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de ComendadorLevy 
Gasparian, sendo a destinação e fiscalização da aplicação de recursos exercida pelo 
Conselho Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian. 
Art.10. 0 Gestor será o Secretário Municipal de Turismo e Cultura de 
ComendadorLevyGasparian, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda. 
Art.11. 0 Fundo Municipal de Cultura de ComendadorLevyGasparian não 
poderá exaurir seus recursos destinados à apenas um único projeto. 
Parágrafo único. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras 
entidades e pessoas fisicas, não será considerado óbice para avaliação e seleção de 
projetos. 
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Prefeito 
Levy Gasparian 
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Telefone: (24)2254-1344 
WINSiall08011111W 
Av. VereadorloseFrancisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGasparian 123 - CEP 25870.000 
Art.12. Caberá ao gestor da Secretaria de Turismo e Cultura enviar á Câmara 
Municipal de Vereadores o relatório anual sobre a gestão do Fundo Municipal de 
Cultura de ComendadorLevyGasparian até o dia 30 de março.doano subsequente. 
Art.13. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura as normais legais de 
controle e prestação de contas pelo órgão interno da Admistração Pública Municipal de 
ComendadorLevyGasparian, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de 
Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros orgãos de Controle. 
Art.14. As despesas administrativas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão a conta de dotações orçamentárias, ficando a Administração Pública 
Municipal desde logo autorizada a abrir créditos complementares necessários à sua 
cobertura. 
Art.15. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a 
presente Lei. 
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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