← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. |
| native_id | 584 |
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io de Comendador Eifoacar cab PRA MAIN REAL dar - 4 ] SENDADOR LEVY GASPARIA: ATIVO sr. 06] a SI de Jp» Dispõe sobre a autorização para firmartiais rdo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. tr. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, afim de manter a agência de correio comunitária no Distrito de Afonso Arinos. Art. 2º Todas as obrigações e deveres das partes estão definidas no Termo de Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária anexo, que se torna parte integrante da presente Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar servidor público para exercer atividade na agência de correio ccmunitária no Distrito de Afonso Arinos, mantendo-se o ônus de sua remuneração Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito SEI/CORREIOS - 12334860 - Oficio Fagina 1 de - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Gerência Regional de Atendimento - GERAT/RJ Ofício Nº 12334860/2020 - GERAT-RJ Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020. Ao Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian/R1 Assunto: Encerramento do Termo de Convênio. Referência: Processo nº 53117.034262/2019-45 Senhor Prefeito para os prazos de entrega dos objetos postais IE: à universalização do atendimento e da entrega postais e os indices padrões de qualidade i tabelece as condições de execução das os estão definidas na Portaria Interministerial nº 4474/2018, de 31 de agosto de 2018. que atividades envolvendo os Correios. o Poder Público e a própria sociedade, visando assegurar a existência e a disponibilidade de oferta dos serviços postais básicos em todo o território nacional, de forma permanente, em condições de qualidade adequada e a preços acessíveis. 2: A atual meta de universalização do atendimento, definida na referida portaria. estabelece que todas as localidades brasileiras, em nivel de municipio. deverão estar atendidas com. no minimo, um canal de atendimento da ECT, podendo o Ministério da Ciência, Tecnologia. Inovações e Comunicações — MCTIC rever estabelecendo novas metas ou complementando as fixadas na Portaria ER Assim sendo, foi identificado quantitativo de Agências de Correios Comunitárias — AGC instaladas em localidades que não compõe a meta de universalização. Dessa forma. em prol de guardar a devida observância ao disposto na referida portaria interministerial, faz-se necessário adotar medidas para o encerramento dos termos de convênios enquadrados na situação apontada 4 Diante disso. e tendo em vista a necessidade de observância às diretrizes ministeriais, cumpre-nos o dever de intormar a V. Ex* que serão rescindidos os Termos de Convênios de AGC, relacionadas a seguir, celebrados entre os Correios e essa Prefeitura Municipal. no prazo de 90 (noventa) dias. contados a partir da data de recebimento deste documento. pelos motivos acima expostos Afonso Arinos - Rua João Cabral. 1063 endo em vista que a tomaticamente o fechamento da unidade bo É oportuno destacar que a rescisão do instrumento não represen municipalidade poderá, como alternativa para manutenção do funcionamento da unidade. celebrar Acordo de Cooperação Tecnica — ACT, que permite o atendimento à população da localidade, sem repasse financeiro pelos Correios e sem distribuição externa realizada pelo operador da AGC 6 Para tanto. solicitamos nos informar o interesse dessa Prefeitura. por meio de oficio, em ate OS (cinco) dias uteis. contados do recebimentos deste. Ainda indicamos os Senhores Bruno Pires (Gerência de Atendimento/RJ) e Maia (Agência de Correios Comendador Levy Gasparian), que poderão esclarecer todas as dúvidas sobre o ACT por meio dos telefones(2 1) 2503-8759e (24) 2254-1240. ou por e-mail brunopires A correios.com.br / rjacclgaspariandcorreios.com.br 7 impre-nos esclarecer ainda que a população das localidades. caso não seja mantido o funcionamento das AGC's por meio de ACT, não ficará desassistida de atendimento postal. podendo se dirigir às unidades relacionadas abaixo AC Comendador Levy Gasparian - Rua Doutora Josefina Gasparian, 61 - loja 9 Atenciosamente, (assinado eietronicamente) Raquel Zacarone ferioo EULER FAUSTINO BRAGANÇA Secretáriz de Adminjstração Gerente Regional de Atendimento - SE/RJ Natr 4109749 PRT/SE-R] - 805/2020 — Substituição (12312704) b 090 + | Documento assinado eletronicamente por Soraya Toledo da Costa, Tecnico de Correios sr - Atendimento e Vendas, em 30/01/2020, às | 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº & de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https terno.php? acao=documento conferir&ic orgao acesso extermi informando o código verificador 12334860 e o código CRC 79CAO8D7. User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 https://sei.correios.com.pr/ser con VLAQOL PP ACAU UV CUEHCLO VIDUCILALG ACAO Vitis anus mus SEI/CORREIOS - 12334860 - Ofício AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 2 9 ANDAR - Bairro CIDADE NOVA, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20210900 - http:// Página 2 de 2 E Zed Correios www.correios.com.br Referência: Processo nº 53117.034262/2019-45 Criado por 89559243, versão 3 por 89 User Name : SINDICANCIA wnaine com hr/seiicontrolador.pho' 40 em 30/01/2020 08:14:02 cao=documento w isualizar&acao ori... SEI nº 12334860 192.168.000.254 16/03/2020 Pcorreios. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA -AGC- Nº. 1 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE AGÊNCIA DE CORREIOS COMUNITÁRIA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasilia/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Conjunto 03, Bloco “A”, doravante denominada simplesmente CORREIOS, representada, neste ato, por seu Superintendente Estadual de Operações, .........siis Carteira de Identidade n.º. -. (órgão expedidor/unidade da federação), CPF (n.º.) ......seseeesesesseno CO ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ........s Estado ..... e .., inscrita no CNPJ/MF sob on... com sede na cidade........ , Estado/UF.............., situada a (rua, n.º, CEP) .., neste ato representada por seu(s) .(cargo).. Sr(a). ., Cl n.º..... (número e órgão expedidor), CPF n.º... e RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei n.º 8.666/93, na Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011, o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para a Agência de Correios Comunitária, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS 1.1 Pelo presente instrumento de Acordo de Cooperação Técnica e na melhor forma de direito, os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar esforços no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população da localidade de . ....., através de Agência de Correios Comunitária CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DOS CORREIOS 2.1 Ministrar treinamento inicial de qualificação para operação da unidade, inclusive, por ocasião da implantação de novos serviços ou introdução de novos procedimentos, bem como promover, cursos de reciclagem quando houver rotatividade de seus servidores, empregados ou prepostos do Órgão ou Entidade Pública, designados para a operação da AGC 2.2 Os Correios fornecerão ao ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo dos Correios necessários a sua execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e as orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos. 2.3 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Acordo e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais do ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA Documento pré-chancelado pela Nota Juridica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000.254 Pcorreios no 2.4 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação. 2.5 Intervir na prestação dos serviços, nos casos é nas condições que contrariem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento 2.6 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas é reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA * 3.1 Cumprir as instruções e as normas dos Correios. 3.2 Poderá ser autorizada a venda de produtos objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, desde que solicite e seja autorizado formalmente pelo Correios. 3.3 Deverá providenciar a aquisição, quando autorizado, junto os Correios, dos produtos necessários para a comercialização na Unidade, adquirindo-os sempre que preciso, à unidade coordenadora 3.4 Prestar todos os SERVIÇOS autorizados pelos Correios, garantindo que todos os objetos postados e/ou recebidos, na AGC, sejam encaminhados aos Correios, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica 3.5 Solicitar formalmente autorização dos Correios para prestação de serviços não constantes das Atividades Autorizadas no Plano de Trabalho 3.5.1 Os Correios avaliarão a solicitação para fins de inclusão de novos serviços e produtos no Plano de Trabalho e comunicarão formalmente sua decisão. 3.6 Providenciar a instalação, a manutenção e a operação de todos os equipamentos necessários à AGC, de acordo com as instruções fornecidas pelos Correios e nos prazos acordados. 3.7 Fornecer aos Correios as informações por ele solicitadas a respeito da operação da unidade. 3.8 Cobrar, pela prestação dos SERVIÇOS autorizados, estritamente, os valores constantes de Tarifas e Tabelas fornecidas pelos Correios. 3.9 Não delegar a terceiros a prestação dos SERVIÇOS dos Correios, objeto deste Acordo 3.9.1 Entende-se por delegar a terceiros os casos em que O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA tenha um contrato com alguma outra empresa e subdelegue a operação da AGC aela 3.10 As AGCs deverão ter horários de funcionamento compativeis com os do estabelecimento responsável pela sua operacionalização. Caso a AGC opere em área exclusiva, os horários de atendimento a serem adotados deverão obedecer aos mesmos Documento pré-chancelado pela Nota Juridica NJ/GCOR-DE JUR-SERIJ/SEI-4498400/2018. User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 *Pcorreios critérios estabelecidos para as Agências de Correios, conforme definido em norma inter! dos Correios. 3.10.1 A AGC deverá realizar a entrega interna durante o horário de funcionamento 3.11 Providenciar para que participem do treinamento todos aqueles que irão trabalhar na AGC, os quais deverão possuir idade mínima de 18 anos e escolaridade de ensino fundamental (mínimo de 5º ano, antiga 4º série primária). Na falta de documentação comprobatória quanto à escolaridade, suprirá tal exigência, declaração assinada e datada, realizada pelo empregado e no qual confirme que possui dito requisito. 3.11.1 Custear as despesas de manutenção (passagens, hospedagem, alimentação e outras) decorrentes de qualquer tipo de treinamento dos operadores da AGC. 3.12 Manter a AGC operando exclusivamente no endereço autorizado, sendo vedada sua alteração, sem o prévio conhecimento dos Correios. 3.13 Assegurar a inviolabilidade e O sigilo das correspondências sob sua guarda, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Postal n º 6.538/1978 3.14 Preservar a integridade física dos objetos postais e proceder a distribuição conforme disposições do Plano de Trabalho. 3.15 Manter sob sua guarda os bens materiais, produtos e equipamentos, de propriedade dos Correios, porventura cedidos e relacionados no Acordo de Permissão de Uso, durante a vigência do presente Acordo, e zelar pela integridade dos objetos que lhe forem confiados pelos usuários. 3.15.1 Registrar ocorrência à autoridade competente nos casos de roubo ou extravio de objetos postais sob sua guarda e responsabilidade, comunicando o fato aos Correios no prazo máximo de 24 horas. 3.15.2 Responsabilizar-se por danos causados aos Correios e ou terceiros, por culpa ou dolo decorrente de ato praticado por seu servidor, empregado e/ou preposto do ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, na condução dos assuntos relacionados à AGC. 3.16. Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais e civis € pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do empregado da AGC. 3.147 Autorizar os Correios a realizar inspeção e inventário, em qualquer situação de impedimento à continuidade do Acordo, ficando obrigada a devolver imediatamente, sob pena de indenização, caso não o faça, todos os materiais, produtos e equipamentos recebidos para a consecução do Acordo 3.18 Manter registros que permitam aos Correios comprovar os serviços prestados ou colocados à disposição do Acordo, as aquisições dos produtos comercializados e outros elementos que permitam a avaliação dos resultados obtidos com o programa 3.19 Permitir a fiscalização dos Correios, com relação aos SERVIÇOS executados pela AGC, sob sua responsabilidade, autorizando que empregados e prepostos dos Correios procedam as supervisões e inspeções periódicas na AGC. 3.20 Prestar contas aos Correios, diretamente na agência vinculadora, dos serviços prestados pela AGC, através da apresentação de um Relatório mensal. Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SE!-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000.. Pcorreios. o A CRI! 3.21 Observar e manter rigorosamente os padrões de atendimento, atuais e futuros, estabelecidos pelos Correios, para a prestação dos SERVIÇOS 3.22 Comprometer-se, por si, seus servidores, empregados ou prepostos, a manter a mais estreita confidencialidade em relação ao conteúdo das normas ou de quaisquer outras informações que vier a receber dos Correios. CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início em ...../...../..... e término em ....../..d... 4.1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido a qualquer tempo, imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito na Cláusula Nona. CLÁUSULA QUINTA — DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 5.1 0 ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA irá solicitar aos Correios os produtos necessários à comercialização pela unidade, de acordo com a periodicidade e antecedência necessárias, para garantir o estoque compativel com a operação da unidade 5.2 Os produtos autorizados para comercialização na AGC serão adquiridos mediante pagamento à vista ou faturamento no contrato de prestação de serviços e venda de produtos postais de n.º ..., celebrados entre os Correios e o ORGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA." 5.2.1 No momento da entrega dos produtos ao ÓRGÃO OU ENTIDADE PUBLICA haverá a emissão de um comprovante pelos Correios, o qual discriminará os produtos adquiridos e seus respectivos valores reais sem descontos. 5.3 Os produtos autorizados para comercialização constarão do Plano de Trabalho (Mix Produtos) e poderão estar limitados a um valor máximo estabelecido pelos Correios CLÁUSULA SEXTA — DA INSTALAÇÃO DA AGC 6.1 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA instalará sua unidade em estabelecimento aprovado pelos Correios e prestará os SERVIÇOS exclusivamente neste estabelecimento. 6.2 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá efetuar, às suas expensas, a instalação da AGC, devendo seguir as recomendações da Gerência Regional dos Correios gestora do Acordo de Cooperação Técnica quanto à organização interna e identificação externa da agência, no momento prévio a sua instalação, assim como nas ocasiões de visitas dos supervisores dos Correios. Documento prê-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000.254 e User Name : Pcorreios o = CLÁUSULA SÉTIMA — DO PLANO DE TRABALHO 7.1 O Plano de Trabalho é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, independentemente de transcrição, atendendo, no que couber, os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei 8.666/93. 7.2. A operação dos serviços e a venda dos produtos inseridos no Plano de Trabalho deste Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas na forma e condições unilateralmente definidas pela ECT e as alterações serão formalizadas, em regra, por Termo Aditivo, salvo aquelas que puderem ser realizadas mediante carta de apostilamento, após análise prévia do respectivo gestor do Termo de Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DO NÃO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. 8.2 Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Constitui motivo para rescisão do Acordo de Cooperação Técnica o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas. 9.2 OS CORREIOS poderão considerar rescindido o presente Acordo, de imediato, independente de notificação ou interpelação, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos: 9.2.1 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA executar atividades consideradas concorrentes às dos Correios, através da AGC ou de outro estabelecimento comercial 9.2.2 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA divulgar junto à imprensa, qualquer assunto relativo aos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, dos Correios 9.2.3 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA conceder descontos, a terceiros, quando da prestação dos SERVIÇOS, sem que haja prévia autorização, por escrito, dos Correios. 9.2.4 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA sonegar, dificultar, subfaturar ou omitir informações aos Correios, que afetem a regular prestação de contas estabelecido no Plano de Trabalho 9.2.5 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA não mantiver os padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pelos Correios, na prestação dos SERVIÇOS 9.2.6 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA não apresentar os comprovantes do atendimento nos prazos estabelecidos. 9.2.7 Seo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, de alguma forma, infringir o estabelecido no item 3.14 deste instrumento. 9.2.8 Se o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA não proceder a instalação da unidade, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica Documento pré-chancelado pela Nota Juridica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SE!-4498400/2018 SINDICANCIA 192.168.000. 254 *correios o O o 9.3 O presente Acordo poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prévio aviso, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem compor perdas e danos, direitos e indenizações, para qualquer das partes, ressalvando o direito de acerto de contas e recebimentos devidos. 9.4 No término ou na rescisão deste Acordo, por qualquer motivo que seja, o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá devolver aos Correios todos e quaisquer documentos e publicações que lhe tiverem sido entregues, em decorrência do presente instrumento, bem como deixará, imediatamente, de fazer uso das MARCAS e de usar quaisquer meios que a relacionem aos Correios, em especial da placa/luminoso, que identifica a AGC. 9.5 No término ou na rescisão do presente Acordo, todos os pagamentos devidos pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, aos Correios decorrentes da aquisição de produtos para a operação da unidade, ficarão com seus vencimentos, automaticamente, antecipados para a data de seu término ou rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL 10.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, no que couber, no o artigo 116, da Lei 8.666/93, na Instrução Normativa n.º 01 da SSP/NC, de 14 de dezembro de 2000 e na Portaria n.º 4.474, de 31 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os CORREIOS exercerão a normatização de todas as atividades inerentes ao Serviço Postal e o controle e a fiscalização conforme estabelecido neste instrumento, na legislação vigente e em suas normas internas 11.2 0 ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA será a única responsável, em todos os aspectos, pela admissão, demissão, controle e orientação de seus servidores, empregados ou prepostos 11.3 Nem o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, nem seus servidores, empregados, estagiário ou prepostos, estão autorizados a representar os Correios. 11.4 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA se obriga a indenizar, defender e isentar os Correios de qualquer responsabilidade em relação a ações, danos, custos e despesas, de qualquer natureza, inclusive honorários advocatícios, provenientes de quaisquer reclamações trabalhistas de seus servidores, empregados ou prepostos 41.5 O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA deverá ressarcir aos Correios todas as despesas, atualizadas monetariamente, que a mesma vier a suportar decorrentes de penalidades impostas, judicial ou administrativamente, por infrações às leis penais e civis ou a normas e regulamentos baixados pelas autoridades competentes, advindas de ações ou omissões de seus servidores, empregados ou prepostos. 11.6 A eventual aceitação, por parte dos Correios, da inexecução, pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento, a qualquer tempo, não importa em novação, permanecendo integras todas as demais cláusulas e condições Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018. User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 B» Correios . no 11.7 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito 11.8 O presente Acordo não poderá ser alterado, salvo mediante documento devidamente assinado por ambas as partes. 11.8.1. No que se refere à alteração do conteúdo do Plano de Trabalho, será observado o contido no item 7.2 da Cláusula Sétima deste Acordo de Cooperação Técnica. 11.9 Os CORREIOS autorizam o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, neste ato, a utilizar marcas e logotipos de sua propriedade, bem como as que vierem a ser criadas pelos Correios (doravante denominadas simplesmente "MARCAS", exclusivamente na AGC, durante o período de vigência do presente Acordo. 11.10 Na hipótese de não pagamento de quaisquer quantias devidas aos Correios, decorrente de contrato de prestação de serviços e venda de produtos postais, celebrado entre os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, as sanções a serem aplicadas são as decorrentes daquele Contrato, com responsabilidade do órgão signatário do mesmo. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de ..................., do Estado de para dirimir as questões deste Acordo porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. de de (Local) (Dia) ( Mês) “(Ano Pelos Correios: (Assinatura) Nome CPF nº Superintendente Estadual de Operações Pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA: (Assinatura) Nome CPF nº. Representante do órgão ou entidade pública do(a) Testemunha 1 Assinatura) Nome CPF nº: Testemunha 2: (Assinatura) Nome: CPF nº: Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DE JUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000.254 Pcorreios o o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º.........ucu!. PLANO DE TRABALHO DA AGC 1. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica entre os Correios e o Órgão ou Entidade Pública do(a) a para Operação da Agência de Correios Comunitária ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA DO(A) CNPJ: .... peeassRR aeREmGRRETEETIA nes 4.1 Dados da unidade executora (Agência de Correios Comunitária) AGC: ..... cosmo E eee. Código do ERP/MC-MCU: . Data CRIAÇÃO! xegar cel aiveereooradh Endereço! cxsaszenpia cosgpseninra inexorossmiarsor no isa (Bairro/Municipio/UF) Localidade: [ ] Sede de municipio [ Distrito/Vila [ ] Povoado Obs.: Se estiver em povoado, informar na linha Distrito/Vila o nome do distrito. A unidade faz atendimento? SIM CINÃO Obs.: Se a resposta for positiva, atentar-se para marcar os itens 3.1.1.1€ 3.1.3.1 1.2 Unidade vinculadora da AGC NO MES propos ana to CÓDIGO ERP/MC-MCU ENDEREÇO: . a REGIÃO OPERACIONAL: ..........sssseesees Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018. User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 Rd Correios o - 2. METAS A SEREM ATINGIDAS Prestar os Serviços Postais, vender produtos e executar as atividades descritas no item 3 deste Plano de Trabalho, de acordo com o estabelecido neste Acordo de Cooperação Técnica. 3. ATIVIDADES E PRODUTOS AUTORIZADOS 3.1. Produtos Autorizados 3.1.1. Grupo 1 — Mix Básico: 3.1.1.1. Produto: Eq Produtos E E . E Aerogramas Nacional, Internacional e Social | Aerograma Social de Natal o O Envelope Pré-Franqueado de 1º Porte E o o o "| Selos Ordinários e Comemorativos E o 3.1.1.1.1. O serviço de venda dos produtos também prevê a prestação dos seguintes serviços: a) Postagemientrega internaíde objetos simples e registradas, b) Serviços postais adicionais: aviso de recebimento, registros e outros que possam ser franqueados por meio de selos; c) Outros serviços, desde que sejam pré-franqueados ou possam ser franqueados por meio de selos. 3.1.2. Serviço: Er] o Serviço o Encomenda Postal Nacional Não Urgente | . , O 3.1.3. Atividades Autorizadas - Recebimento/Expedição de malas - Preparação de objetos para expedição - Preparação dos objetos em serviços internos | - Arquivamento de documentos inerentes às atividades da Agência | - Manutenção da unidade em condições de organização e limpeza - Devolução de malas vazias | - Transporte de mala entre a unidade e o local de onde a carga é recebida / expedida (parada de ônibus, por exemplo), ou de Agência Vinculadora na inexistência de Linha regular. - Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não tenham sido adquirido na AGC. - | Dispor dos produtos previstos no subitem 3.1.1.1, na AGC. - Distribuição dos objetos em Caixa Postal Comunitária e/ ou Posta Restante. - Retirada de objetos de Caixa de Coleta. - "Realizar a Entrega Interna de objetos encaminhados à Agência Documento pré-chancelado pela Nota Juridica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 » Correios no o pe 3.1.3. Grupo 2 — Mix Complementar: 3.1.3.1. Produto: “x” Produto | Caixa de Encomenda ] = o ns de de (Local) (Dia) (Mês) (Ano) Pelos Correios: (Assinatura) Nome: CPF nº: Superintendente Estadual de Operações Pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA: (Assinatura) Nome: CPF nº. Representante do Órgão ou Entidade Pública do(a) Testemunha 1: (Assinatura) Nome CPF nº Testemunha 2: (Assinatura) Nome: CPF nº. A assinatura deste Plano de Trabalho, excetuando-se os seus anexos. revoga o anteriormente assinado em / / , O qual deverá ser mantido em arquivo 1º via: Anexa ao Acordo de Cooperação - GERAT,; 2º via: Agencia Vinculadora/REATE, 3º via: AGC Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DEJUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 Bcorreios E Plano de Trabalho Acordo de Cooperação Técnica N.º .............. le Termo de Permissão de Uso N.º. Pelo presente Acordo de Permissão de Uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, na qualidade de CEDENTE em conformidade com o definido na cláusula terceira subitem 3.15, do Acordo de Cooperação Técnica acima citado, permite o uso dos bens, equipamentos e utensílios, abaixo relacionados, à uses ENTTERnen quam sces , que reconhece estar recebendo os mesmos em condições normais de uso e de funcionamento. Agência de Correios Comunitária: ........... Código ERP/MC-MCU: Endereço: ..... ss sm sesemeses creamesriseren eresvesenas comesemnanes meme conenenesanenetidossã PIBNº [Estado de Especificação Qtde [Valor — TValor o | Conservação | Unitário Total | o Novo/Usado | ' 4 | | + t ' | de de Toca Da) MES (Ano) Pelos Correios: (Assinatura) Nome CPF nº Superintendente Estadual de Operações Pelo ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA: (Assinatura) Nome CPR nº Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DE JUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000. 254 Pcorreios o Ê Representante do Órgão ou Entidade Pública do(a) Testemunha 1: (Assinatura) Nome: CPF nº: Testemunha 2: (Assinatura) Nome CPF nº: 13 via: Anexa ao Acordo de Cooperação (GERAT); 2º via: Agencia Vinculadora/REATE; 3º Via: AGC Documento pré-chancelado pela Nota Jurídica NJ/GCOR-DE JUR-SERIJ/SEI-4498400/2018 User Name : SINDICANCIA 192.168.000.254