← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | Prorroga o prazo do Decreto Legislativo n° 541 de 1° de outubro de 2020, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICTER Elim COMENDADOR LEVY GASPARIAN' Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br , SD) Bi | (O ado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2020 /) Em — 16 RSS Ame Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: PAL O dt dO "32000 Prorroga o prazo do Decreto SA um Legislativo nº 541 de 1º de outubro de 2020, e dá outras providências. V sto Sieg o AGENTE LEGISLATIVO no . O Presidenfaida Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do Decreto Legislativo nº 541 de 1º de outubro de 2020, o qual dispõe sobre medidas para enfrentamento e prevenção do Coronavírus — Covid 2019, passando a ter vigência até o dia 30 de novembro de 2020. Art. 2º - O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. CÂMARA MUNICFPATRRSS COMENDADOR LEVY GASPARIAN “ Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Justificativa A necessidade de dar continuidade aos procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam as dependências deste Poder Legislativo levou a Mesa Diretora a propor a prorrogação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 541/2020. Comendador Levy Gasparian, 21 de outubro de 2020. Rosíléa Gama Maria Aparecida Ribeiro 1º Vice-Presidenta 2º Vice-Presidenta Pao EE ES Ea 1º Secretária 2º Secretário