← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-10-21 |
| Ementa | educação |
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comendador vy Gasparian Autoriza o Executivo Municipal a pagar adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que estiverem, excepcionalmente, executando atividades extraordinárias às suas atribuições de origem, em decorrência da ausência temporária de outros professores. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o pagamento de adicional de bonificação aos professores da rede municipal de ensino que, excepcionalmente, assumirem a responsabilidade de executar atribuições extraordinárias às suas de origem, referentes a mais um outro cargo de professor. Art. 2º. O adicional de bonificação de que trata a presente Lei terá natureza indenizatória, transitória e não incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito. Art. 3º. O valor mensal do adicional de bonificação será correspondente aos vencimentos do cargo efetivo do professor durante o período que estiver em atividade extraordinária, incluída a regência, quando for o caso, e excluídas às demais verbas de natureza transitórias. Parágrafo único — O valor do abono poderá ser pago proporcionalmente tendo por referência às horas de atividades extraordinárias efetivamente trabalhadas pelo go Art. 4º. Caberá ao gestor da Secretária Municipal de Educação identificar a necessidade das atividades extraordinárias, designar um professor efetivo para supri- las, e encaminhar formalmente às informações necessárias para que a Secretaria de professor. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Administração adote às providências cabíveis. Art. 5º. As medidas autorizadas pela presente Lei vigorarão apenas durante o período em que às atividades escolares presenciais estiverem suspensas em razão da pandemia do covid-19, limitadas ao ano letivo de 2020. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementando-as se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020. ; - DA aid EA É AM Valter Luiz Léias Ribefro Prefeito /