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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaDispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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Levy Prev para o exercício de 2020 e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei, para o exercício do ano de 2020, o
sistema de amortização do Déficit Atuarial do Município de Comendador Levy Gasparian para
com o RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerido pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev,
- conforme o Plano de Amortização instituído pela Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo único - Conjuntamente com o que dispõe o caput do presente artigo, fica
homologado o Relatório da Avaliação Atuarial do Município, de que resultou na NTA — Nota
“* Técnica Atuarial nº 2019.000385.1, que teve por data base 31 de dezembro de 2019, publicado
no Diário Oficial do Município em 01/09/2020, Edição nº 1.398, Caderno |, referente ao exercício
do ano de 2020.
Art. 2º - O RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prev, passa a possuir
um déficit atuarial reconhecido de R$ 42.634.719,84 (quarenta e dois milhões, seiscentos e
trinta e quatro mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) valor posicionado
em 31 de dezembro de 2019, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses
atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas
das reservas matemáticas previdenciárias.
Art. 3º - O Poder Executivo, Autarquias, Fundações e o Poder Legislativo, a obter
equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/98; artigo 5º,
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian —- Levy Prev CNPJ: 19.556,
Av. Reginaldo Maia, S/N. - Centro — Comendador Levy Gasparian — RJ. 7
CEP. 25.870-000
E Municipio de Comendador
Levy Gasparian
www.levygaspa
inciso Il, da Portaria MPS nº 204/08; artigo 8º da Portaria MPS nº 402/08;-a
Portaria MPS nº 403/08; realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 34 (trinta e quatro)
anos, conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo
único, haverá a quitação no exercício anual de 2054.
Art. 4º - Para o presente exercício, conforme constante do Anexo Único desta Lei, o
Município procederá ao aporte financeiro anual de R$ 992.337,75 (novecentos e noventa e dois
mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas
mensais, cada uma no valor R$ 80.550,00 (oitenta mil e quinhentos e cinquenta reais).
$ 1º — Os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados
monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, publicado pelo
IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida.
$ 2º — Os valores dos aportes financeiros de que trata o caput deste artigo não serão
computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso VI do $
“1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de
maio de 2000.
$ 3º — Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata este
“ artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo com o de
Preços ao Consumidor amplo - IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento).
Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município, conforme
disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, em observância a Emenda a Constituição Federal nº
103/2019, a contribuição patronal do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder
Legislativo, fica fixada em 14% (quatorze por cento).
Art. 6º - Para o ano de 2020 o Levy Prev realizará o encontro de contas entre os valores
já recebidos e o valor devido pelo Município, suas Autarquias, Fundações e Poder Legislativo
diante do previsto no Anexo | desta lei, para efeito de eventuais compensações, observado o
fixado na Lei nº 1.066, de 16 de julho de 2020.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy G jan - Levy Prev CNPJ: 19.556.698/0001-54
Av. Reginaldo Maia, S/N. - Centro - Comendador Levy asparian — RJ.
CEP. 25.870-000
gi Einicípio de Comendador
“Levy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-00
Art. 7º - Aplica-se, no que couber, ao disposto na presente Lei, todos TOSTAIS
R Matr.
constantes na Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019, que não lhe sejam conflitantes.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev CNPJ: 19.556.698/0001-54
Av. Reginaldo Maia, S/N. - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ.
CEP. 25.870-000
EMiunicípio de Comendador
Levy Gasparian
Anexo |
2020 | 80.500,00 | 992.337,75 2038 | 284.550,00 | 3.505.520,86
2021 | 92,050,00 | 1.134.012,28 2039 | 287.550,00 | 3.542.479,44
2022 | 103.550,00 | 1.275.686,82 2040 | 290.550,00 | 3.579.438,01
2023 | 160.550,00 | 1.977.899,75 2041 | 293.550,00 | 3.616.396,59
2024 | 242.550,00 | 2.988.100,81 2042 | 296.550,00 | 3.653.355,16
2025 | 245.550,00 | 3.024.059,38 2043 | 299.550,00 | 3.690.313,74
2026 | 248.550,00 | 3.062.017,96 2044 | 302.550,00 | 3.727.272,31
2027 | 251.550,00 | 3.135.935,11 2045 | 305.550,00 | 3.764.230,89
2028 | 254.550,00 | 3.135.935,11 2046 | 308.550,00 | 3.801.189,46
2029 | 257.550,00 | 3.172.893,69 2047 | 311.550,00 | 3.838.148,04
2030 | 260.550,00 | 3.209.852,26 2048 | 341.550,00 | 3.875.106,62
2031 | 263.550,00 | 3.246.810,84 2049 | 317.550,00 | 3.912.065,19
2032 | 266.550,00 | 3.283.769,41 2050 [320.550,00 3.949.023,77
2033 | 269.550,00 | 3.320.727,99 2051 | 323.550,00 | 3.985.982,34
2034 | 272.550,00 | 3.357.686,56 2052 | 326.550,00 | 4.022.940,92
2035 | 275.550,00 | 3.394.645,14 2053 | 329.550,00 | 4.059.899,49
2036 | 278.550,00 | 3.431.603,71 2054 | 332.550,00 | 4.096.858,07 |
2037 | 281.550,00 | 3.468.562,29 - - -
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian - Levy Prev CNPJ: 19.556.698/0001-54
Av. Reginaldo Maia, S/N. - Centro - Comendador Levy Gasparian — RJ.
CEP. 25.870-000

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