← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. |
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pio de Co vy Gasparian Ay. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre CAMARA MUNICIPAL DP COMENDADOR LEVY GaSPARIAR rolosçia pe, (03 . “ 2: 02. DIO atuarial do Município para com o a amortização do déficit técnico in r DSA É E Levy Prev, fixa alíquotas de ——— contribuição e dá outras salte (a (OS — asa nob LESSA providências. atr, O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei 1.049, de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme constante do Anexo Único desta Lei, o Município ” procederá o desembolso financeiro anual de R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 224.325,05 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinco centavos). | - O valor do desembolso financeiro é composto da parte patronal e aporte financeiro. & 1º - os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida. Vy Gasparian Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ « CEP 25870-000 8 2º- O valor da diferença entre a parcela mensal de que trata o caput deste artigo e o valor patronal, ou seja, o aporte financeiro não serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VI do 8 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000. 8 3º - Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento). Art.2º - O art.5º da Lei nº 1.049,de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 11,00% (onze por cento). Art.3º - O art. 6º da Lei nº 1049, de 20 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - O desembolso mensal de recursos financeiros ao Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta lei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian - Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secrearia de Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. tipiode Comendador Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 « Centro - Comendador Levy Gasparian - RD - CEP 25870-000 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da Publicação da Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019, revogadas todas as disposições em contrário. ARE: Lávinas Ribeiro x Prefeito Exercíci o 2.019 2.023 2.024 Anexo Único Parcela Aporte Anual R$ 2.691.900,58 R$ 2.691.900,58 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasperian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparia Telefone: CNP Valor Parcela Mensal R$ 224.325,05 R$ 224.325,05 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 R$ 2.691.900,58 R$ 2.691.900,58 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 R$ 224.325,05 R$ 224.325,05 2.025 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.026 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.027 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.028 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.029 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.030 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.031 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.032 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.033 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.034 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 R$ 224.325,05 R$ 224.325,05 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.038 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.039 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.040 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.041 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.042 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.043 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.044 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.045 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.046 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.047 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.048 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05 2.049 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05