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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAltera a Lei nº 1.049, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências.
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pio de Co
vy Gasparian
Ay. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 1.049, de 20 de
dezembro de 2019 que dispõe sobre
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COMENDADOR LEVY GaSPARIAR
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O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei 1.049, de 20 de dezembro de 2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os
vindouros, conforme constante do Anexo Único desta Lei, o Município
” procederá o desembolso financeiro anual de R$ 2.691.900,58 (dois milhões,
seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e cinquenta e oito
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$
224.325,05 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e
cinco centavos).
| - O valor do desembolso financeiro é composto da parte
patronal e aporte financeiro.
& 1º - os valores das parcelas de que trata este artigo serão
atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor
amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o
pagamento da última prestação devida.
Vy Gasparian
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ « CEP 25870-000
8 2º- O valor da diferença entre a parcela mensal de que
trata o caput deste artigo e o valor patronal, ou seja, o aporte financeiro
não serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas
“a”, “b” e “c” do inciso VI do 8 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº
101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000.
8 3º - Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das
parcelas de que trata este artigo, os mesmos serão proporcionalmente
atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor
amplo IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento).
Art.2º - O art.5º da Lei nº 1.049,de 20 de dezembro de 2019 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial
do Município, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a
contribuição patronal do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder
Legislativo, fica fixada em 11,00% (onze por cento).
Art.3º - O art. 6º da Lei nº 1049, de 20 de dezembro de 2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - O desembolso mensal de recursos financeiros ao Regime
Próprio de Previdência Social disposto nesta lei visa garantir o equilíbrio
financeiro e atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian - Levy Prev,
observando-se as normas estabelecidas pela Secrearia de Previdência Social
do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência Social -
RPPS.
tipiode Comendador
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 « Centro - Comendador Levy Gasparian - RD - CEP 25870-000
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à data da Publicação da Lei nº 1.049, de 20 de dezembro
de 2019, revogadas todas as disposições em contrário.
ARE: Lávinas Ribeiro
x Prefeito
Exercíci
o
2.019
2.023
2.024
Anexo Único
Parcela Aporte Anual
R$ 2.691.900,58
R$ 2.691.900,58
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasperian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparia
Telefone:
CNP
Valor Parcela Mensal
R$ 224.325,05
R$ 224.325,05
R$ 2.691.900,58
R$ 224.325,05
R$ 2.691.900,58
R$ 2.691.900,58
R$ 2.691.900,58
R$ 224.325,05
R$ 224.325,05
R$ 224.325,05
2.025 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.026 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.027 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.028 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.029 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.030 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.031 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.032 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.033 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.034 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
R$ 224.325,05
R$ 224.325,05
R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.038 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.039 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.040 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.041 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.042 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.043 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.044 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.045 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.046 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.047 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.048 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05
2.049 R$ 2.691.900,58 R$ 224.325,05

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