← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências. |
| native_id | 604 |
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«a PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Casio, » LEVY GASPAFRiAd CGMENTADOR LEVY G95FA PET, “OB, a Autoriza o Poder Executivo Municipal a te * go DR ani . st o conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências. decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados, desde que o estágio seja considerado de relevante interesse para Município. & 1º - Para fazer jus ao vale-transporte o estagiário deverá protocolar formalmente o pedido direcionado ao Secretário da Pasta em que estiver sendo realizado o estágio. '6 2º - A concessão do vale-transporte dependerá ainda de parecer favorável do respectivo Secretário quanto ao interesse do Município no estágio. Art. 2º Será concedido apenas 01 (um) vale-transporte para O itinerário residência/local do estágio e mais 01 (um) vale-transporte para O itinerário local do estágio/residência. Parágrafo único — O vale-transporte será condizente a uma distância máxima de 24 km (vinte e quatro quilômetros) entre a residência e o local do estágio. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gor na € | DL V Cir É avinias Ribeiro Prefeito