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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder vale-transporte a estagiários não remunerados e dá outras providências.
native_id604

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«a PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Casio,
» LEVY GASPAFRiAd
CGMENTADOR LEVY G95FA
PET, “OB, a Autoriza o Poder Executivo Municipal a
te * go DR ani .
st o conceder vale-transporte a estagiários não
remunerados e dá outras providências.
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-transporte a estagiários não
remunerados, desde que o estágio seja considerado de relevante interesse para
Município.
& 1º - Para fazer jus ao vale-transporte o estagiário deverá protocolar formalmente o
pedido direcionado ao Secretário da Pasta em que estiver sendo realizado o estágio.
'6 2º - A concessão do vale-transporte dependerá ainda de parecer favorável do
respectivo Secretário quanto ao interesse do Município no estágio.
Art. 2º Será concedido apenas 01 (um) vale-transporte para O itinerário
residência/local do estágio e mais 01 (um) vale-transporte para O itinerário local do
estágio/residência.
Parágrafo único — O vale-transporte será condizente a uma distância máxima de 24
km (vinte e quatro quilômetros) entre a residência e o local do estágio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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Prefeito

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