← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no artigo 2° da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências. |
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Ricipio de Comendador evy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, O1 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Nisso At ur campeao MU vy GASPARIAR si ENDADOR LE io Acrescenta o parágrafo único no artigo 2º da Lei io (Po. b.: (o so nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, a qual declara ce . 0D “is. bh — em disponibilidade o cargo de agente de portaria, is Mo ção com aproveitamento no cargo de guarda municipal 4 — e dá outras providências. ae nm ama die b A ENTE LEG! Metr, aSmies — SUTVO O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 1.024 de 26 de agosto de 2019, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível I, observando o disposto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011. Parágrafo único —- O agente de portaria que for enquadrado como guarda municipal nível 1, em nenhuma hipótese poderá sofrer alterações em suas atribuições do cargo originário, sendo resguardados todos os direitos adquiridos no exercício do respectivo cargo. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.024 de 26 de agosto de 2019. Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data d icação, revogadas as disposições em contrário. a ; / CA Iter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal