← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Autoriza a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro- СЕНАВ, a construir empreendimento habitacional para fins sociais no terreno de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida Reginaldo Maia, e dá outras providências. |
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Pede unicípio de Comendador evy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspartan - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 006, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. inda MUDILIVAS De GAOPARIÃA Autoriza a Companhia Estadual de Habitação do TAS MTO TEMIA Estado do Rio de Janeiro — CEHAB, a construir monesia nº de qi empreendimento habitacional para fins sociais no seo do EIA terreno de propriedade do Município de tiett At Comendador Levy Gasparian, localizado na Avenida amem Reginaldo Maia, e dá outras providências. meme a mn se du E Suães A ENTE LEGISLATRO ty intr, 1 O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro — CEHAB, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 33.525.221/0001-32, com sede na Av. Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP: 22.290-090, autorizada a construir unidades residenciais para o fim de Programa Habitacional no imóvel de propriedade do Município de Comendador Levy Gasparian designado como, uma área de terras com Superfície Total de 37.946,69 m2 (trinta e sete mil novecentos e quarenta e seis metros e sessenta e nove decímetros quadrados), designada REMANESCENTE R4, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DESTA MUNICIPALIDADE, com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente confronta com a Avenida Reginaldo Maia, onde mede 12,00 m.; pelo lado direito do terreno através de 07 (sete) segmentos, o primeiro partindo da linha da frente em direção aos fundos na extensão de 35,00 m., o segundo defletindo ligeiramente à esquerda na extensão de 1,50 m. ambos confrontando com o Lote 59, o terceiro defletindo à direita na extensão de 43,00 m., o quarto defletindo à esquerda na extensão de 90,00 m., o quinto defletindo à direita na extensão de 36,90 m., o sexto defletindo à esquerda na extensão de 55,20 m. em curva, confrontando em todos com a Área Desmembrada e registrada no R.I. (Registro de Imóveis) nº 2.264, e o sétimo defletindo à direita e confrontando com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou sucessores na extensão de 137,50 m.; pelos fundos confronta com imóvel de Carlos Simões Louro e/ou sucessores, onde mede 250, 00 m.; e pelo lado esquerdo através de 10 (dez) segmentos, o primeiro partindo da linha de frente em direção aos fundos na extensão de 36,00 m., o segundo defletindo à direita na extensão de 10,00 m. ambos confrontando com o Lote 60, (o) terceiro defletindo à esquerda na extensão de 36,00 m., o quarto defletindo à direita na extensão de 40,00 m., o quinto defletindo à direita na extensão de 13,00 m., o sexto defletindo à direita na extensão de 20,00 m. o sétimo defletindo ligeiramente à esquerda na extensão de 22,00 m., o oitavo defletindo ligeiramente à direita na extensão de 55,00 m. confrontando todos com a Área denominada CIEP, o nono defletindo à esquerda na extensão de 33,40 m. confrontando novamente com a Avenida Reginaldo Maia, e o décimo defletindo à esquerda na extensão de 197,00 m. confrontando com imóvel de Luiz Dias Ramalho e Alicínio de Andrade Carvalho e/ou seus sucessores, chegando ao ponto inicial, fechando assim o perímetro. Sob Matrícula Nº 2.922, às fls. 074 do Livro Nº 2-K de 08 de março de 2001. Município de Comendador evy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavies, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 2º A referida autorização é destinada exclusivamente para construção de empreendimento habitacional com aplicação de recursos de FEHIS — Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social. Art. 3º Caso as unidades habitacionais não sejam construídas no prazo de 4 (quatro) anos, perderá a eficácia a presente Lei. Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ea) A a > as A dá Xv ter Lúiz Lavinós S Ribeiro é | Prefeito Municipal