← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Fixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências. |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Au. Vereador José Francisco Xavier, 01 « Centro - Comendador Levy Gasparian - R3 « CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 009, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Fixa as novas alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de ” Comendador Levy Gasparian — Levy Prev. & 1º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. 8 2º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da legislação federal aplicável. $ 3º - Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal. lter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal DO Municipio DE COMENDADOR LE DEMPUPIAS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AÉIA- Er q SEGURADO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 8 ÀS|17 HORAS "4 Et E ( Levy INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDI VARIA o à MÊS DE FEVEREIRO - CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA. 20/02/2020. Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro, realizou-se na sede do Instituto de Previdência às 9h uma reunião extraordinária no mês de fevereiro/2020. Compareceram os seguintes Conselheiros: Eliel Ferreira da Silva, Presidente do Conselho, Luiz Carlos Prates da Silva, Vice-Presidente, Wellington Luís Soares, Secretário do Conselho, Maria Aparecida Duarte Ribeiro, Alexandre da Costa Simões e Maria de Lourdes Vasconcelos do Amaral. Pauta da reunião: Palavra concedida ao Presidente do Conselho; Leitura do Anteprojeto de Lei; Análise do Anteprojeto de Lei; Leitura do Relatório do Conselheiro Alexandre da Costa Simões. Deliberação e votação pelos Conselheiros do assunto tratado: Iniciando a reunião o Presidente deu as boas vindas aos Conselheiros. A seguir, realizou a Leitura do Anteprojeto de Lei que apresenta o assunto. Leitura do relatório: Relatório. Trata-se de Anteprojeto de Lei de iniciativa da Diretoria Executiva do Levy Prev que “Fixa as novas alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município para O Levy Prev e dá outras providências”. Voto do Relator. No último ano, a falta de um debate amplo entre a sociedade e o Governo Federal acabou por prejudicar a lisura de todo o processo que resultou na aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência. Infelizmente, o projeto de reforma foi pautado com o intuito de economizar mais de um trilhão de reais para os cofres públicos federais nos próximos 10 anos. Tal economia deveria ser até comemorada se o principal patrocinador dessa “poupança” não fosse o maior prejudicado: o trabalhador brasileiro! Em nenhum momento, a sociedade foi chamada diretamente a participar, salvo seus representantes legais (deputados federais e senadores) que, em sua maioria, aprovaram a Reforma da Previdência. A grande imprensa também focou na necessidade de mudança e não abriu espaço para O ponto de vista dos trabalhadores. causando, com isso, um certo ruído na comunicação. A falta do debate nacional sobre a Reforma da Previdência poderá trazer para o âmbito do Município questionamentos que talvez sejam tardios, como a iminente elevação do tempo de trabalho dos segurados. Tardios porque os trâmites legais em Brasília já foram concluídos e só caberá aos municípios cumprirem as determinações contidas na Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Uma das diversas modificações impostas pelo diploma legal é a adequação da alíquota de contribuição dos segurados dos RPPS dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que também impactará na alíquota do ente, consoante o art. 2º da Lei 9.717/1998. Tendo como base a Emenda Constitucional 103/2019. também chamada de Reforma da Previdência, a Diretoria do Levy Prev encaminhou para a apreciação deste colegiado o Anteprojeto de Lei que “Fixa as novas alíquotas previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências”. Essa proposta de fixação das novas alíquotas, em primeira análise, foi devolvida pelo Conselho Municipal de Previdência —- CMP à Dirgoria do Levy Prev por entender o Conselho que a mudança das alíquotas Página 001-20/02/2020 DO Municipio DE COMENDADOR LEVY (GASPARIAN HORARIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO. - SEGURADO. DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 6 ÀS 17 nos [DA A , (uevy INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS era uma determinação federal, portanto sem necessidade de aprovação do colediado--As Diretoria insistiu e encaminhou pela segunda vez o anteprojeto alegando que o Municipio ficaria sem o Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, o que prejudicaria o recebimento de verbas públicas federais, e por ser a apreciação da matéria atribuição do CMP. Constatado que de fato a matéria é de atribuição do CMP e que as informações divulgadas pela Diretoria do Levy Prev eram verídicas, foi me dada a incumbência de ser o Relator de matéria tão espinhosa. Depois de analisá-la, cheguei à seguinte conclusão: Tendo como base o artigo nº 11 da Emenda Constitucional 103/2019, sendo sabedor que o Levy Prev, com o seu plano de equacionamento em vigor (de amortização). é considerado deficitário para fins de aplicação das aliquotas mínimas e a necessidade de adequação da alíquota de contribuição do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (contribuição patronal. no mínimo. igual à do segurado), VOTO pela aprovação do Anteprojeto de Lei na sua plenitude. Comendador Levy Gasparian, 19 de fevereiro de 2020. Alexandre da Costa Simões. Relator. Após as explicações necessárias, o Presidente do Conselho colocou o assunto em votação. Ficou aprovado o documento por unanimidade pelos Conselheiros. Registramos que lamentamos PRR ter que deliberar este assunto, mas entendemos ser uma decisão maior, por ter o amparo de uma Emenda constitucional. Deste modo, o assunto foi encerrado; É o que se apresenta. Comendador Levy Gasparian, 20 de fevereiro de 2020. Encaminharemos a ata à Diretoria. Com cópia do Relatório do Conselheiro. Deste modo, demos por encerrada a presente reunião. Eu, Wellington Luís Soares, Secretário do Conselho Municipal de Previdência, registrei a presente ata. Que após lida e aprovada, segue devidamente assinada. Quinta-feira. Comendador Levy Gasparian, 20 (vinte) de fevereiro de 2020. oi Alexandre da Costa Simões Página 002-/20/02/2020