br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaFixa as novas alíquotas dos previdenciárias públicos municipais e servidores e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências.
native_id609

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Au. Vereador José Francisco Xavier, 01 « Centro - Comendador Levy Gasparian - R3 « CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Fixa as novas alíquotas
previdenciárias dos servidores
públicos municipais e do ente
Município para com o Levy Prev e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio
de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixadas em 14% (quatorze por cento) as novas alíquotas mínimas de
contribuição previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município, no âmbito
de sua administração direta e indireta, para com o Instituto de Previdência do Município de
” Comendador Levy Gasparian — Levy Prev.
& 1º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo irão vigorar a partir de 1º de
março de 2020, nos termos determinados pelo Artigo 11 da Emenda à Constituição Federal nº
103, de 12 de novembro de 2019.
8 2º - As alíquotas criadas no caput do presente artigo poderão sofrer eventuais
majorações em razão dos resultados de revisão anual do cálculo atuarial, nos temos da
legislação federal aplicável.
$ 3º - Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder às devidas alterações por Decreto Municipal.
lter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
DO Municipio DE COMENDADOR LE
DEMPUPIAS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AÉIA- Er q
SEGURADO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 8 ÀS|17 HORAS "4 Et
E ( Levy INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDI VARIA o à MÊS DE
FEVEREIRO - CONSELHO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA. 20/02/2020.
Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro, realizou-se na sede do Instituto de Previdência às 9h uma
reunião extraordinária no mês de fevereiro/2020. Compareceram os seguintes Conselheiros: Eliel
Ferreira da Silva, Presidente do Conselho, Luiz Carlos Prates da Silva, Vice-Presidente, Wellington
Luís Soares, Secretário do Conselho, Maria Aparecida Duarte Ribeiro, Alexandre da Costa Simões e
Maria de Lourdes Vasconcelos do Amaral. Pauta da reunião: Palavra concedida ao Presidente do
Conselho; Leitura do Anteprojeto de Lei; Análise do Anteprojeto de Lei; Leitura do Relatório do
Conselheiro Alexandre da Costa Simões. Deliberação e votação pelos Conselheiros do assunto
tratado: Iniciando a reunião o Presidente deu as boas vindas aos Conselheiros. A seguir, realizou a
Leitura do Anteprojeto de Lei que apresenta o assunto. Leitura do relatório: Relatório. Trata-se de
Anteprojeto de Lei de iniciativa da Diretoria Executiva do Levy Prev que “Fixa as novas alíquotas
previdenciárias dos servidores públicos municipais e do ente Município para O Levy Prev e dá outras
providências”. Voto do Relator. No último ano, a falta de um debate amplo entre a sociedade e o
Governo Federal acabou por prejudicar a lisura de todo o processo que resultou na aprovação da
Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência. Infelizmente, o projeto de
reforma foi pautado com o intuito de economizar mais de um trilhão de reais para os cofres públicos
federais nos próximos 10 anos. Tal economia deveria ser até comemorada se o principal patrocinador
dessa “poupança” não fosse o maior prejudicado: o trabalhador brasileiro! Em nenhum momento, a
sociedade foi chamada diretamente a participar, salvo seus representantes legais (deputados federais
e senadores) que, em sua maioria, aprovaram a Reforma da Previdência. A grande imprensa também
focou na necessidade de mudança e não abriu espaço para O ponto de vista dos trabalhadores.
causando, com isso, um certo ruído na comunicação. A falta do debate nacional sobre a Reforma da
Previdência poderá trazer para o âmbito do Município questionamentos que talvez sejam tardios, como
a iminente elevação do tempo de trabalho dos segurados. Tardios porque os trâmites legais em
Brasília já foram concluídos e só caberá aos municípios cumprirem as determinações contidas na
Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Uma das diversas modificações impostas pelo diploma legal é
a adequação da alíquota de contribuição dos segurados dos RPPS dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios à alíquota de contribuição do servidor da União, que também impactará na alíquota do
ente, consoante o art. 2º da Lei 9.717/1998. Tendo como base a Emenda Constitucional 103/2019.
também chamada de Reforma da Previdência, a Diretoria do Levy Prev encaminhou para a apreciação
deste colegiado o Anteprojeto de Lei que “Fixa as novas alíquotas previdenciárias dos servidores
públicos municipais e do ente Município para com o Levy Prev e dá outras providências”. Essa
proposta de fixação das novas alíquotas, em primeira análise, foi devolvida pelo Conselho Municipal
de Previdência —- CMP à Dirgoria do Levy Prev por entender o Conselho que a mudança das alíquotas
Página 001-20/02/2020
DO Municipio DE COMENDADOR LEVY (GASPARIAN
HORARIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO. -
SEGURADO. DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 6 ÀS 17 nos
[DA A ,
(uevy INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
era uma determinação federal, portanto sem necessidade de aprovação do colediado--As Diretoria
insistiu e encaminhou pela segunda vez o anteprojeto alegando que o Municipio ficaria sem o
Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, o que prejudicaria o recebimento de verbas públicas
federais, e por ser a apreciação da matéria atribuição do CMP. Constatado que de fato a matéria é de
atribuição do CMP e que as informações divulgadas pela Diretoria do Levy Prev eram verídicas, foi me
dada a incumbência de ser o Relator de matéria tão espinhosa. Depois de analisá-la, cheguei à
seguinte conclusão: Tendo como base o artigo nº 11 da Emenda Constitucional 103/2019, sendo
sabedor que o Levy Prev, com o seu plano de equacionamento em vigor (de amortização). é
considerado deficitário para fins de aplicação das aliquotas mínimas e a necessidade de adequação
da alíquota de contribuição do ente, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998 (contribuição patronal. no
mínimo. igual à do segurado), VOTO pela aprovação do Anteprojeto de Lei na sua plenitude.
Comendador Levy Gasparian, 19 de fevereiro de 2020. Alexandre da Costa Simões. Relator. Após
as explicações necessárias, o Presidente do Conselho colocou o assunto em votação. Ficou aprovado
o documento por unanimidade pelos Conselheiros. Registramos que lamentamos PRR ter que
deliberar este assunto, mas entendemos ser uma decisão maior, por ter o amparo de uma Emenda
constitucional. Deste modo, o assunto foi encerrado; É o que se apresenta. Comendador Levy
Gasparian, 20 de fevereiro de 2020. Encaminharemos a ata à Diretoria. Com cópia do Relatório do
Conselheiro. Deste modo, demos por encerrada a presente reunião. Eu, Wellington Luís Soares,
Secretário do Conselho Municipal de Previdência, registrei a presente ata. Que após lida e aprovada,
segue devidamente assinada. Quinta-feira. Comendador Levy Gasparian, 20 (vinte) de fevereiro de
2020. oi
Alexandre da Costa Simões
Página 002-/20/02/2020

open original →