← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). |
| native_id | 610 |
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. Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro L vv Gs Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 , Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 era í i 1 la= PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE ABRIL DE 2020. Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: UNIDADE GESTORA: — |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA POVO SAUDÁVEL | AÇÃO (PROJ/ATIV) [IMPLANTAÇÃO CT COVID-19 | FONTE D/RECURSOS |sus | ELEM. DE DESPESA |31900400 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO | 400.000,00 [ELEM. DE DESPESA [33903000 - MATERIAL DE CONSUMO | 200.000,00 [ELEM. DE DESPESA 33903900 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 200.000,00 ELEM. DE DESPESA 44905200 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serau obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: UNIDADE GESTORA: osras . AÇÃO (PROJ /ATIV) [CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PROGRAMA [MORAR FELIZ | | |FONTE D/ RECURSOS [CONVÊNIOS | /ELEM. DE DESPESA [44905100 - OBRAS E INSTALAÇÃO “1.000.000,00 | . TOTAL | 1.000.000,00' Art. 3º - Esta lei entra em vigor nad 4 - 4/07 ALTER LÚIZ LAVINAS RIBEIRO Prefeito PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Defesa Civil CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SUBCOMANDANTE-GERAL DE 28.03.2020 REFORMA o Subtonento Bombeiro Militar RR Q09/83 NELSON PE- REIRA DE OLIVEIRA, RG 07.927, ld Funcional 0028708124. de seo. do com os artigos 105, inciso !, a 107, inciso IV. da Lei nº 88085, a contar da data da nova Aia de inspoção do Saúde, SESSÃO nº 02020, ou sea, *B02202G conforme Processo mSEI- 209 7R00256/2019 tás oaetsa ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEINFRA Nº TR3 DE 23 DE MARÇO DE 2020 AZA A EXEC: DE cRéDITO DESCE! ÇÃO NA FORMA QUE ESPECIA- ORÇAMENT: [E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, de acorio com a Lei nº 8731, do 24 do janeiro de 2020. publicada no DO. de 27 de jamiro de 2020, que estima à receila e fa a despesa do Estado do Rio de Janexo para o exercido financeiro de 2020. o Decreto nº 48031, de 07 de toveríra de 2020, publicado no DO. de 10 de fovereirs de 202. quo estabelece normas complementares de programação e exe- cugão orpameriária, inancaira à cortáti para & axarcido do, 2020 e & Doce nº 42.438, de 30 de abri de 2010, publicado no DO. de 03 de maio de 2010. que dispõe sobro a descentralização da execução AM. 4º - Descortralizar à execução do cródito ompamentário na loma 7 POBaETOS Elstorm Fe Elnboração de projetos básicos de arquitetura e com- plamentatos de anparbaia da unidade mecularaipo hospisia para atendimento é Iratamento dos pacantes infectados pela COVID-15. U = VIGÊNCIA: Início 2549: Término 311 ) R - DEICONCEDENTE: Oão: 29 - Secrataria de Estado de Saúde - ses. UO: 2961 - Fundo Estadual de Saúde - FES UG: 298196 - Funda Estadual de Saúde - FES. IV - PARAEXECUTORA: Orgão: 07 - Secrelaio de Estado de In- troosuutuca a Obras - SEINFÍ VO; APOS - Socrotaria da Estado ce Iiraseintura o Obras - SEIN- UG: 070100 - Secretaria de Estudo de Intraosindum e Obras - SEIN- FRA v- CRÉDITO: PT 2961.10.32 0400.4094 - Construção. Reformo e Aparsihamento do Unidades de Saúde. Modalidade de Aplicação 4490 - Fonte 100 Valor Totat R$ 1.500.000,00 Art 2º- O executando se & Oumprit iolagraimento a Inst Nomativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no DO Gor12 da setembro do 2613, qua estabelgos normas de organização é apresentação das prestações de contas du descentmiização de cré- ditos orçamentários no âmbito do Pader Executivo Estadua. com ss alterações produzidas pelas instuções Normativas AGE nº 26. do 31 gs janeiro do 2044, pubicaga no D.O, do 04 do feveaim AGE nº 27 de 14 de abit de 2014, nublicada no DO de 15 de abri do 2914 Ast. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor ná cata de sum pu blicação. produzindo seua afetos a contar de 25 de de Rio do Janeiro. 25 de março de 2026 EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS Secretário de Estado de Saúde BRUNO KAZUHIRO OTSUKA NUNES Secrstário de Estado de infraestrutura 6 Obras SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 2023 DE 32 DE MARÇO DE 2020 REGULAMENTA À EXECUÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO EXCEPCIONAL COMO PARTE - DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA PAN- DEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. no uso das atribuições le gais, tendo am vista a que Oomsia no Processo Administrativo rº SEI 08000+/0072%1/2020. CONSIDERANDO: - o Decrto nº 46.986, do 1 de março de 2020, bem coma a Decreto nº 46973. de 18 de março de 2020: - que o Decreto nº 42518, de 17 da junho de 2020. estabeleco que “Art 1º» OS recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúxis. pro- venientes ds recursos orçamentários ds Secretaria de Esiado de Sad- de é Defesa Civil o de recursos do Tesouo du Estado, destinadas à DIÁRIO ê OFICIAL DO ESTADO. O BIO DE JANEIRO cobertura dos serviços é ações de saido 4 sorem implamentados ou mantidos pelos Municínios Eurminensas poderão ser «carsferidos ciro- tamente nos respectivos Fundos Municipais de Sande, do acordo com à programação financeira do Tesouro Estadual, independentemente de convênio ou instumento congênere". » Que 9 Decreto nº 46.084, ds 20 de março do 2029. estabeloce que “AM 2º - As autoridades competentes aditação os atos nomativos ns- vessários à reguiamentação do estado de calamidade pública de quo veta o ormsente Decreto, nos limites da Lei Complementar nº +o%2000r; » à Portans de Concalidação MS 0º 2 de 26 de setembro de 2997, que em seu Anexo XXI! aprova a Poítica Nacionsi de Asanção Básica (PNAB), com vistas à revisão da reguamenação de implantação 9 operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único da Saúde (SUS), astabelocendo-se as distrzes para 3 organização da compo- mento Atonção Básica, na Rede de Atenção à Saúdo (RAS) - & Portada de Consolidação MS nº 3, de 28 do sejumbr do 2017, que em seu Anexo | astabeiece diretrizes para organização «a Rede de Atenção à Saude do SUS: - a Portais de Consolação MS nº &, de 28 de setembro de 27, que trata de normas sobre o financiamento e a ransforência dos re cursos federais pera as ações o Os serviços de saúde do Sistema Unico ca Suúds, é em seu Título Hi trata sobre O custeio da Atração ca - a Poraa MS nº 430. de 19 de março de 2020. que estabelece financiamento federa! de custeio no ámbin da Atenção Primária à Saude em caróter excepeona! 8 tempuráro. com q abjetivo de apoiar o funcionamento em horário estendido das Unidadas da Saúde da Fa reta Básica (USFj ou Undades Básica de satido (UBS) no pais para ertrortamonto da emergência de saude pública de importância intr- naconai decorrente da Cormnavirus (Comt-19); » o Piano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV) + 0 Piano de Resposta de Emergência 20 Goronavirus no estado do Ria de Jangiro. 0 » a Plano de Contingência da Alençãa Primária à Sade para o Co- Tonavius 20 ostado do Ria de Janeiro. RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídas as normas para a apoio fnanceito excep- cionnt para 05 Municipios Que integram o Extado do Rio de Janeiro como parto das açãos do enfruntamento à pandemia do nove Coro- navírus. Art, 2º - O recurso financeiro axcepeional & destinado sos Municipios integrantos do Estado do Rio de Janeiro. elencados no mexo, que se enquadrem nas seguintes condições, altemativamante: 1- Possuir população menor do que 19.000 (dezenove cmi) habitantes, conforma dadas do IBGE ou, H- Possuir população entre 18.000 (dezenove mil) & 199.088 (cento e noventa 6 nove mil rovecentos é noventa * novo) habiuntos, e. tam- bém: a) Renda por capita menor que R$ 800,0 (oitocentos rmaís). contr. me dados do PNUD s 1.900.000.00 (um minão de mais), desde que insialo, so menos, um ntro de Tóagem am COVIO-19 (CT COVID-19. Ast. 4º - OR CT COVID-1O dovarfia ter estrutura é funcionamento con forma Nota Tówics SGAS/SES Centros de Trispem em COVIO-19 (CF-COVID-19) de março de 20% (disponíve: em htpsicoronav tus si govir é Ietps:/ewv saude 1 gov be). $1º- Os CT COVID-19 devam ser implantados anexos às Uridades de Saúde, sejam cias UAPS ou UPA/ Emergência Hospitat $2º-A responsabilidade pola implantação sará do gestor municipal é sua localização duvara ser definida de acordo com critérios locais, tenda por beso 2 omanização de serviços de saude, fuxos e epide- mologia. An. 8 - OR CT COVID-I9 deverão ter estrutra o funcionamento con: fome Nota Técnica SGAS/SES Centros de Triagem em COMIDAS (CT-COMD-19) se março de 2020 (disponivel em Itpe:icoronavi NUS Li gOvDE é MOS UN Saude 1 gor x!) Am. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução cor. rerão por conta do PT 2981.10.301.0454 8327 - Fomento é Exparnsão a à Quafiicaçãs da Atenção Primaria nos Municipios, via Iransfecência «o Fundo Estadual de Saúdo para 08 Fundos Municipais de Saude em porcolo única. Art.º - Esta Resolução entrará em vigor na dais de sus publicação & terê seu prazo de vigêreia fimitado mo disposto nos 45 2º e 3º. do artigo 1º, bem com do artigo 8º. ambos da Lei Federal nº 13.979. da 6 de fevorsiro de 2026. ? Rio de Janeiro, 30 de março de 2020 EDMAR SANTOS Socrwtário de Entedo de Saúde ANEXO Municipios contemplados para recurso financeiro exoapoona! para alsnção mo COVID-I9 (CTCOVID-19) coma parte dar ações de en- frentamento do estado do Rio de Janeiro frente & pandemia do novo Engenheiro Pauto de Eontin Guapinicim aeee tremer ee mmememmmem SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS DESPACHOS DO DIRETOR DE 26/0%2020 CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prâmio sos senudorss, da acorda com as períodos basa discrminados abaixo: EOBGOIAD MI AÇDE «ESP MISQOBSRDOR.. o E-DESOOÇISAPOOR Ea E: 0804 178/2004. ——— 38S1Ç6 BOIQIT4A ES rd -MÉDICO à AUXILIAR DF, ENFERMAGEM taguiat tava [id Japori nad Uafe do Muiaé Macuco Mendes Miracoma Natividade: Paracambi Paraíha do Sul Paty do Alteros Pinheiral Pirai Porciuncuia Pora Rea Quatis Queimados Quissamã Rio Bonito Rio Ciam Ria das Flores Sarta Maria Madalena Sarto Antônio de Pádua São Pidetis São Francisco de tiabimoana São Jodo da Barra São Jose de Ubá São José do Vale do Rio Preto Bão Senastão do Axo Sapucaia Seropédica Siva Jardim Sumidouro Tanguá Trejano de Moraes Vare-Sa Vassouras SECRETARIA DE ESTADO DE Sais SUBSECRETARIA EXECUTO- ATO DO SUBSECRETARIO-EXECU v: PORTARIA Nº 34 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 DESIGNA FISCAL DE CONTRATO. O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de gun, artuições é tendo em vista o disposto no anigo 67 ch Le RESOLVE: Am. 4º - Designar como rasporsávol pelo acompanhamento e fisca- ização do Contrato nº 04820$8, Pressa nº E-0800%/93022016. gue tem por objeto a prestação do servos cam seguro pera as am- bulências. o zermvidor (GH SON CLEMENTINO MANSZMAN. TD. 20956458, e em atendimento 40 Decreto Estadual nº 45 600/15, ficam Basignadas as subeinãas DANIELLE FIGUEIREDO LESSA BASTOS 1D 6154704 6 BARBARA ALCANTARA DE SOUZA DE ALMEIDA SIL VA, ID 32313150 e fca designado o gestor LUIZ CARLOS THIENGO SANTANA, ID 43408496. O recebimento do objeto será efetuado por trên agentes entre Os acima designados An. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. pro- Suzindo seus atuitos à contar de DÊ de tevereio de 2020 o revogadas es disposições em contrário. Rio de Janeiro, D5 de tevereita de 2020 GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS Subsecretário Executa de Estado de Soude PE SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAUDE SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA SUVISA Nº 3123 DE 30 OI: * CONCEDE LICENÇA INICIA: DE FUNCI MENTO DE ESTABELECIMENTO A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, no uso = suas atribuições logais. CONSIDERANDO: - 0 artigo 2º do Decrato nº 1754, de 140378, « a Decreto nº 45239, de 30042015: e - O Docrsto nº 45,394, de 02/10/2015, RESOLVE: Art. 3º - Conceder Licença irícial de Funcionamento aos estabetec. mentos, abaixo mencionados: Ermonsa. nat de. Biologia do, Exteoto Endereço Francisco Manuel, uº 102 - Benfica - Ric da Janero - paso. 91:93... - 081001/000.0 19426120 úcioo de Hemteraçia. “2020 Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicação Rio de Janeiro, 30 de março de 2020 . SÁ SPASOJEVIC inte de Vigilância Santara “08169120 14, 061092018 1 CRM 12015 A 314122019 2015 A 15022020 E ARINAROES MYIVIDIS A Pr Uvao1o — ABDRRONI A D20SRO:B QN asas