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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaAutoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
native_id610

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. Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
L vv Gs Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
, Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial
por anulação no orçamento vigente no valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por
anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na
forma abaixo:
UNIDADE GESTORA: — |FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA POVO SAUDÁVEL |
AÇÃO (PROJ/ATIV) [IMPLANTAÇÃO CT COVID-19 |
FONTE D/RECURSOS |sus |
ELEM. DE DESPESA |31900400 - CONTRATAÇÃO P/ TEMPO DETERMINADO | 400.000,00
[ELEM. DE DESPESA [33903000 - MATERIAL DE CONSUMO | 200.000,00
[ELEM. DE DESPESA 33903900 - OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 200.000,00
ELEM. DE DESPESA 44905200 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serau
obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:
UNIDADE GESTORA: osras .
AÇÃO (PROJ /ATIV) [CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
PROGRAMA [MORAR FELIZ |
|
|FONTE D/ RECURSOS [CONVÊNIOS |
/ELEM. DE DESPESA [44905100 - OBRAS E INSTALAÇÃO “1.000.000,00 |
. TOTAL | 1.000.000,00'
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nad
4 - 4/07
ALTER LÚIZ LAVINAS RIBEIRO
Prefeito
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO SUBCOMANDANTE-GERAL
DE 28.03.2020
REFORMA o Subtonento Bombeiro Militar RR Q09/83 NELSON PE-
REIRA DE OLIVEIRA, RG 07.927, ld Funcional 0028708124. de seo.
do com os artigos 105, inciso !, a 107, inciso IV. da Lei nº 88085, a
contar da data da nova Aia de inspoção do Saúde, SESSÃO nº
02020, ou sea, *B02202G conforme Processo mSEI-
209 7R00256/2019
tás oaetsa
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEINFRA Nº TR3
DE 23 DE MARÇO DE 2020
AZA A EXEC: DE cRéDITO
DESCE! ÇÃO
NA FORMA QUE ESPECIA-
ORÇAMENT:
[E
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, de acorio com a Lei nº
8731, do 24 do janeiro de 2020. publicada no DO. de 27 de jamiro
de 2020, que estima à receila e fa a despesa do Estado do Rio de
Janexo para o exercido financeiro de 2020. o Decreto nº 48031, de
07 de toveríra de 2020, publicado no DO. de 10 de fovereirs de
202. quo estabelece normas complementares de programação e exe-
cugão orpameriária, inancaira à cortáti para & axarcido do, 2020 e
& Doce nº 42.438, de 30 de abri de 2010, publicado no DO. de 03
de maio de 2010. que dispõe sobro a descentralização da execução
AM. 4º - Descortralizar à execução do cródito ompamentário na loma
7 POBaETOS Elstorm
Fe Elnboração de projetos básicos de arquitetura e com-
plamentatos de anparbaia da unidade mecularaipo hospisia para
atendimento é Iratamento dos pacantes infectados pela COVID-15.
U = VIGÊNCIA: Início 2549: Término 311 )
R - DEICONCEDENTE: Oão: 29 - Secrataria de Estado de Saúde -
ses.
UO: 2961 - Fundo Estadual de Saúde - FES
UG: 298196 - Funda Estadual de Saúde - FES.
IV - PARAEXECUTORA: Orgão: 07 - Secrelaio de Estado de In-
troosuutuca a Obras - SEINFÍ
VO; APOS - Socrotaria da Estado ce Iiraseintura o Obras - SEIN-
UG: 070100 - Secretaria de Estudo de Intraosindum e Obras - SEIN-
FRA
v- CRÉDITO:
PT 2961.10.32 0400.4094 - Construção. Reformo e Aparsihamento
do Unidades de Saúde.
Modalidade de Aplicação 4490 - Fonte 100
Valor Totat R$ 1.500.000,00
Art 2º- O executando se & Oumprit iolagraimento a Inst
Nomativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no DO
Gor12 da setembro do 2613, qua estabelgos normas de organização é
apresentação das prestações de contas du descentmiização de cré-
ditos orçamentários no âmbito do Pader Executivo Estadua. com ss
alterações produzidas pelas instuções Normativas AGE nº 26. do 31
gs janeiro do 2044, pubicaga no D.O, do 04 do feveaim
AGE nº 27 de 14 de abit de 2014, nublicada no DO de 15 de abri
do 2914
Ast. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor ná cata de sum pu
blicação. produzindo seua afetos a contar de 25 de de
Rio do Janeiro. 25 de março de 2026
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
BRUNO KAZUHIRO OTSUKA NUNES
Secrstário de Estado de infraestrutura 6 Obras
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 2023 DE 32 DE MARÇO DE 2020
REGULAMENTA À EXECUÇÃO DE RECURSO
FINANCEIRO EXCEPCIONAL COMO PARTE
- DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA PAN-
DEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. no uso das atribuições le
gais, tendo am vista a que Oomsia no Processo Administrativo rº SEI
08000+/0072%1/2020.
CONSIDERANDO:
- o Decrto nº 46.986, do 1 de março de 2020, bem coma a Decreto
nº 46973. de 18 de março de 2020:
- que o Decreto nº 42518, de 17 da junho de 2020. estabeleco que
“Art 1º» OS recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúxis. pro-
venientes ds recursos orçamentários ds Secretaria de Esiado de Sad-
de é Defesa Civil o de recursos do Tesouo du Estado, destinadas à
DIÁRIO ê OFICIAL
DO ESTADO. O BIO DE JANEIRO
cobertura dos serviços é ações de saido 4 sorem implamentados ou
mantidos pelos Municínios Eurminensas poderão ser «carsferidos ciro-
tamente nos respectivos Fundos Municipais de Sande, do acordo com
à programação financeira do Tesouro Estadual, independentemente de
convênio ou instumento congênere".
» Que 9 Decreto nº 46.084, ds 20 de março do 2029. estabeloce que
“AM 2º - As autoridades competentes aditação os atos nomativos ns-
vessários à reguiamentação do estado de calamidade pública de quo
veta o ormsente Decreto, nos limites da Lei Complementar nº
+o%2000r;
» à Portans de Concalidação MS 0º 2 de 26 de setembro de 2997,
que em seu Anexo XXI! aprova a Poítica Nacionsi de Asanção Básica
(PNAB), com vistas à revisão da reguamenação de implantação 9
operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único da Saúde
(SUS), astabelocendo-se as distrzes para 3 organização da compo-
mento Atonção Básica, na Rede de Atenção à Saúdo (RAS)
- & Portada de Consolidação MS nº 3, de 28 do sejumbr do 2017,
que em seu Anexo | astabeiece diretrizes para organização «a Rede
de Atenção à Saude do SUS:
- a Portais de Consolação MS nº &, de 28 de setembro de 27,
que trata de normas sobre o financiamento e a ransforência dos re
cursos federais pera as ações o Os serviços de saúde do Sistema
Unico ca Suúds, é em seu Título Hi trata sobre O custeio da Atração
ca
- a Poraa MS nº 430. de 19 de março de 2020. que estabelece
financiamento federa! de custeio no ámbin da Atenção Primária à
Saude em caróter excepeona! 8 tempuráro. com q abjetivo de apoiar
o funcionamento em horário estendido das Unidadas da Saúde da Fa
reta Básica (USFj ou Undades Básica de satido (UBS) no pais para
ertrortamonto da emergência de saude pública de importância intr-
naconai decorrente da Cormnavirus (Comt-19);
» o Piano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo
Coronavirus (2019-nCoV)
+ 0 Piano de Resposta de Emergência 20 Goronavirus no estado do
Ria de Jangiro. 0
» a Plano de Contingência da Alençãa Primária à Sade para o Co-
Tonavius 20 ostado do Ria de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as normas para a apoio fnanceito excep-
cionnt para 05 Municipios Que integram o Extado do Rio de Janeiro
como parto das açãos do enfruntamento à pandemia do nove Coro-
navírus.
Art, 2º - O recurso financeiro axcepeional & destinado sos Municipios
integrantos do Estado do Rio de Janeiro. elencados no mexo, que se
enquadrem nas seguintes condições, altemativamante:
1- Possuir população menor do que 19.000 (dezenove cmi) habitantes,
conforma dadas do IBGE ou,
H- Possuir população entre 18.000 (dezenove mil) & 199.088 (cento e
noventa 6 nove mil rovecentos é noventa * novo) habiuntos, e. tam-
bém:
a) Renda por capita menor que R$ 800,0 (oitocentos rmaís). contr.
me dados do PNUD s
1.900.000.00 (um minão de mais), desde que insialo, so menos, um
ntro de Tóagem am COVIO-19 (CT COVID-19.
Ast. 4º - OR CT COVID-1O dovarfia ter estrutura é funcionamento con
forma Nota Tówics SGAS/SES Centros de Trispem em COVIO-19
(CF-COVID-19) de março de 20% (disponíve: em htpsicoronav
tus si govir é Ietps:/ewv saude 1 gov be).
$1º- Os CT COVID-19 devam ser implantados anexos às Uridades
de Saúde, sejam cias UAPS ou UPA/ Emergência Hospitat
$2º-A responsabilidade pola implantação sará do gestor municipal é
sua localização duvara ser definida de acordo com critérios locais,
tenda por beso 2 omanização de serviços de saude, fuxos e epide-
mologia.
An. 8 - OR CT COVID-I9 deverão ter estrutra o funcionamento con:
fome Nota Técnica SGAS/SES Centros de Triagem em COMIDAS
(CT-COMD-19) se março de 2020 (disponivel em Itpe:icoronavi
NUS Li gOvDE é MOS UN Saude 1 gor x!)
Am. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução cor.
rerão por conta do PT 2981.10.301.0454 8327 - Fomento é Exparnsão
a à Quafiicaçãs da Atenção Primaria nos Municipios, via Iransfecência
«o Fundo Estadual de Saúdo para 08 Fundos Municipais de Saude
em porcolo única.
Art.º - Esta Resolução entrará em vigor na dais de sus publicação
& terê seu prazo de vigêreia fimitado mo disposto nos 45 2º e 3º. do
artigo 1º, bem com do artigo 8º. ambos da Lei Federal nº 13.979. da
6 de fevorsiro de 2026.
?
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020
EDMAR SANTOS
Socrwtário de Entedo de Saúde
ANEXO
Municipios contemplados para recurso financeiro exoapoona! para
alsnção mo COVID-I9 (CTCOVID-19) coma parte dar ações de en-
frentamento do estado do Rio de Janeiro frente & pandemia do novo
Engenheiro Pauto de Eontin
Guapinicim
aeee tremer ee mmememmmem
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
DESPACHOS DO DIRETOR
DE 26/0%2020
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prâmio sos senudorss, da acorda com as períodos basa discrminados abaixo:
EOBGOIAD MI AÇDE
«ESP MISQOBSRDOR..
o E-DESOOÇISAPOOR
Ea E: 0804 178/2004.
——— 38S1Ç6
BOIQIT4A
ES rd
-MÉDICO
à AUXILIAR DF, ENFERMAGEM
taguiat
tava
[id
Japori nad
Uafe do Muiaé
Macuco
Mendes
Miracoma
Natividade:
Paracambi
Paraíha do Sul
Paty do Alteros
Pinheiral
Pirai
Porciuncuia
Pora Rea
Quatis
Queimados
Quissamã
Rio Bonito
Rio Ciam
Ria das Flores
Sarta Maria Madalena
Sarto Antônio de Pádua
São Pidetis
São Francisco de tiabimoana
São Jodo da Barra
São Jose de Ubá
São José do Vale do Rio Preto
Bão Senastão do Axo
Sapucaia
Seropédica
Siva Jardim
Sumidouro
Tanguá
Trejano de Moraes
Vare-Sa
Vassouras
SECRETARIA DE ESTADO DE Sais
SUBSECRETARIA EXECUTO-
ATO DO SUBSECRETARIO-EXECU v:
PORTARIA Nº 34 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO.
O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso
de gun, artuições é tendo em vista o disposto no anigo 67 ch Le
RESOLVE:
Am. 4º - Designar como rasporsávol pelo acompanhamento e fisca-
ização do Contrato nº 04820$8, Pressa nº E-0800%/93022016.
gue tem por objeto a prestação do servos cam seguro pera as am-
bulências. o zermvidor (GH SON CLEMENTINO MANSZMAN. TD.
20956458, e em atendimento 40 Decreto Estadual nº 45 600/15, ficam
Basignadas as subeinãas DANIELLE FIGUEIREDO LESSA BASTOS
1D 6154704 6 BARBARA ALCANTARA DE SOUZA DE ALMEIDA SIL
VA, ID 32313150 e fca designado o gestor LUIZ CARLOS THIENGO
SANTANA, ID 43408496. O recebimento do objeto será efetuado por
trên agentes entre Os acima designados
An. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. pro-
Suzindo seus atuitos à contar de DÊ de tevereio de 2020 o revogadas
es disposições em contrário.
Rio de Janeiro, D5 de tevereita de 2020
GABRIELL CARVALHO NEVES FRANCO DOS SANTOS
Subsecretário Executa de Estado de Soude
PE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAUDE
SUPERINTENDENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUVISA Nº 3123 DE 30 OI: *
CONCEDE LICENÇA INICIA: DE FUNCI
MENTO DE ESTABELECIMENTO
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, no uso =
suas atribuições logais.
CONSIDERANDO:
- 0 artigo 2º do Decrato nº 1754, de 140378,
« a Decreto nº 45239, de 30042015: e
- O Docrsto nº 45,394, de 02/10/2015,
RESOLVE:
Art. 3º - Conceder Licença irícial de Funcionamento aos estabetec.
mentos, abaixo mencionados:
Ermonsa. nat de. Biologia do, Exteoto
Endereço
Francisco Manuel, uº 102 - Benfica - Ric da Janero -
paso. 91:93...
- 081001/000.0 19426120
úcioo de Hemteraçia.
“2020
Am. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubiicação
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020
. SÁ SPASOJEVIC
inte de Vigilância Santara
“08169120 14, 061092018 1
CRM 12015 A 314122019
2015 A 15022020
E ARINAROES
MYIVIDIS A Pr Uvao1o
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