← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | Cria e Extingue Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e de outras providências. |
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CÂMARA MUNIC COMENDADOR LEVY GASPAR Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br . sa IST OSS Podo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2020 sDO Eds SJ] SA Dai: near ENT] E Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian A Mesa Diretora, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: Cria e Extingue Cargos no Quadro de rss Pessoal da Câmara Municipal de 7» Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. TÍTULO! DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Controle Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, órgão da administração superior de natureza permanente e de assessoramento ao Gabinete da Presidência, tem como principal atribuição a gestão do controle interno do Poder Legislativo do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º - Ao Controle Interno é assegurada autonomia técnica e administrativa. $ 1º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe competir, na titularidade do exercício o poder disciplinar. $ 2º - O Controle Interno da Câmara tem por competência: CÂMARA MUNIC COMENDADOR LEVY GASPARIA Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br | - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; Il — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos, Ill — assessorar a Presidência da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV - interpretar a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial e pronunciar-se sobre a mesma; V - medir e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. VI — avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas espalhadas nos Planos Plurianuais - PPA, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas Leis de Orçamento Anuais - LOA, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; Vil — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IX — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ZA Lica Gis Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br X — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, XII — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal, XIII — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XIV- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Orçamento; XV — manifestar-se, quando solicitado pela Presidência, acerca da regularidade e da legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVI — propor a melhoria ou a implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVII — instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XVIll- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; XIX — manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; XX — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, deterpín pelo Tribunal de Contas do Estado; DNGSEA CÂMARA MUNICI ESTO, COMENDADOR LEVY GASP, Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r) gov.br XXII — representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Presidência; XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno. TÍTULO DO CARGO E FORMA DE PROVIMENTO CAPÍTULO | Do Cargo em Comissão Art. 3º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de Diretor de Controle Interno, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-5, devendo ser necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro — CRC-RJ. Art. 4º - Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo |, o qual é parte integrante da presente Resolução. Art. 5º - O Diretor de Controle Interno é subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara, e dentro dos limites legais, de plena independência em suas atribuições e funções. Art. 6º - São atribuições do Diretor de Controle Interno: | - fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; H - colaborar com o controle externo da Câmara; III - analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; FOLHA ÉJE PROCAIS/2nh CÂMARA MUNICI COMENDADOR LEVY GASPARIAN: Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br IV - avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, além da compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento de numerário; V - realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; VI - promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão, VII - controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas; VIII - organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; IX - requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; X - informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber; XI - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; XII - orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; XIN - assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; XIV - analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe; veia o CÂMARA MUNICIP Au. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.ri.gov.br XV - acompanhar e revisar os processos de pagamento da Câmara Municipal; XVI - acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios; XVII - supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas, XVIII - participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação; XIV - desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. TÍTULO Hi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º — Ao servidor Diretor de Controle Interno da Câmara Municipal aplicar-se- á, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não conflitantes relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos ou outra norma que por ventura venha substituí-la. Art. 8º - As atribuições do Controlador-Geral, quando não houver servidor concursado nomeado, serão atribuídas ao Diretor de Controle Interno. Art. 9º - Fica extinto o cargo de Coordenador de Controle Interno do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Art. 10º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º A presente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 12º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. COMENDADOR LEVY GASPARIAN"' YU VD FAULUHO/ CÂMARA MUNIC RGE COMENDADOR LEVY GASPARIAN 'tt: +76 Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br ANEXO I QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO | CARGO | SÍMBOLO | Diretor de Controle Interno | CPC-5