br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaCria e Extingue Cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e de outras providências.
native_id613

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

CÂMARA MUNIC
COMENDADOR LEVY GASPAR
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
. sa IST OSS Podo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2020 sDO Eds SJ] SA
Dai:
near ENT]
E
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
A Mesa Diretora, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto
Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
Cria e Extingue Cargos no Quadro de
rss Pessoal da Câmara Municipal de
7» Comendador Levy Gasparian e dá
outras providências.
TÍTULO!
DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Controle Interno da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian, órgão da administração superior de natureza permanente e de
assessoramento ao Gabinete da Presidência, tem como principal atribuição a
gestão do controle interno do Poder Legislativo do Município de Comendador
Levy Gasparian.
Art. 2º - Ao Controle Interno é assegurada autonomia técnica e administrativa.
$ 1º - A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de
servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de
confiança, e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento,
na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à
gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais e, no que lhe
competir, na titularidade do exercício o poder disciplinar.
$ 2º - O Controle Interno da Câmara tem por competência:
CÂMARA MUNIC
COMENDADOR LEVY GASPARIA
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
| - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da
Câmara Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover
a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os
procedimentos de controle;
Il — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos,
Ill — assessorar a Presidência da Câmara nos aspectos relacionados com o
controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial e pronunciar-se sobre a mesma;
V - medir e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos procedimentos de
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Câmara Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos
controles.
VI — avaliar o cumprimento de programas, objetivos e metas espalhadas nos
Planos Plurianuais - PPA, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas Leis
de Orçamento Anuais - LOA, inclusive quanto a ações descentralizadas
executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e
Investimentos;
Vil — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado;
IX — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do
ZA Lica Gis
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
X — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites,
XII — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal,
XIII — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão
Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Orçamento;
XV — manifestar-se, quando solicitado pela Presidência, acerca da regularidade
e da legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
XVI — propor a melhoria ou a implantação de sistema de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível
das informações;
XVII — instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVIll- verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX — manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XX — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas
Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações
Diretas e Indiretas, deterpín pelo Tribunal de Contas do Estado;
DNGSEA
CÂMARA MUNICI ESTO,
COMENDADOR LEVY GASP,
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r) gov.br
XXII — representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
Presidência;
XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema
de Controle Interno.
TÍTULO
DO CARGO E FORMA DE PROVIMENTO
CAPÍTULO |
Do Cargo em Comissão
Art. 3º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal, 1 (um) cargo de Diretor de
Controle Interno, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os
vencimentos do cargo comissionado, símbolo CPC-5, devendo ser
necessariamente Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio de Janeiro — CRC-RJ.
Art. 4º - Fica acrescido ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian o referido cargo, conforme anexo |, o qual é parte
integrante da presente Resolução.
Art. 5º - O Diretor de Controle Interno é subordinado hierarquicamente ao
Presidente da Câmara, e dentro dos limites legais, de plena independência em
suas atribuições e funções.
Art. 6º - São atribuições do Diretor de Controle Interno:
| - fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e
orçamentária da Câmara;
H - colaborar com o controle externo da Câmara;
III - analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de
acertamento;
FOLHA ÉJE PROCAIS/2nh
CÂMARA MUNICI
COMENDADOR LEVY GASPARIAN:
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
IV - avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, além da
compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e
adiantamento de numerário;
V - realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução
orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
VI - promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão,
VII - controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam
sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;
VIII - organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e
respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
IX - requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos
administrativos da Câmara;
X - informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de
poder que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem
couber;
XI - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de
interesse da Câmara;
XII - orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e
Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação
do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
XIN - assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e
no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
XIV - analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara
for participe;
veia
o
CÂMARA MUNICIP
Au. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.ri.gov.br
XV - acompanhar e revisar os processos de pagamento da Câmara Municipal;
XVI - acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres em processos licitatórios;
XVII - supervisionar, revisar ou mesmo elaborar relatórios contábeis em
consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado,
demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas
e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas,
XVIII - participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle
interno, visando atendimento da legislação;
XIV - desempenhar, por determinação do Presidente outras atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
TÍTULO Hi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º — Ao servidor Diretor de Controle Interno da Câmara Municipal aplicar-se-
á, subsidiariamente, no que couber, as disposições gerais não conflitantes
relativas aos servidores públicos municipais, previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos ou outra norma que por ventura venha substituí-la.
Art. 8º - As atribuições do Controlador-Geral, quando não houver servidor
concursado nomeado, serão atribuídas ao Diretor de Controle Interno.
Art. 9º - Fica extinto o cargo de Coordenador de Controle Interno do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 10º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º A presente Resolução altera a legislação que dispõe acerca do quadro
de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
COMENDADOR LEVY GASPARIAN"'
YU VD FAULUHO/
CÂMARA MUNIC RGE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN 'tt: +76
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
ANEXO I
QUADRO EXPLICATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
| CARGO | SÍMBOLO
| Diretor de Controle Interno | CPC-5

open original →