← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: tt sm DT! 19d dado LÃ uso Sanee e Cargo A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1º de junho até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogadas por até 30 7 IN dias em caso de evolução do quadro epidemiológico, através de Ato da a Presidência da Câmara Municipal. Art. 2º Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. [ FOLHA US P CÂMARA MUNICIPÃ COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Art. 3º Ficam suspensos o atendimento ao público e a execução de serviços internos e externos, exceto aqueles que se manifestem de extrema necessidade para o Poder Público. Serão realizados, quando necessários, somente os trabalhos internos essenciais da Casa, com carga horária reduzida, quando possível. & 1º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian os Vereadores, os servidores e terceirizados que desempenham atividades estritamente necessárias, entendendo-se como tais aquelas que não puderem ser adiadas. 8 2º É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. & 3º Sempre que possivel, a execução dos trabalhos desta Casa por servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho (home office). & 4º É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores, terceirizados e qualquer outra pessoa que venha adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 4º Alguns servidores e terceirizados poderão ser convocados para exercerem suas atribuições, de acordo com o interesse público, com carga horária reduzida, desde que não façam parte do grupo considerado de risco pela Organização Mundial de Saúde. Art. 5º Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores e edis para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art. 6º Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art. 7º Em razão da necessidade de afastamento dos servidores, fica suspenso o ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. OC. OUM voto Art. 8º O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências ento do interesse público. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.