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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaConsidera INSALUBRES as atividades desenvolvidas pelos Guardas Municipais de Comendador Levy Gasparian-RJ, por ocasião da pandemia causada pelo COVID-19 e autoriza pagamento do referido adicional
native_id629

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Ay. Vereador José Francisco Xavier, 04 « Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870000 - Fone 24 2254 2518
PROJETO DE LEI Nº 003/2020 au ima db Qdo to
mn a RÁ
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Os Vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais,
apresentam, para apreciação do douto Plenário, O seguinte Projeto de Lei:
CAMARA MUNICIPAL DE Considera INSALUBRES as
COMENDADOR LEY GADPARIAR atividades desenvolvidas pelos
. empeia 2. OS te fd OS. dedo Guardas Municipais de
Cima 93 sis. BM AV Comendador Levy Gasparian-RJ,
| por ocasião da pandemia causada
— dif - pelo COVID-19 e autoriza
a pagamento do referido adicional
Art. 1º - São consideradas insalubres as atividades desenvolvidas pelos
Guardas Municipais no Município de Comendador Levy Gasparian, enquanto
durar o estado de calamidade pública por conta da pandemia causada pelo
COVID-19.
Art. 2º - Autoriza o Executivo a efetivar os respectivos pagamentos do
adicional de insalubridade aos Guardas Municipais no percentual definido pelo
anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do MTE e demais legislação
regulamentadora.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo reconhecer os perigos a que
esses profissionais estão expostos ao prodigalizar suas vidas na guerra contra
o COVID-19 em nossa querida Comendador Levy Gasparian.
Esses servidores atuam em todo o Município, em diversas áreas, e são
primordiais para manter a ordem pública e guardar os bens de propriedade da
municipalidade, sendo, portanto, colocados, a todo instante, ao risco de
contaminação do Novo Coronavirus.
Comendador Levy Gasparian, 11 de maio de 2050]
Maria Aparécida Ribeiro
-Nergadora
Vereadora
DE
Vere

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