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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação com o Município de Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - covid 2019, e dá outras providências.
native_id633

Autoria

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texto original #

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é Comendador
vy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R) - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 07 DE JULHO DE 2020.
o CAMÓRA MUNICIPAL Dr Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar
COMENDADOR LEU GasPARiAr medidas de cooperação com o Município de
” 033 & 06 2? Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia
decorrente do coronavírus — covid 2019, e dá
” outras providências.
“O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação
com o Município de Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus — covid 2019.
Parágrafo único —- As medidas de que trata o caput do presente artigo serão
desenvolvidas no âmbito das Secretarias de Saúde, podendo perdurar enquanto
persistir o Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública nos âmbitos dos
respectivos Municípios.
Art, 2º Dentre às medidas de parcerias possíveis, o Município de Comendador Levy
Gasparian poderá disponibilizar os serviços de até 03 (três) remoções por meio de UTI
móvel contratada para pacientes do Município de Três Rios.
Art. 3º Para que faça jus aos serviços ofertados no artigo anterior, o Município de Três
Rios deverá manter a disposição para atendimento de pacientes de Comendador Levy
Gasparian, 01 (um) leito de UTI e 01 (um) leito de enfermaria no Hospital Nossa
Senhora da Conceição.
Art. 4º Os Municípios arcaram com as respectivas despesas dos serviços que
ofertarem, valendo-se das dotações orçamentárias em vigor.
Art, 5º Em nenhuma hipótese o Município de Comendador Levy Gasparian poderá
ofertar os serviços descritos no artigo 2º ao Município de Três Rios, se, porventura,
resultar em prejuízo ao atendimento da população local.
Art, 6º Essa Lei entra em vigor na data
ZA as Ribeiro
Prefeito Municipal
Protocolo da CMLG
De: Ilo Lopes Junior <dr.ilo.lopesjrOgmail.com> hiato 1
Enviado em: terça-feira, 7 de julho de 2020 13:22
Para: protocolo camaralevy.rj.gov.br
Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 14/2020
Anexos: PROJETO DE LEI 14.PDF
Boa tarde,
Sirvo-me do presente para realizar o protocolo digital devidamente instituído pela Lei Municipal nº 1.040, de 13-11-
2019.
Nestes termos, segue em anexo o Projeto de Lei nº 14/2020 para a devida apreciação.
Nesta oportunidade, renovo meus protestos de estima e consideração a esta Casa legislativa.
Ilo da Silva Lopes Júnior - Coordenador Técnico de Atos Normativos, matrícula nº 50.676

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