← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação com o Município de Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - covid 2019, e dá outras providências. |
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é Comendador vy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R) - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 014, DE 07 DE JULHO DE 2020. o CAMÓRA MUNICIPAL Dr Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar COMENDADOR LEU GasPARiAr medidas de cooperação com o Município de ” 033 & 06 2? Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus — covid 2019, e dá ” outras providências. “O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de cooperação com o Município de Três Rios/RJ para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus — covid 2019. Parágrafo único —- As medidas de que trata o caput do presente artigo serão desenvolvidas no âmbito das Secretarias de Saúde, podendo perdurar enquanto persistir o Estado de Calamidade e Emergência de Saúde Pública nos âmbitos dos respectivos Municípios. Art, 2º Dentre às medidas de parcerias possíveis, o Município de Comendador Levy Gasparian poderá disponibilizar os serviços de até 03 (três) remoções por meio de UTI móvel contratada para pacientes do Município de Três Rios. Art. 3º Para que faça jus aos serviços ofertados no artigo anterior, o Município de Três Rios deverá manter a disposição para atendimento de pacientes de Comendador Levy Gasparian, 01 (um) leito de UTI e 01 (um) leito de enfermaria no Hospital Nossa Senhora da Conceição. Art. 4º Os Municípios arcaram com as respectivas despesas dos serviços que ofertarem, valendo-se das dotações orçamentárias em vigor. Art, 5º Em nenhuma hipótese o Município de Comendador Levy Gasparian poderá ofertar os serviços descritos no artigo 2º ao Município de Três Rios, se, porventura, resultar em prejuízo ao atendimento da população local. Art, 6º Essa Lei entra em vigor na data ZA as Ribeiro Prefeito Municipal Protocolo da CMLG De: Ilo Lopes Junior <dr.ilo.lopesjrOgmail.com> hiato 1 Enviado em: terça-feira, 7 de julho de 2020 13:22 Para: protocolo camaralevy.rj.gov.br Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 14/2020 Anexos: PROJETO DE LEI 14.PDF Boa tarde, Sirvo-me do presente para realizar o protocolo digital devidamente instituído pela Lei Municipal nº 1.040, de 13-11- 2019. Nestes termos, segue em anexo o Projeto de Lei nº 14/2020 para a devida apreciação. Nesta oportunidade, renovo meus protestos de estima e consideração a esta Casa legislativa. Ilo da Silva Lopes Júnior - Coordenador Técnico de Atos Normativos, matrícula nº 50.676