← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 2°-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RO - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 015, DE 09 DE JULHO DE 2020. AMIN MAINILIPAL Ur Em LEVY GASPARIAR , Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de - ou L6, O agro julho de 2013, a qual autoriza a concessão de . ES -. gratificação a médicos plantonistas no Pronto KA Socorro Municipal, e dá outras providências. ““0-POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, passando a terá seguinte redação: LEI Nº 804 DE 06 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º... Art, 2º... Art. .29-A. O. médico plantonista que, excepcionalmente, cobrir .plantão, para o qual não foi escalado em virtude de ausência do: servidor titular responsável, fará jus ao recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do adicional de gratificação, desde que observados os demais requisitos do artigo 2º da presente Lei. & 1º - O valor recebido na forma do caput deste artigo não servirá de base de cálculo para concessão de outros direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores. $ 2º - Sendo confirmada a vacância permanente do plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto, caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar oz — did iípio de Co dador y Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 procedimento para solução definitiva da pendência, sob pena de impossibilidade de adoção da medida. Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publi du retroativos a 01 de julho de 2020. á VA uiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal Protocolo da CMLG De: Maria de Lourdes Amaral <mlamaral12Oyahoo.com.br> Enviado em: quinta-feira, 9 de julho de 2020 14:09 Para: protocolo camaralevy.rj.gov.br Assunto: PROJETO DE LEI 15-2020 Anexos: PROJ. 015.2020.PDF Boa tarde prezada Casa Legislativa, Sirvo-me do presente para realizar o protocolo digital devidamente instituído pela Lei Municipal nº 1.040, de 13-11- 2019. Para tanto, segue em anexo o Projeto de Lei nº 15-2020 para a devida apreciação. Att., agradeço! Maria de Lourdes Vasconcelos do Amaral - Assessora Geral de Assuntos Legislativos, matrícula nº 10.820.