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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaAcrescenta o artigo 2°-A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013, a qual autoriza a concessão de gratificação a médicos plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RO - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 09 DE JULHO DE 2020.
AMIN MAINILIPAL Ur
Em LEVY GASPARIAR
, Acrescenta o artigo 2º-A na Lei nº 804 de 06 de
- ou L6, O agro julho de 2013, a qual autoriza a concessão de
. ES -. gratificação a médicos plantonistas no Pronto
KA Socorro Municipal, e dá outras providências.
““0-POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º- A na Lei nº 804 de 06 de julho de 2013,
passando a terá seguinte redação:
LEI Nº 804 DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza a concessão de gratificação a médicos
plantonistas no Pronto Socorro Municipal, e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º...
Art, 2º...
Art. .29-A. O. médico plantonista que, excepcionalmente,
cobrir .plantão, para o qual não foi escalado em virtude de
ausência do: servidor titular responsável, fará jus ao
recebimento do respectivo plantão e proporcionalmente do
adicional de gratificação, desde que observados os demais
requisitos do artigo 2º da presente Lei.
& 1º - O valor recebido na forma do caput deste artigo não
servirá de base de cálculo para concessão de outros
direitos e vantagens devidos aos respectivos servidores.
$ 2º - Sendo confirmada a vacância permanente do
plantão, a hipótese prevista neste artigo poderá ser
adotada até o devido preenchimento do cargo, entretanto,
caberá ao gestor responsável, concomitantemente, iniciar oz
—
did
iípio de Co dador
y Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
procedimento para solução definitiva da pendência, sob
pena de impossibilidade de adoção da medida.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publi du retroativos a 01
de julho de 2020. á
VA uiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
Protocolo da CMLG
De: Maria de Lourdes Amaral <mlamaral12Oyahoo.com.br>
Enviado em: quinta-feira, 9 de julho de 2020 14:09
Para: protocolo camaralevy.rj.gov.br
Assunto: PROJETO DE LEI 15-2020
Anexos: PROJ. 015.2020.PDF
Boa tarde prezada Casa Legislativa,
Sirvo-me do presente para realizar o protocolo digital devidamente instituído pela Lei Municipal nº 1.040, de 13-11-
2019.
Para tanto, segue em anexo o Projeto de Lei nº 15-2020 para a devida apreciação.
Att., agradeço!
Maria de Lourdes Vasconcelos do Amaral - Assessora Geral de Assuntos Legislativos, matrícula nº 10.820.

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