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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.114, de 19 de maio de 2022, para dispor sobre atualização do quadro do quadro de gratificação de direção e dá outras providências.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Processo Legislativo Finalizado e Arquivado
2026-02-05 Norma promulgada
2026-02-05 Norma sancionada
2026-02-05 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Aguardando sanção governamental
2026-02-04 Proposição aprovada S
2026-02-04 Aguardando 2ª discussão e votação S
2026-02-04 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-04 Aguardando 1ª discussão e votação P
2026-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-04 Parecer favorável da comissão P
2026-02-04 Parecer favorável da comissão P
2026-02-04 Parecer favorável da comissão P
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-02 Lido P
2026-01-16 Aguardando Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T14:30:23.454144-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-02-09T14:23:47.667603-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-02-09T14:19:41.312322-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-02-05T08:58:51.152945-03:00 Aprovado por Unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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y Gasparian Res
Av. Vereador Josá Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RU - CEP 25870-000
Telefone:
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 15 JANEIRO DE 2026.
a ccestrçad (Ok i sas
R LEVY GASPARIAR Altera a Lei Municipal nº. 1.144, de
19 de maio de 2022, para dispor
QD lb OLy2b sobre atualização do quadro de
â = gratificação de direção e dá outras
providências.
Qu SesPão
SOLTO PIN Pr amipror
o “POVO DE! COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O “Quadro de gratificação de direção” do artigo 12 da Lei Municipal
n.º 1.144, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO
Classificação das Diretor Diretor Adjunto
escolas
Grande Porte
(acima de 451 alunos) R$ 3.000,00 R$ 2.200,00
e creche
Médio Porte
(de 251 a 450 alunos)
Pequeno Porte
(até 250 alunos)
R$ 2.800,00 R$ 2.200,00
R$2.200,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das
gratificações de direção e de direção adjunta, por meio de decreto, observado o
limite orçamentário-financeiro, a disponibilidade de recursos e a legislação
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. N
4
Claudio-Mannarino
Prefeito

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