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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaAutoriza o parcelamento de débitos do Município de Comendador Levy Gasparian com a Light Serviços de Eletricidade S/A e dá outras providências.
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nicipio de Comendador
evy Gasparian
Ay. Vereador José Francisco Xavier, O1 -
Centro - Comendador Leyy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o parcelamento de débitos do
Município de Comendador Levy Gasparian com
a Light Serviços de Eletricidade S/A e dá outras
providências.
: inata do 4;
O POVO DÓ MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos com Light Serviços de
Eletricidade S/A decorrentes de diferenças de medições no sistema de Iluminação
Pública apuradas por meio de inspeção técnica na unidade consumidora 400181196,
registrada através do Termo de Ocorrência e Inspeção — TOI Nº 9055170.
$ 1º — O valor atualizado do débito é de R$ 397.585,03 (trezentos e noventa e
sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e três centavos), que no decorrer do
parcelamento será acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês,
$ 2º - O parcelamento será em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no
valor de R$ 41.977,85 (quarenta e um mil novecentos e setenta e sete reais e
oitenta e cinco centavos), considerando os juros de 1% ao mês, sendo o
vencimento da primeira parcela em 24 de outubro de 2020 e a última em 24 de julho
de 2021.
Art. 2º. No decorrer do parcelamento, eventuais valores recebidos pelo Município
relacionados à COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública)
permanecerão vinculados ao pagamento das parcelas.
Art. 3º - O não pagamento de quaisquer das parcelas referidas no 8 2º do artigo 1º,
na respectiva data de vencimento, facultará a LIGHT a protestar as respel ivas faturas,
na forma da legislação vigente.
FULNA bj
cs
E
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R3 - CEP 25870-000
Parágrafo único. A critério da LIGHT poderão ser recebidas parcelas em atraso, que,
neste caso, também poderão ser acrescidas de juros moratórios de 1%(um por cento)
ao mês sobre o valor dessas parcelas.
em contrário.
er Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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