← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para о exercício de 2021 e dá outras providências. |
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COMENDADOR LEVY GASPARIAN, EM 25 DE AGOSTO DE 2020. Mensagem nº 018/2020. Assunto: Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2021, e dá outras providências. Exmo. Sr. Presidente; Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, conforme anexo, o Projeto de Lei 018/2020, que estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2021, e dá outras providências. Certo que os membros desta Casa de Leis sabem da responsabilidade deste Projeto, sendo indispensável para as atividades municipais no exercício de 2021, é que contamos com a criteriosa apreciação e posterior aprovação do mesmo. Segue em anexo a ata da audiência pública realizada no dia 21 de agosto de 2020 às 10h00min na Sede da Prefeitura, relativa às diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, em observância ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus nobres pares os meus protestos de admiração e apreço. A Valtgf Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Exmo. Senhor Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ. . e itura de € dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro ad “ A L pi “Gasparian Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 vy p CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 Estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento Municipal de Comendador Levy Gasparian para o exercício de 2021 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — A elaboração da proposta orçamentária para o exercício Fiscal de 2021 observará as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei, em cumprimento às disposições da Constituição Federal de 1988, Art. 165 Parágrafo 2º, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, da Lei Orgânica Municipal Art. 112 Parágrafo 2º, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964 no que a ela for pertinente e da L.C. 101 de 04 de maio de 2000 An. 4º Inciso |- alíneas a -b- e — fe será compatível com o P.P.A. e L.O.A. para o período. An. 2º — A proposta orçamentária do Município de Comendador Levy Gasparian para o Exercício Fiscal de 2021contemplará os Poderes Legislativo e Executivo, seus ] Fundos Municipais, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações que vierem a serem criadas, compreendendo as receitas de todas as fontes e as despesas de acordo com a codificação funcional programática. Art. 3º — As Receitas se constituirão da seguinte forma: Il. Receitas tributárias próprias; Il. Receitas patrimoniais próprias; Hl. Receitas compartilhadas transferidas pela União e pelo Estado de acordo com a Constituição Federal/88, artigos 158 e 159; IV. Lei Complementar 87/96; V. Receitas de convênios com a União, Estados, Municípios, Autarquias, Fundações e Empresas do Poder Público; VI. Receitas próprias diversas de acordo com autorização e lei municipais; Vil. Receitas agrícolas, industriais e de serviços; Mill. Alienações de bens; IX. Receitas de fundos de natureza contábil; X. Empréstimo e financiamentos de prazo superiof7a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a irfvestimentos e inversões financeiras; XI. Alienações de Bens Inservíveis. ecíficas . Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro EA Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 FOLHA JC PROPEOS, Art. 4º — As previsões das Receitas para o Exercício Fiscal de 156 E a base em cálculo efetuado pela média aritmética dos últimos sete meses do exercício de 2020 com complementações, quando pertinentes, observando-se os indicadores a seguir: I. Dados de órgãos especializados públicos e privados; Il. Atualização e expansão do cadastro imobiliário; ll. Expansão das atividades econômicas do Município; IV. Crescimento do PIB Nacional e Estadual; V. Previsão inflacionária para o Exercício de 2021; VI. Alterações na legislação tributária municipal; VII. Intensificação das ações de fiscalização. Ar. 5º — Fica determinado a obrigatoriedade do Município prever, lançar e arrecadar todos os Tributos de sua competência. Parágrafo único — O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da contribuição de melhoria, quando ocorrer, será levado ao conhecimento dos contribuintes através dos órgãos oficiais de comunicação do Município. Art. 6º — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 7º — Os Tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia da receita. Art. 8º — O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrar em vigor após adoção de medidas de compensação. An. 9º — As despesas fixadas na proposta orçamentária para o Exercícj de 2021 contemplarão todas as categorias econômicas e se enquadrarão na funcional programática de acordo com a portaria nº 42 de 14 de abril Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e ainda à explicitação dos elementos da despesa de acordo com a Portaria n. º 163 de 04/05/2001 e alterações posteriores. $ 1º — São despesas prioritárias, as funções a seguir: . tura de & dado: Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro u A L ' po , Gaspar i an Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 vy P CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 FOLHA OS PROC. 05S/d | — Função 01 — Legislativa — fixação de recursos para despesa N anoimen os de funcionários e subsídios dos agentes políticos, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais, encargos previdenciários, melhoria nas instalações, visando às atribuições relevantes de elaboração de leis e fiscalização do Poder Executivo. Il — Função 04 — Administração - Fixação de recursos para despesa com pessoal e encargos previdenciários, treinamento de 400h/ano de mão-de-obra dos funcionários, modernização das atividades meios, pagamento da dívida contratada. Il — Função 12 — 13 — 27 — Educação — Cultura — Desporto e Lazer: Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos efetivamente recebidos serão aplicados obrigatoriamente em despesas de pagamentos dos professores do ensino fundamental, infantil e creche, em efetivo exercício do magistério, sendo que o total das Receitas deste fundo será aplicado exclusivamente em despesa de pessoal e em atividades e projetos destinados ao ensino fundamental, infantil e creche, e valorização do magistério. O Município, atendendo a preceito constitucional e à Emenda Constitucional nº 14/96, deverá aplicar o percentual mínimo prioritariamente na Educação do Ensino Fundamental, Infantil e Creche. A destinação de recursos a outros níveis de ensino, que não os da Educação Fundamental, Ensino Infantil e Creche, se fará somente se estes estiverem plenamente atendidos e sempre com percentuais de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal. A construção, reforma e ampliação de 03 (três) praças de lazer no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no período de 10 meses, visando à integração comunitária. IV — Função 15 — 16 — Urbanismo — Habitação: Fixação de recursos para despesa com pessoal e pavimentação de vias urbanas numa extensão de 10 (dez) Km no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no período de 06 meses; construção de 200 casas populares no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no prazo de 10 meses; reforma e ampliação de 03 (três) cemitérios no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no prazo de 10 meses; reforma e ampliação de 01 (uma) capela mortuária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no prazo de 10 meses. V — Função 10 — Saúde — Fixação de despesa com pessoal, expansão e melhoria do atendimento a saúde, prestando atendimento médico/odontológico em todos os bairros, programa médico de saúde da família com apoio do Governo Federal, Medicina preventiva com campanhas educativas em meios de comunicação local e ações voltadas para a proteção das comunidades, fiscalização sanitária em área: urbanas e rurais voltadas, principalmente, à prevenção de doenças e contribuições p o consórcio de Municípios do Centro Sul Fluminense e ACISPES com vist fortalecimento da unidade do Poder Público Municipal à saúde da população; VI — Função — 08 — 09 — Assistência Social — Previdência Social: des Sa fixada para pagamento de vencimentos de funcionários, assistência social geral com prioridade Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro - PA Levy Es Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 evy asparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 FOLHA P LESISAAT ao menor, com ações voltadas para o funcionamento do Conselho Tutôlar datidoso e ao deficiente físico, distribuição de cestas básicas para famílias de baixa renda, dentro de seus programas específicos; contribuição para o regime próprio da previdência social e para o PASEP de modo a garantir a cobertura de aposentadorias, de pensões e a participação em resultado do programa de formação do patrimônio do servidor público e serviços de atendimento ao funeral e funcionamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Despesa fixada para atender convênios com o Estado e a União. VII — Função 20 — Agricultura: conservação de 10 km (dez quilômetros) de estradas vicinais no valor de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais) no período de 03 meses. Vill — Função 22 — 23 — Indústria —- Comércio e Serviços: Promover o Desenvolvimento Econômico no Município, propiciando condições para a implantação de indústrias, visando ao surgimento e à expansão do nível de mão-de-obra utilizada na produção de bens e serviços e apoio às indústrias já instaladas no Município. Incentivo às novas instalações industriais e comerciais mediante concessão de áreas públicas do Município sob o regime de direito real de uso industrial. IX — Função 17 e 18 — Saneamento - Gestão Ambiental: Melhorar a qualidade do meio ambiente com reflorestamento de 50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) de áreas do município, recuperação de 1.000 m? (mil metros quadrados) de nascentes e matas ciliares e a recuperação de 50.000 m2 (cinquenta mil metros quadrados) das margens do Rio Paraibuna e ações ambientais voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Construção de 05 (km) de rede de água pluvial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no prazo de 10 meses, reforma e ampliação de rede de águas pluviais no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no prazo de 10 meses, construção de 100 m? de taludes no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no prazo de 06 meses, construção de 05 km de rede de água potável no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no prazo de 06 meses, reforma e ampliação da rede de água potável no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no prazo de 06 meses, reforma de 100 m? de danos causados por intempéries no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no prazo de 06 meses, construção de 05 km de rede de drenagem no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no prazo de 06 meses; construção de 05 km de rede de esgoto no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no prazo de 06 meses; reforma e ampliação de 05 km de rede de esgoto no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no prazo de 06 meses, construção de 01 E.T.E no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)no prazo de 10 meses. 8 2º — As construções elencadas nas respectivas funções terão um pr; aproximadamente 10 (dez) meses para conclusão ressaltando as intemp natureza que porventura possam ocorrer. As dotações orçamentárias para atender às despesas com construção serão com fontes de recursos originários e de convênios. Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro - PA Levy Ga ia Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 vy part CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 FOLHA 9 Pp C. ua Jura Art. 10 — As despesas fixadas para cada unidade orçamentária pera em percentuais mensais de modo a não afetar o equilíbrio orçamentário financeiro. Caso a receita não se comporte como o esperado, a despesa será adequada à nova realidade da arrecadação. Art. 11 — Ao fixar as despesas para o Exercício de 2021, a Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência que correspondera a 0,5 % (meio por cento) da receita corrente líquida estimada do exercício de 2021 e que se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e, também, para abertura de crédito adicionais de acordo com Art. 5º da portaria 42 de 14 de abril de 1999. Art. 12 — A proposta orçamentária para o exercício de 2021 conterá os projetos e atividades previstas no P.P.A. e serão executados de acordo com a efetiva realização da receita no período. An. 13 — Para as despesas de capital fixadas na Lei orçamentária para o exercício fiscal de 2021 que se destinaram a execução de projetos serão observadas as determinações: l. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Il. Projetos cujas execuções já se iniciaram em exercícios anteriores terão prioridade na destinação de recursos. HI.Os novos projetos só terão início se houver capacidade financeira para sua execução no exercício ou se houver sua especificação no plano plurianual para mais de um exercício. Art. 14 — As despesas de pessoal serão priorizadas em relação a outros gastos fixados à necessidade de expansão dos serviços públicos contínuos desde que se situem em no máximo 60 % de receita corrente liquida do Município. Os Poderes deverão observar os limites prudência estabelecidos no Art. 22, parágrafo único da Lei Complementar 101/00. $ 1º — As Despesas de Pessoal referentes a este artigo abrangerão: 1. O pagamento de subsídios aos Agentes políticos. Il. O pagamento do pessoal estatutário e comissionado do Poder cutivo e Legislativo. IH.O pagamento das obrigações patronais. bd Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro ' Prefeitura de Comendador . . Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 A Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 FOLHA O$,, PROG, 0SS/ded> IV. O pagamento de pessoal de programas específicos do 6 LESS ADÃO Social vinculados à contratação enquanto durar o repasse do Esto! é da União para os mesmos. 82º — A Administração Pública deverá conceder a revisão geral anual no mês de maio pelo índice do INPC, nos moldes do art. 37, inciso X da Constituição Federal vigente, desde que atendidos os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 83º — Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificada pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de Horas-Extras pelos servidores das áreas de educação e saúde quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, inciso Ill da L.R.F.. Art. 15 — Na concessão de recursos financeiros às entidades do setor privado, estritamente às entidades sem fins lucrativos, serão priorizadas as de reconhecida utilidade pública, oficialmente e preferencialmente, voltada para a assistência social, desportiva, educativa, cultural e de preservação ambiental sempre por lei específica que não a do orçamento. Art. 16 — Não será permitido o empenhamento mensal superior ao efetivamente arrecadado no mês correspondente, sempre que possível deve-se encerrar o mês com superávit. Em caso de ocorrer déficit no terceiro mês subsequente limitar-se-á o empenhamento até que haja o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas realizadas. Ficam excluídos os empenhamentos com despesas com recursos vinculados já recebidos. Deve-se observar pró-rata para os empenhos estimativo e global. Art. 17 — As Receitas de Capital transferidas pela União e pelo Estado só serão utilizadas vinculadas às despesas com projetos a que se destinarem, independentemente do exercício em que ocorrerem a sua efetiva realização. Art. 18 — As Receitas Correntes vinculadas só serão utilizadas em despesas com atividades e projetos a que se destinarem, independentemente do exercício em que ocorrerem sua efetiva realização. Art. 19 — As Transferências Constitucionais compartilhadas transferidas União e pelo Estado (FPM, ICMS, IPI, L.C. 87/ 96, IPVA e ITR) serão lançada seus valores brutos, isto é, sem as deduções retidas nas fontes para o F utilizando como dedução, contas retificadoras. Art. 20 — A Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2021 consignará dotação para desapropriação para fins sociais ou de interesse público, observado o disposto no Art. 46 da L.C. 101/00. Prefeitura de € dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro º A tura omencador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian Art. 21 — A Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2021 não consignará crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 22 — À Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2021 conterá autorização ao executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância. Art. 23 — Para os efeitos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende- se como despesas irrelevantes, para fins do 83º, aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços os limites previstos nos incisos | e Il do Art. 24 da lei 8.666/98, devidamente atualizado. Art. 24 — Os projetos incluídos de acordo com o P.P.A., quando dependente de verba federal ou estadual, só terão início quando da liberação dos recursos vinculados. Art. 25 — Será estabelecido até 30 (trinta) dias após a publicação da L.O.A. a programação financeira das receitas e das despesas e o cronograma mensal de desembolso de que trata o artigo 8º da Lei 101/00. Art. 26 — As ações desenvolvidas pelas unidades orçamentárias dentro de cada programa de trabalho deverão observar o controle de custos com base em m? (metros quadrados) de construção de unidades habitacionais, m2 (metros quadrados) de construção de encostas, m? (metros quadrados) de construção de pavimentação de vias públicas, custo aluno/ano com merenda escolar, ensino fundamental, infantil e maternal; tonelada/ano com remoção de lixo urbano e do atendimento/ano nas unidades de saúde, ação social, etc. Parágrafo Único — as metas previstas serão executadas ao longo do exercício financeiro. Art. 27 — As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2019 a 2021 de que trata o artigo 4º da Lei 101/00 estão identificadas no anexo | desta Lei. Art. 28 — O anexo de riscos fiscais para o exercício de 2021 de que trata o 83º do artigo 4º da lei 101/00 está identificado no anexo II desta lei. Art. 29 — O Projeto de Lei contendo a proposta orçamentária para o exercício de 2019, não sendo aprovado pela Câmara Municipal até 31/12/2020 estará o Executiv; autorizado a executá-la na proporção de 1/12 avosdo orçamento anterior. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor disposições em contrário. Prefeito Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 e Prefeitura de Comendador = Levy Gasparian DShtedo S- ;s LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a E a ANEXO DE METAS FISCAIS S E METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DA PREFEITURA DE COM. LEVY GASPARIAN ANO - 2020 s TOTAL DAS RECEITAS s . a nn - — o ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO ] 2021. 2022 2023 RECEITAS CORRENTES 65.605.856,00 72.166.441,00 76.461.741,00 RECEITA TRIBUTARIA 3.327.896,00] 3.660.685,00, 4.026.753,00 IMPOSTOS 3.262.275,00 3.588.502,00] 3.947.352,00, TAXAS 65.621,00 72.183,00] 79.401,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.774.365,00 1.951.801,00 2.146.981,00] RECEITA PATRIMONIAL 1.725.299,00 1.897.829,00 2.087.611,00] RECEITA DE SERVIÇO 589.170,00 648.087, 00 712.895,00, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 57.156.515,00 62.872.167,00] 66.238.044,00, TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 50.968.707,00 56.065.578,00| 58.750.797,00 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 16.623.536,00 18.285.890,00, 20.114.478,00 COTA PARTE FPM 11.127.157,00 12.239.873,00] 13.463.860,00 TRANSFERÊNCIA REC SUS 4.133.267,00 4.546.594,00] 5.001.253,00| OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 1.363.112,00 1.499.423,00] 1.649.365,00] TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 34.345.171,00 37.779.688,00 41.557.655,00 COTA PARTE ICMS 31.930.843,00 35.123.927,00. 38.636.319,00/ COTA PARTE IPVA 713.281,00 784.609,00. 863.069,00) OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 1.701.047,00 1.871.152, 2.058.267,00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS 6.187.808,00 6.806.589, 7.487.247,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.032.611,00 1.135.872, 1.249.457,00 MULTAS E JUROS DE MORA 101.288,00 111.417,0 122.558,00, RECEITA DIVIDA ATIVA 293.869,00 323.256,00] 355.581,00] DEMAIS RECEITA CORRENTES 637.454,00 701.199,00] 771.318,00 RECEITA DE CAPITAL 18.255.000,00 5.160.000,00, 5.676.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 155.000,00 160.000,00 176.000,00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS 18.100.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00 [DEDUÇÃO PI FORMAÇÃO DO FUNDEB = -8.893.568,00] -9.782.925,00 -10.761.217,00 SUBTOTAL TD — 74967.288,00) — 67.543.51600 qa. 376.524,00 [RECEITAR ORÇAMENTÁRIA O . j — 379268500 — . (TOTAL GERAL O = ad CO 1386204000 a « Receita Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 Levy Gaspa rian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DA PREFEITURA DE COM. LEVY GASPARIAN METAS ANUAIS ANO - 2020 TOTAL DAS DESPESAS CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE TOTAL DAS DESPESAS NATUREZA DE DESPESA — 2022 2023 DESPESAS CORRENTES (1) o “62.071.598,00 “ 65.357.415,00] PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.687.343,00 33.756.077,00 JUROS ENCARGOS DA DÍVIDAS 1.200.000,00 1.200.000,00 OUTRAS DESP. CORRENTES 30.184.255,00 30.401.338,00 DESPESAS CAPITAL (Il) 5.160.000,00, 5.676.000,00 INVESTIMENTOS 5.160.000,00 5.676.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 311.918,00 343.109,00 [SUBTOTAL 74.967.288,00 67.543.516,00' o 71.376.524,00 DESPESA INTRA ORÇAMENTÁRIA 3.447.895,00 3.792.685,00 4.171.953,00) [o TOTALGERAL TA 78.415.183,00, — 1h.33620100) 75.548.477,00 Despesa . Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 i CNPJ: 39.554.597/0001-51 a | Levy Gasparian Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO ANO 2020 RECEITA CORRENTE (1) 56.712.288,00 RECEITA TRIBUTARIA 3.327.896,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.146.981,00) RECEITA PATRIMONIAL 2.087.611,00 APLICAÇÃO FINANCEIRA (Il) OUTRAS RECEITAS CORRENTES TRANSFERENCIAS CORRENTES DEMAIS RECEITAS CORRENTES RECEITAS FISCAIS CORRENTES |III-I-Il RECEITAS DE CAPITAL (IV) ALIENAÇÃO DE ATIVOS (V) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL RECEITAS NÃO FINANCEIRAS 1.721.018,00 1.621.781,00 54.991.270,00 18.255.000,00 1.962.352,00) 63.618.092,00 5.676.000,00 176.000,00 5.500.000,00 5.676.000,00) 18.100.000,00 18.255.000,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS () JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS FISCAIS CORRENTES 56.428.727,00 27.897.585,00 62.071.598,00 30.687.343,00 1.200.000,00 30.184.255,00 60.871.598,00 55.228.727,00 64.157.415,00 DESPESAS DE CAPITAL 18.255.000,00 5.160.000,00 5.676.000,00 INVESTIMENTOS 18.255.000,00 5.160.000,00 5.676.000,00 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL 18.255.000,00 5.160.000,00 5.676.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 283.561,00 311.918,00 343.109,00 DESPESAS NÃO FINANCEIRAS [O s728800| URSASSIS0O] — TOITES2ADO) RESULTADO PRIMÁRIO [o 524.008,00] 693.120,00] -882.432,00 Resul prim. FOLHA ) 3 PROC. pSEHoÃo 5 Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 ) Levy Gasparia n CNPJ: 39.554.597/0001-51 - Tel: (24) 2254-1094 5 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL ANO 2020 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA 9.652.000,00 DEDUÇÕES ATIVO DISPONÍVEL 8.500.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.152.000,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA RESULTADO NOMINAL 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 RESUL.NOM Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 Prefeitura de Comendador ie Levy Gasparian LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS ANO 2020 LRF ART 4º, 8 1º ANEXO 1.1 ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR CORRENTE CONSTANTE CORRENTE CORRENTE CONSTANTE RECEITA TOTAL RECEITA NÃO-FINANCEIRA (1) DESPESA TOTAL DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (11) RESULTADO PRIMÁRIO (I-Il) RESULTADO NOMINAL DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 78.415.183,00 73.246.270,00 «521.018,00 1.200.000,00] 10.852.000,00 2.352.000,00) 74.494.424,00 69.583.957,00 71.336.201,00 65.650.396,00 71.336.201,00 67.769.391,00 62.367.877,00 67.769.391,00 -882.432,00) 1.200.000,00) 9.652.000,00 17.615.000,00) 1.152.000,00 9.115.000,00] OBS: Os valores a preços correntes estão projetados considerando uma inflação média anual de 5% e um crescimento anual de 5%. ” METAS ANUAIS p Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO 2020 VALORES A PREÇOS CORRENTES RECEITA TOTAL RECEITA NÃO-FINANCEIRA (1) DESPESA TOTAL DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (Il) RESULTADO PRIMÁRIO (HI) RESULTADO NOMINAL DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO RECEITA TOTAL 67.769.391,00 RECEITA NÃO-FINANCEIRA (1) 69.583.957,00 62.367.877,00 DESPESA TOTAL 251 74.494.424,00, -9,02 67.769.391,00 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (1!) -243 7007892400 14,56 63.026.341,00 RESULTADO PRIMÁRIO (HI) 42,81, 494.967,00) 33,03 -658.464,00 RESULTADO NOMINAL 0,00] 1.140.000,00) 0,00 1.140.000,00 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA -9,96 10.309.400,00 -11,05] 9.169.400,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA -57,64 2234.400,00) -51,02) “1.094.400,00 M.A.Comparadas t Patr.Lia. Prefeitura de Comendador Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro 4 Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANO 2020 LRF ART 4º, 8 2º INCISO lit, ANEXO 1.2 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 PATRIMÔNIO | CAPITAL RESERVAS RESULTADO ACUMULADO 3.315.591,98 3.647.150,00) 4.011.865,00 TOTAL 3.315.591,98) 3.647.150,00) 10,00 4.011.865,00) REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO / CAPITAL RESERVAS RESULTADO ACUMULADO 391. 830. | 5.313.976,00 TOTAL .391. 4.830, º | 5.313.976,00 . Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ -- CEP: 25.870-000 E CNPJ: 39.554.597/0001-51 Levy Gasparian Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANO 2020 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA ALIENAÇÃO DE ATIVOS EVA . Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 | Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS ESTIMA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANO 2020 LRF ART 4º, 8 2º INCISO V, ANEXO 1.4 R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMASIBENEFICIÁRIO TRIBUTO/CONTRIBUINTE Do ev COMPENSAÇÃO CONTRIBUINTE DO IPTU TOTAL Considerada na 173.030,00 estimativa da receita TOTAL ESTIMADO BRUTO IPTU DESCONTO 10% IPTU TOTAL LÍQUIDO IPTU Est.Comp.Ren. 1.430.000,00 143.000,00 1.287.000,00 1.573.000,00 157.300,00 1.415.700,00 1.730.300,00 173.030,00 1.557.270,00 . Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO DOCUMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANO 2020 LRF ART 4º, 8 2º INCISO |, ANEXO 1.6 VARIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO (A) METAS | ememas | vaLoR (s)-(4) | os(Bya PREVISTAS REALIZADAS ( ) ) 2019 2019 RECEITAS TOTAL 71.434.167,00) 49.477.946,56 -21.956.220,44 69,26% RECEITA NÃO FINANCEIRAS (1) 70.012.238,00) 46.911.344,08 -23.100.893,92 67,00% DESPESA TOTAL 71.434.167,00) 43.787.988,95 -27.646.178,05 61,30% DESPESA NÃO FINANCEIRA (Il) 70.234.167,00 43.019.030,28 -27.215.136,72 61,25% RESULTADO PRIMÁRIO II! = (I-Il) -221.929,00 3.892.313,80 3.670.387,80 -1.753,86% RESULTADO NOMINAL 1.200.000,00 2.038.242,50 3.238.242,50 169,85% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 13.252.000,00 16.881.878,00 3.629.878,00 127,39% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA LÍQUIDA 3.902.000,00 8.927.129,70 5.025.129,70 228,78% Exerc Anterior Avenida Vereador José Francisco Xavier, no 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gaspa rian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANO 2020 LRF ART 4º, 8 3º ANEXO 2 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO | vaLOR | AUMENTO DE SALÁRIO QUE POSSA GERAR: ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: IMPACTO NAS DESPESAS COM PESSOAL 2.000.000,00 A PARTIR DO CANCELAMENTO DE ABERTURA 3.000.000,00 R$ 1,00 CONDENAÇÃO JUDICIAL 1.000.000,00 DE CRÉDITOS ADICIONAIS ; ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: INTEMPÉRIES DA NATUREZA 274.910,00 A PARTIR DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 274.910,00 Dem Riscos Fiscais ná PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN om br/prefeitura/comeno http://).portaldatransparencia Comunicado O Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 44 da Lei Federal N-10.257 de 10 de Julho de 2001, convida todos os Municipes a participarem da Audiência Pública para tratar da claboração da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2021, a realizar-se no dia 21 do Agosto de 2020 às 10:00 horas na sede da Prefeitura. Os participantes deverão respeitar as sormas determinadas pelas OMS (Organização Mundia! de Saúde) para evitar contágio pela Covid-i9, como q uso de máscaras e manutenção do distanciamento de 1,S metros entre as pessoas. Comendador i.evy Gasparian, 17 de Agosto de 2020 Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito : Documento assinado digitaimente conforme MP nº 2.200-2/200] 2, que institui à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi Ene cones nao 0 dna do une Averua vereador sose Hrancisco xavier, nº Ul1, Centro o Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 vy pa Tel: (24) 2254-1094 41 Ata da Audiência Pública realizada no dia 21 de Agosto de 2020. Aos vinte e um (21) dias do mês de Agosto (08) de dois mil e vinte (2020), às dez (10) horas na sede da Prefeitura Municipal, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Audiência Pública para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Os trabalhos foram comandados pelo Subsecretário de Planejamento do Município, Srº. Jorge José dos Santos, que fez a leitura do Projeto de Lei para os presentes, informando como se constituirão as receitas e quais as despesas serão prioridades na sua execução. Falou da reserva de contingência para o exercício de 2021 das despesas de pessoal que não poderão ultrapassar o estabelecido pela Lei 101/00 e da revisão geral dos vencimentos dos servidores. Falou também dos Anexos das Metas e Riscos Fiscais para o exercício de 2021. Após a leitura do Projeto de Lei, foi colocado em discussão. Não tendo quem se manifestasse, foi encerrada a Audiência Pública, sendo a mesma assinada pelo Contador, Comendador Levy Gasparian, 21 de Agosto de 2020. 06,958 sto Hd 13 O Lista de presença da Audiência Pública relativa ab Fojeto“tte Lei tic que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2021. RI SE e cocos nan nana anna sans