← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador LevyGasparian para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, D1 - Comendador Levy Gaspeítian » R$ «CEP 25870-000 » Fone-24 2254 2518 PROJETO DE LEI Nº 013/2020 uno ú EA 044 dis Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Lévy Gasparian. no A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: RUMILIPAL Dk OR LEVY GASPARIAR Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências. Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024 será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). $ 1º - A ausência do Vereador na Ordem do Dia da Sessão Plenária Ordinária e da Sessão Plenária Extraordinária e na Reunião de Comissão Permanente sem justificativa legal estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal determinará o desconto de seu subsídio em 1/30 (um trinta) avos. 8 2º - As Sessões Plenárias Extraordinárias, as Sessões Solenes e as Reuniões de Comissões Permanentes não serão remuneradas de forma extra. $ 3º - Os Vereadores terão direito à gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do mandato do ano em curso. Art. 3º - O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian terão expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, que constará dos índices para a revisão geral da remuneração, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 4º - O subsídio mensal dos Vereadores fixado nesta Lei será pago igualmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária. Art. 5º - No mês de dezembro de cada ano, antes do recesso parlamentar, os Vereadores terão direito a um terço a mais do subsídio, referente as férias. Art. 6º - A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada na forma do Regimento Interno e da legislação vigente, será remunerada integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela instituição previdenciária a que se vincula o Vereador. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações previstas na Lei Orçamentária. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021 Comendador Levy Gasparian, em 02 de setembro de 2020. Justificativa É atribuição privativa da Câmara Municipal fixar e aprovar a remuneração dos Vereadores, para que a mesma vigore na Legislatura seguinte, no último ano do mandato, até 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, conforme determinação dos artigos 23 e 26 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian e do artigo 100 da Resolução 08, de 18 de agosto de 1994 (Regimento Interno). O valor fixado respeita às legislações Federal, Estadual e Municipal e atende às orientações do Pareceres da Procuradoria Geral, da Contadoria e da Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal, constantes no processo administrativo nº 150/20, de 12 de agosto de 2020, anexado ao presente processo legislativo. náfáde Vasconcelos Pre dente a Rosiléa Gama 1º Vice-presidenta Cláudia Fantana 1º Secretária 2º Se Vest Valdir Jesus de)SouZa cretário FOLHA f . PROC UI iDO se Ra CÂMARA MU ALE gft/ - as COMENDADOR LEVY GASPARI ler nsvlzo sefosto | Movimento Secretaria: ÉA B29/998) te pb AO Here rtitees [+44 Nome: Assunto: DD Processo: Início: / /