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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição aprovada G
2024-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-11 Aguardando 2ª discussão e votação
2024-10-30 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-30 Aguardando 1ª discussão e votação
2024-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-30 Parecer favorável da comissão
2024-10-30 Parecer favorável da comissão B
2024-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2024-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2024-10-07 Proposição distribuída às comissões B
2024-10-07 Proposição distribuída às comissões B
2024-10-07 Lido B
2024-10-07 Aguardando Leitura B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T08:11:28.675136-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0
2024-10-31T08:02:21.650401-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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FOLHA ' PROC. 
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Av, Vereador Jose Francisco Xavier, 01 Centro - ComendadorLevyGaspanan PJ - CEP 25870 
facaphiats 
ComendadorLevyGasparian, 30 de setembro de 2024. 
Mensagem n° 015/2024. 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício nanceiro de 
2025. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal 
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Casa/Legislativa, pelo apto 
intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n° 15, de 30 de setembro de 
2024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2025, acompanhada dos seus anexos, em cumprimento ao disposto noart. 65 da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, na Lei 
Federal n. 4.320/64, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orgânica 
Municipal, a fim de que seja apreciado pelos Ilustres Vereadores. 
0 Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os 
programas de Governo estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e nas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
atendendo assim o principio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as 
alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes. 
Assim certo de que os Ilustres Edis aprovarão a presente matéria de 
Proposta da Lei Orçamentária Anual 2025, de real interesse público, com que 
Vossas Excelências estarão contribuindo para o desenvolvimento do nosso 
Município, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamen e, 
OAK. 
u lo annari 
Prefeito 
Exmo. Senhor José Fernando Cheffer 
Presidente da Câmara de Vereadores de C mendadorLevyGasparian — RJ. 

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