← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024. |
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Le a7 u . , todo! Bs gama LA ZM == ÂMARA MUNICIPAL Adro Av. Vereador José Francisco Xavier, D1 - Comendador Levy Gasparian - Rd » CEP 25870-000 . Fone-24 2254 2518 PROJETO DE LEI Nº 014/2020 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: PLARIÃA O; do Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do . 3 Ea Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais Cremer de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024. tai 4 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Comendador Levy Gasparian para a Legislatura 2021/2024 serão fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 4º - O Secretário Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 5º - O substituto legal que, na forma da Lei, assumir a Chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Art. 6º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei específica, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 7º - Aos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais referentes ao mês de dezembro do em furso será adimplida a gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze) avos por mês de efetivo exercício do cargo. Art. 8º - Ao ensejo de gozo de férias anual, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão direito a um terço a mais do subsídio. Art. 9º - Em licença por motivo de saúde, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão integralmente os seus subsídios, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito, na forma da Lei. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021. Comendador Levy Gasparian, em 02 de setembro de 2020. Justificativa É atribuição privativa da Câmara Municipal fixar e aprovar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para que a mesma vigore na Legislatura seguinte, no último ano do mandato, até 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, conforme determinação dos artigos 23 e 26 da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian e do artigo 100 da Resolução 08, de 18 de agosto de 1994 (Regimento Interno), da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Constituição Federal da República. Rosiléa Gama 1º Vice-presidenta VERA 1º Secretária