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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaDispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
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CÂMARA MUNIC
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2020 is “Lo “tá 844] Z)).0 a, oba
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nd ACI
* SECRNTÁRIA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do
Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo:
EN Fio
OR (e Di ; Gasr a ) Dispõe sobre os procedimentos de
ae flexibilização de regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação da
COVID-19 no âmbito da Câmara
Me. dum mam me Municipal de Comendador Levy
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O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso
de suas atribuições legais,
D=E=C=R=E=T=A:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos de
flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia
1º de outubro até o dia 31 de outubro de 2020.
Art. 2º - O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido
ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o
retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19.
Art. 3º - Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos
Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo.
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público e os serviços internos e
externos serão realizados pelos servidores da Casa com carga horária reduzida
de 50% (cinquenta por cento).
8 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal deverão cumprir o restante
da carga horária em casa, em sistema de home office.
8 2º - Os servidores públicos do chamado grupo de risco poderão trabalhar em
casa, em sistema de home office, desde que apresentem declaração médica
com a comorbidade acometida.
8 3º - É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente,
devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um
agente público.
$ 4º - É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores
e terceirizados na sede do Legislativo e por qualquer outra pessoa que venha a
adentrar nas dependências desta Casa Legislativa.
Art. 4º - Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão
oficial de servidores e edis para locais onde houve infecção por COVID-19,
constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º - Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar
de cursos presenciais externos.
Art. 6º - Os servidores do grupo considerado de risco estão isentos do
ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto.
Art. 7º - O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as
exigências do interesse público.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional —
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no
Regulamento Sanitário Internacional e, em 11 de março de 2020, a COVID-19
foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Governos de diversos países
restringiram a circulação de pessoas nas ruas e determinaram que seus
cidadãos ficassem em casa.
No Brasil, vários órgãos governamentais adotaram medidas para conter o
avanço da doença, entre eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de
Saúde do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Comendador Levy
Gasparian, o que, exigiu nos meses anteriores, e exige futuramente uma ação
efetiva do Poder Legislativo para ajudar a conter a propagação do Coronavírus.
No entanto, os números de casos e de mortes têm caído no Brasil, o que
nos dá certa segurança para flexibilizar em 50% a carga horária presencial dos
servidores deste Poder Legislativo, permitindo assim melhor otimização dos
trabalhos da Casa.
Comendador Levy Gasparian, 28 de setembro de 2020.
Carlos. ndrade Vas celos
Presidente »
Rosíléa Gama Maria Abéftcida Ribeiro
1º Vice-Presidenta É cg-Presidente
has a eso
Cláudia Fantana Valdir de Jesus de Sóuza
1º Secretária 2º Setrétário

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