← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. |
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CÂMARA MUNIC COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2020 is “Lo “tá 844] Z)).0 a, oba have nd ACI * SECRNTÁRIA Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Decreto Legislativo: EN Fio OR (e Di ; Gasr a ) Dispõe sobre os procedimentos de ae flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Me. dum mam me Municipal de Comendador Levy o a Gasparian. q da Costi E LESS IVO o O Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, no uso de suas atribuições legais, D=E=C=R=E=T=A: Art. 1º - Este Decreto Legislativo dispõe sobre os procedimentos de flexibilização de regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian. Parágrafo único. As medidas de que trata este Decreto vigorarão a partir do dia 1º de outubro até o dia 31 de outubro de 2020. Art. 2º - O prazo de vigência previsto no artigo anterior poderá ser reduzido ou prorrogado mediante a aprovação de novo Decreto Legislativo, conforme o retrocesso ou evolução da pandemia decorrente do covid-19. Art. 3º - Ficam restringidas as atividades legislativas do Plenário aos Vereadores e ao mínimo de servidores do Poder Legislativo. Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br Art. 4º - Fica suspenso o atendimento ao público e os serviços internos e externos serão realizados pelos servidores da Casa com carga horária reduzida de 50% (cinquenta por cento). 8 1º - Os servidores públicos da Câmara Municipal deverão cumprir o restante da carga horária em casa, em sistema de home office. 8 2º - Os servidores públicos do chamado grupo de risco poderão trabalhar em casa, em sistema de home office, desde que apresentem declaração médica com a comorbidade acometida. 8 3º - É obrigatória a redução do quantitativo de pessoas num mesmo ambiente, devendo haver escala de trabalho nos ambientes utilizados por mais de um agente público. $ 4º - É obrigatório o uso de máscara de proteção pelos Vereadores, servidores e terceirizados na sede do Legislativo e por qualquer outra pessoa que venha a adentrar nas dependências desta Casa Legislativa. Art. 4º - Fica suspensa qualquer autorização de afastamento em missão oficial de servidores e edis para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art. 5º - Fica suspensa qualquer autorização de servidores para participar de cursos presenciais externos. Art. 6º - Os servidores do grupo considerado de risco estão isentos do ponto eletrônico pelo período que vigorar este Decreto. Art. 7º - O Presidente adotará as medidas necessárias para manter as exigências do interesse público. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. Governos de diversos países restringiram a circulação de pessoas nas ruas e determinaram que seus cidadãos ficassem em casa. No Brasil, vários órgãos governamentais adotaram medidas para conter o avanço da doença, entre eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, o que, exigiu nos meses anteriores, e exige futuramente uma ação efetiva do Poder Legislativo para ajudar a conter a propagação do Coronavírus. No entanto, os números de casos e de mortes têm caído no Brasil, o que nos dá certa segurança para flexibilizar em 50% a carga horária presencial dos servidores deste Poder Legislativo, permitindo assim melhor otimização dos trabalhos da Casa. Comendador Levy Gasparian, 28 de setembro de 2020. Carlos. ndrade Vas celos Presidente » Rosíléa Gama Maria Abéftcida Ribeiro 1º Vice-Presidenta É cg-Presidente has a eso Cláudia Fantana Valdir de Jesus de Sóuza 1º Secretária 2º Setrétário