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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera a Lei 79 de 25 de janeiro de 1995, extinguindo, criando e remanejando cargos no "QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN - PARTE I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
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A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de
Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo
I, Parte I — Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento
Superior, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I — Cargos de
Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO,
símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte
composição:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A — PARTE I — Cargos de Provimento em Comissão
a) No âmbito do Gabinete do Prefeito:
e
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
DE CARGOS
01 Coordenador Geral de Gabinete CDA4AL |
02 Coordenador Técnico de Atos Normativos CDA4SA
01 Assessor Geral de Assuntos Legislativos CDA4SA
01 Coordenador de Licitações e Contratos . CDA 4A |
02 Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos CDA4 |
01 | Coordenador de Planejamento e Projetos CDA 4
01 Assessor Especial de Gabinete CDA 4
01 Assessor de Projetos [| CDA3
oi Assessor de Gabinete | CDA2
04 Assessor de Compras e Licitações | CDA2
02 Assessor Adjunto de Gabinete [| cDAL
01 Comandante da Guarda Municipal | CDA 4
01 Subcomandante da Guarda Municipal | CDA3
FULMA O
b) No âmbito da Secretaria de Serviços P
Matr. 1.
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
DE CARGOS ,
01 Coordenador Geral de Serviços de Agua CDA4 A
01 Coordenador Geral de Defesa Civil CDA 4
01 Coordenador de Serviços Públicos CDA 4
01 Coordenador de Serviços Administrativos Distrital CDA 4
01 Coordenador de Serviços de Iluminação Pública CDA4S
01 Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal CDA4
01 Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento Básico CDA 4
01 Assessor de Serviços de Agua CDA2
01 Assessor Geral de Controle de Máquinas Pesadas CDA 2
01 Assessor Adjunto de Controle de Dados da Defesa Civil CDA 2
01 Assessor de Controle de Pessoal CDA 2
[op Administrador de Cemitério CDA 1
02 Assessor de Assuntos Estratégicos CDA 1
05 Assessor Adjunto de Vigilância Ambiental CDA 1
04 Assessor Adjunto de Serviços de Agua CDA 1
02 Controlador de Veículo CDA 1
c) No âmbito da Secretaria de Saúde:
QUANTIDADE
DE CARGOS CARGO NIVEL E
01 | Subsecretário de Saúde CDA-4AÍ.
01 Coordenador de Saúde Mental CDA4
01 Coordenador de PSF e Atenção Básica CDA 4
01 Coordenador da Epidemiologia CDA4 |
01 Coordenador de Planejamento e Projetos CDA4
02 Coordenador de Assuntos Estratégicos CDA4
01 Coordenador Odontológico CDA4 |
01 Coordenador Médico CDA4 |
01 Coordenador de Urgência e Emergência CDA 4
o1 Coordenador de Saúde da Mulher | CDA4.(|
01 Coordenador Geral de Nutrição CDA4 |
01 Coordenador de Atendimento a Pacientes Especiais CDA3
01 Assessor de UBS e Gestão de RH CDA 3
01 Assessor de Vigilância Sanitária CDA 3
01 Responsável Técnico de Farmácia CDA 4A
Assessor Especial de Regulação, Controle, Avaliação
01 Auditoria das á
01: Assessor de Controle do Almoxarifado da Saúde CDA 3
01 Assessor Geral de Controle de Medicamentos CDA 3
01 Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e CDA 3
Fundos
02 Assessor de Controle de Atendimento CDA2
06 Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos CDA 2
02 Assessor de Controle de Cadastro CDA 2
01 Assessor de Compras CDA 2
01 Assessor de Controle Farmácia CDA2 |
01 Assessor de Controle de Endemias e Zoonoses CDA2 |
01 Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência | CDAL
08 Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais [| CDALjÍ|
d) No âmbito da Controladoria Geral:
QUANTIDADE |
DE CARGOS CARGO I
04 Coordenador de Auditoria CDA4 |
01 Assessor de Prestação de Contas de Convênios, CDA3
Programas e Fundos J
01 Assessor Adjunto de Controle Orçamentário CDA2 |
e) No âmbito da Secretaria de Administração:
QUANTIDADE NÍVEL |
DE CARGOS CARGO |
01 Chefe do Departamento da Folha de Pagamento CDA4SA |
01 Coordenador do Almoxarifado Geral CDA4A
01 Chefe do Departamento de Patrimônio CDA4
01 Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais CDA4
01 Chefe do Departamento de Pessoal CDA 3
02 Assessor Especial de Folha de Pagamento CDA 3
01 Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal CDA1
01 Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral CDA 1
f) No âmbito da Secretaria de Transporte:
QUANTIDADE e
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Coordenador de Transporte E CDA 4
02 Assessor de Controle de Frota CDA2
03 Controlador de Manutenção de Frota CDA 1
9) No âmbito da Secretaria de Obras:
QUANTIDADE p
DE CARGOS CARGO NÍVEL .
01 Coordenador Técnico de Obras e Projetos CDA 4
01 Coordenador Licenças e Processos CDA 4
01 Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal CDA 4
01 Assessor Adjunto de Controle de Pessoal CDA 2
03 Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo CDA 2
h) No âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer:
QUANTIDADE | p o
DE CARGOS CARGO | NIVEL
01 Coordenador Geral | CDA4
02 Assessor Especial de Esportes e Lazer CDA 2
04 Assessor Adjunto de Controle de Atividades CDA 1
i) No âmbito da Secretaria de Educação:
QUANTIDADE
DE CARGOS FARGO
01 Coordenador Financeiro
01 Coordenador Educacional
01 Coordenador Geral de Disciplina
01 Coordenador Geral de Nutrição
01 Coordenador de Censo Escolar e de Frequência
oi Coordenador de Compras e de Merenda Escolar
ot [Assessor Especial de Cultura
01 Assessor Especial de Nutrição
02 Assessor de Controle de Pessoal
01 Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes
10 | Assessor Adjunto de Disciplina
02 Assessor Adjunto de Atividades Infantis
01 Assessor de Assuntos Estratégicos
05 Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar
j) No âmbito da Secretaria de Assistência Social:
QUANTIDADE p
DE CARGOS CARGO NIVEL
oi Coordenador do Centro de Convivência CDA 4A -
01 Coordenador Geral da Assistência Social CDA4
05 Coordenador de Programas Esportivos e Culturais CDA 4
02 Assessor de Programas e Projetos Sociais CDA3
03 Assessor de Projetos Assistenciais CDA 2
03 Assessor Adjunto de Assistência Social CDA 1
01 Assessor Adjunto de Controle de Compras CDA1
k) No âmbito da Secretaria de Indústria e Comércio:
QUANTIDADE g ]
DE CARGOS CARGO NIVEL
01 Coordenador de Trabalho e Renda CDA 4
01 | Assessor Especial de Trabalho e Renda CDA3
01 Assessor de Apoio ao Emprego CDA2
06 Assessor Distrital de Trabalho e Renda CDA 1
|) No âmbito da Secretaria de Governo:
QUANTIDADE í
DE CARGOS CARGO NIVEL
02 Assessor de Projetos Especiais CDA 2
m)No âmbito da Secretaria de Meio Ambiente:
FOLHA OA
QUANTIDADE a
DE CARGOS RE ;
01 Coordenador de Meio Ambiente CDA4 |
01 | Diretor de Gestão Ambiental CDA3 |
01 Assessor Especial de Meio Ambiente CDA2 |
01 Assessor Adjunto de Meio Ambiente CDA 1
n) No âmbito da Secretaria de Turismo:
QUANTIDADE p
DE CARGOS CARGO NIVEL
02 Coordenador de Turismo CDA 4
01 Assessor de Controle de Convênios e Projetos CDA 3
02 Assessor Especial de Turismo CDA2
02 Assessor de Turismo CDA1 |
0) No âmbito da Secretaria de Habitação:
QUANTIDADE , .
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Coordenador de Habitação CDA4 |
01 Assessor de Planejamento e Projetos Habitacionais CDA2
p) No âmbito da Secretaria de Comunicação:
QUANTIDADE . 3
DE CARGOS CARGO NIVEL
01 Coordenador de Divulgação CDA 4
01 Assessor de Divulgação CDA 3
Art. 3º Competem aos novos cargos criados por esta Lei:
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador Geral do Gabinete: Coordenar os trabalhos do Gabinete dando
assessoria direta e imediata ao Prefeito e ao Chefe de Gabinete, coordenar e organizar
reuniões e agendas do Gabinete, intermediar os despachos de processos e documentos
entre os Secretários e Prefeito.
de Lei, Decretos, Portarias, Circulares, e demais atos normativos pertinefteião. F oder:
Executivo Municipal. Responder pelo registro, controle, instrução e providências
relacionados às requisições, solicitações e recomendações expedidas pelos órgãos de
controlê externo. Atuar em conjunto com a Procuradoria Municipal e Controladoria
objetivando atender demandas técnicas do Gabinete, realizar atividades afins.
Assessor Geral de Assuntos Legislativos: Responder pelo atendimento primário do
Gabinete às demandas do Poder Legislativo. Receber e formalizar o procedimento para
respostas dos requerimentos, pedidos de providências e demais atos de ordem dos
Vereadores, da Mesa Diretora e do Poder Legislativo. Assessorar nos atos relativos a
manifestação do Gabinete no que tange ao regimento da Câmara e Lei Orgânica
Municipal.
Coordenador Adjunto de Licitações e Contratos: Auxiliar na confecção dos
contratos e dos processos licitação, bem como, no cumprimento dos aspectos legais
em todo procedimento licitatório.
Assessor Especial de Gabinete: Assessorar diretamente o Prefeito, acompanhando-
o no cumprimento de sua agenda e reuniões.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBICOS
Coordenador Geral de Serviços de Água: Coordenar, organizar e planejar os
serviços de cáptação e distribuição de água potável, implantação de rede e destinação
do esgoto, realizar estudos e fazer levantamentos de dados para elaboração de
projetos de ampliação da capacidade de oferta dos serviços visando atender a
demanda futura, determinar e acompanhar a realização de exames laboratoriais de
qualidade da água, responder e passar informações pertinentes ao serviço para os
órgãos de controle interno e externo.
Coordenador de Serviços Administrativos Distrital: Coordenar a execução de
serviços públicos de forma estratégica avaliando questões de prioridade de
atendimento por localidade e por natureza do serviço, mapear as áreas que exigem
maior intervenção do Poder Público no que tange a manutenção e controle de limpeza,
auxiliar na programação das atividades da Secretaria de Serviços Públicos.
Coordenador de Serviços de Iluminação Pública: Coordenar a execução dos
serviços de iluminação pública em todo o território do Município, auxiliar na ligação de
redes temporárias de energia elétrica para atender situações emergências e eventos
públicos, intermediar demandas de interesse público com a concessionária de serviços
de energia elétrica. FOLHA AA PROG
pessoal..para..a execução de serviços públicos, def inir de acordo com a RA joia e
condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o
horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes e
especiais.
Coordenador de Projetos e Serviços de Saneamento Básico: Coordenar a
execução do conjunto dos serviços de infraestrutura e instalações operacionais de
abastecimento de água, drenagem urbanas, captação e redistribuição de água potável,
planejamento e estudo logístico visando garantir a demanda dos serviços de
saneamento básico ante a previsão de crescimento populacional.
Assessor de Serviços de Água: Assessorar o Coordenador Geral de Serviços de Água
na execução de suas atribuições, fazer levantamento de informações que visem a
eficiente prestação dos serviços, identificar e acompanhar serviços de manutenção das
redes de distribuição de água, repassar ordens para o cumprimento de medidas que
visem solucionar situações emergências.
Assessor Adjunto de Serviços de Água: Auxiliar o Secretário da Pasta e o
Coordenador Geral de Serviços de Água na realização de seus planejamentos e
execução de serviços, realizar a integração entre os servidores do setor visando
garantir a eficiência dos serviços.
Assessor Geral de Controle de Maquinas Pesadas: Assessorar o Gestor da
Secretaria de Serviços Públicos no planejamento de serviços a serem realizados através
do uso de maquinas pesadas, controlar a liberação do referido maquinário, acompanhar
e planejar a manutenção das máquinas, avaliar e definir o equipamento ideal para cada
demanda.
Assessor de Assuntos Estratégicos: Assessorar o Secretário e Coordenadores da
Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a
integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.
SECRETARIA DE SAÚDE
Coordenador de Assuntos Estratégicos: Promover a integração entre os serviços
executados pelos Coordenadores da Pasta e Secretário, acompanhar a execução de
programas e campanhas de saúde para fins de avaliar resultados e indicar a
Secretário metas e propostas de trabalho. FOLHA Na PRO
Coordenador de Atendimento a Pacientes Especiais: Coordenar Os athi
atendimento a pacientes que necessitam de medidas especiais em razão das limilalges
físicas e/ou psíquicas, auxiliar na coordenação do Centro de Atividade Psicossocial —
CAPS, organizar e participar de eventos visando a integração dos pacientes com a
comunidade e sua reabilitação.
Assessor de Controle do Almoxarifado da Saúde: Responder pelo controle de
chegada e distribuição de materiais para os Postos de Saúde do Município, contribuir
com as devidas informações para alimentação do sistema de informática, promover em
harmonia com o almoxarifado central do Município o controle dos produtos da
Secretaria de Saúde.
Assessor Geral de Controle de Medicamentos: Assessorar no planejamento e
elaboração da relação de medicamentos a serem adquiridos de acordo com a
normatização do Sistema Único de Saúde — SUS, e o registro de demanda de pacientes
do Município, auxiliar na adoção de medidas que evitem a perda de medicamentos e
que facilitem sua chegada em quantidade adequada ao usuário.
Assessor de Prestação de Contas de Convênios, Programas e Fundos:
Assessorar as ações necessárias para a fiel prestação de contas de convênios,
programas e projetos do âmbito da Secretaria de Saúde, fiscalizando e assessorando o
lançamento dos respectivos dados no sistema para atender os órgãos de controle.
Assessor de Controle de Atendimento: Auxiliar nas atividades de controle de
atendimento de pacientes pelo Sistema Municipal de Saúde, assessorar no
planejamento e execução de atividades em prol de facilitar o acesso do paciente ao
profissional específico para o caso, fiscalizar o cumprimento de regras para seleção de
atendimentos prioritários.
Assessor Adjunto de Assuntos Estratégicos: Fazer levantamentos de resultados e
contribuir com informações e dados que possam auxiliar na elaboração de
planejamentos para execução de serviços de forma eficiente, executar atividades de
integração entre os servidores do setor, contribuir com estudos e serviços para auxiliar
a efetividade no atendimento à população.
Assessor de Controle de Cadastro: Assessorar o Secretário no registro de cadastro
de usuário dos serviços de saúde para fins de elaboração de programas e projetos que
possam atender a real demanda do Município, produzir dados que possam especificar a
necessidade de atendimentos específicos por localidade, contribuir com informações
para avaliação geral dos serviços prestados à população.
Assessor Adjunto de Serviços de Urgência e Emergência: Fazer levantamentos
de resultados e contribuir com informações e dados que possam auxiliar no
atendimento a pacientes nos postos de pronto atendimento, prestar assessoria em
situações de emergência para encaminhamento de pacientes ao destino adequado,
assessorar no cumprimento de regras de atendimento a pacientes em siinação + de
urgência e emergência.
Coordenador de Saúde da Mulher: Coordenar a área técri
respondendo pelas ações de assistência à mulher, desde seu acompanhamento
ginecológico e de intercorrências ligadas a esse, ao pré-natal e incentivo ao parto
natural. Promover campanhas visando a redução da mortalidade materna,
enfrentamento da violência contra a mulher, planejamento familiar, e assistências afins.
Coordenador Geral de Nutrição: Coordenar o atendimento e tratamento dos casos
de doenças relacionadas a ingestão de alimentos buscando o bem-estar e a
preservação da saúde humana. Promover campanhas educacionais visando orientar a
população a respeito da alimentação saudável. Orientar de forma individual ou em
grupo pessoas que necessitem de dieta alimentar específica, como os obesos,
diabéticos, hipertensos. Coordenar o planejamento de refeições e elaborar cardápios
para atender projetos em benefício da população, servidores municipais e alunos da
rede municipal de ensino. Coordenar atividades afins.
Assessor Adjunto de Atendimentos Especiais: Assessorar a execução de
programas que visem atendimentos a pacientes específicos, auxiliar na avaliação dos
resultados e participar na criação de métodos de reabilitação de pacientes e inserção
dos mesmos na comunidade.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenador de Auditoria: Coordenar os trabalhos de auditoria no âmbito do
Município visando o cumprimento de normas e controle de eficiência das atividades
desenvolvidas de forma a contribuir com os órgãos de controle interno e externo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenador do Almoxarifado Geral: Responder diretamente pelo controle do
Almoxarifado Geral, promover o registro de entrada e saída dos produtos adquiridos
pelo Município, prestar e auxiliar no lançamento das informações do setor no sistema
de informática, coordenar as atividades dos servidores do setor.
Assessor Especial de Controle de Equipamentos e Materiais: organizar o
controle e destinação dos equipamentos e materiais de informática para as Secretarias
e setores do Município, realizar levantamentos de gastos dos materiais, avalizar a
qualidade do produto a fim de apresentar informações e dados que resultem em
economia e eficiência nos serviços.
Assessor Especial de Folha de Pagamento: Assessorar o Chefe do Departamento
da. Folha de Pagamento nas atividades de elaboração da respectiva folha; analisar e
auxiliar nos despacho dos processos administrativos relacionados a vencimentos e
benefícios dos servidores, prestar assessoria ao Secretário de a
pendências relacionadas ao fechamento mensal da folha de pagament:
Assessor Adjunto de Departamento de Pessoal: Assessorar sa There
Departamento de Pessoal no que tange as atividades inerentes aos cadastros e
registros na ficha funcional dos servidores, auditar as fichas funcionais rotineiramente a
fim de identificar eventuais equívocos e para promover as devidas atualizações,
assessorar nos despachos dos processos administrativos que possam resultar em
registros na ficha funcional do servidor.
SECRETARIA DE OBRAS
Coordenador de Escalas e Controle de Pessoal: Promover as escalas e divisão de
pessoal para a execução de serviços de obras, definir de acordo com a natureza e
condições dos serviços os horários específicos de sua execução, conduzir durante o
horário de expediente a destinação dos servidores para atender demandas urgentes e
especiais.
Assessor Adjunto de Serviços de Pintura e Paisagismo: Assessorar no
desenvolvimento e na execução de obras municipais no que tange a aplicação de
técnicas de pintura e paisagismo. Auxiliar na elaboração de planejamento para
intervenções de atividades visando a conservação dos prédios, praças, logradouros e
obras públicas. Assessorar a Secretaria Municipal de obras em atividades afins.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Assessor de Projetos e Cursos Profissionalizantes: Assessorar no âmbito da
Secretaria de Educação a criação de projetos que visem concomitantemente a
graduação do aluno e sua capacitação profissional, auxiliar na organização de cursos
profissionalizantes em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal a serem ofertados
gratuitamente aos alunos da rede municipal de ensino.
Assessor de Assuntos Estratégicos: Assessorar o Secretário e Coordenadores da
Pasta na realização de seus planejamentos é execução de serviços, realizar a
integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.
Assessor Adjunto de Controle de Transporte Escolar: Assessorar na fiscalização,
controle e organização do transporte escolar, realizar inspeção rotineira acompanhando
cada itinerário predeterminado a fim de produzir informações para criação de
regramento que visem melhorar a qualidade dos serviços e segurança dos alunos.
'
* SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assessor de Programas e Projetos Sociais: Assessorar o Gestor da Pasta na
execução de Programas Sociais que visem proporcionar melhor qualidade de vida e
integração social, promover a organização e cadastro dos usuários do sistema a fim de
possibilitar a continuidade do atendimento de forma eficiência, realizar estudos e
apresentar dados que possam contribuir com a implantação de programas sociais que
atendam a real demanda da comunidade.
Assessor de Projetos Assistenciais: Assessorar no atendimento social promovendo
o cadastro e fazendo a triagem para o devido encaminhamento e solução do caso,
participar de campanhas sociais com o objetivo de atender no menor espaço de tempo
demandas em maior escala, contribuir com o planejamento e organização dos projetos
sociais a fim de apresentar medidas que visem maior qualidade e eficiência.
Assessor Adjunto de Assistência Social: Assessorar o Secretário e Coordenadores
da Pasta na realização de seus planejamentos e execução de serviços, realizar a
integração entre os servidores do setor visando garantir a eficiência dos serviços.
Art. 5º As atribuições descritas nesta Lei não são taxativas, devendo os servidores
nomeados para os respectivos cargos, ante a natureza comissionada, ficarem a
disposição do Executivo Municipal para o cumprimento de atividades correlatas de
interesse público.
Art. 6º Ficam mantidas em vigor as atribuições já definidas para os demais cargos não
descritas nesta Lei.
em contrário.
Iter Luis Lavinas Ribeiro
Prefeito

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