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isiglio de Comendador
y Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro • ComendadorLevyGasparian RJ - CEP 25870-000
www.levvg
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PROJETO DE LEI N° 16, DE 18 DE OUTUBRO 2024.
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AGE TE LEGISLATiVO
O • &Ur 1_ POvu Du MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° 0 RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prey, possui
atualmente déficit atuarial reconhecido de R$113.600.120,32 (cento e treze milhões,
seiscentos mil, cento e vinte reais e trinta e dois centavos), que será amortizado por 31
anos, valor posicionado em 31 de dezembro de 2023, correspondente ao déficit técnico
atuarial total, gerado pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição,
inadequação da metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a
insuficiência de ativos necessários ás coberturas das reservas matemáticas
previdenciárias.
Art.2° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit (
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme aliquotas
de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
-
Ano Base de Cálculo Aporte Anual Aporte Mensal
2024 20.112.134,90 3.016.820,24 251.401,69
2025 20.313.256,25 3.369.406,49 280.783,87
2026 20.516.388,81 3.728.742,79 310.728,57
2027 20.721.552,70 4.094.928,87 341.244,07
2028 20.928.768,23 4.468.065,80 372.338,82
2029 21.138.055,91 4.848.255,97 404.021,33
2030 21.349.436,47 5.235.603,14 436.300,26
2031 21.562.930,83 5.630.212,43 469.184,37
2032 21.778.560,14 6.032.190,35 502.682,53
2033 21.996.345,74 6.441.644,80 536.803,73
2034 22.216.309,20 6.858.685,12 571.557,09
2035 22.438.472,29 7.283.422,09 606.951,84
2036 22.662.857,02 7.715.967,92 642.997,33
11. OC)Li
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Dispõe sobre a amortização do dgfi
atuarial do Município para com oLevy Prey
para o exercício de 2024 e dá outras
providências.
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Tel efone
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CNP): 39554 ',4,$eout •s:
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01 - Centro - ComendadorLevyGaspanan - RJ - CEP 25870-000
2038 23.118.380,44 8.604.942,51 717.078,54
2039 23.349.564,25 9.061.603,17 755.133,60
2040 23.583.059,89 9.526.536,55 793.878,05
2041 23.818.890,49 9.999.862,44 833.321,87
2042 24.057.079,39 10.481.702,19 873.475,18
2043 24.297.650,19 10.972.178,75 914.348,23
2044 24.540.626,69 11.081.900,54 923.491,71
2045 24.786.032,95 11.192.719,55 932.726,63
2046 25.033.893,28 11.304.646,74 942.053,90
2047 25.284.232,22 11.417.693,21 951.474,43
2048 25.537.074,54 11.531.870,14 960.989,18
2049 25.792.445,28 11.647.188,84 970.599,07
2050 26.050.369,74 11.763.660,73 980.305,06
2051 26.310.873,43 11.881.297,34 990.108,11
2052 26.573.982,17 12.000.110,31 1.000.009,19
2053 26.839.721,99 12.120.111,41 1.010.009,28
2054 27.108.119,21 12.241.312,53 1.020.109,38
Art.3° Para o presente exercício, o Município procederá ao aporte financeiro anual
de R$3.016.820,24 (três milhões, dezesseis mil oitocentos e vinte reais e vinte e quatro
centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor R$251.401,69
(duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos).
Art.4° As contribuições correspondentes As aliquotas do custeio normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao nonagésimo dia da publicação desta Lei, mantidas as contribuições
anteriores durante o referido período.
Art.5° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do
plano de custeio, as aliquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de
Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mannatino
Prefeito