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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula de alunos na rede de ensino no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
Ay. Vereador José Francísco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, apresenta,
para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
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Art. 1º - As creches e escolas das Redes Públicas e
Particulares de ensino no Município de Comendador Levy Gasparian deverão
exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou
rematrícula escolar, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos,
devidamente atualizada.
Art. 2º - Os pais ou responsáveis pelos alunos que não
estiverem com a Carteira de Vacinação em ordem serão notificados no ato da
matrícula para procederem a devida regularização.
81º - Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão
providenciar a atualização no período de 60(sessenta) dias ininterruptos, dentro
do qual terá assegurada a sua vaga.
82º - O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de
acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à
situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas
contidas no calendário básico de imunização.
Art. 3º - Os casos de descumprimento da presente lei por
parte dos pais ou responsáveis pelos alunos, serão encaminhados ao
cxa
Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Saúde, pela resp
creche, para adoção das medidas cabíveis. T,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei tem por finalidade incentivar e
intensificar as ações do Poder Público Municipal no sentido de acompanhar o
calendário oficial de vacinação e verificar se todas as crianças se encontram
em dia com as suas vacinas e, caso não estejam, orientar os pais ou
responsáveis para regularizarem a situação.
É indiscutível a importância para a saúde pública da vigilância
sobre as doenças imunopreveníveis através de vacinação. A participação da
rede de ensino neste mister, amplia de forma considerável esse poder de
vigilância e o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento, bem
como a avaliação constante do estado vacinal para garantir a saúde integral da
criança e a redução da morbimortalidade na infância.
A obrigatoriedade de apresentação da caderneta de vacinação no
ato da matrícula escolar já está estabelecida por lei em vários estados como
Paraná, Pernambuco e outros, bem como capitais como Belo Horizonte
Manaus, e municípios diversos espalhados pelo território nacional.
Portanto, por estas razões, apresento aos nobres pares, nos
termos regimentais, o Projeto de Lei para apreciação em Plenário, e peço sua
aprovação.
Comendador Levy Gasparian, /13 de maio de 2019

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