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FOLHA (02 PROC. ie
CÂMARA MUNTEfPAIS
COMENDADOR LEM CASPARIAR
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
“BO 8809703 jrenc
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
CAMARA MUNILIPAA ds
“UMENDADOR LEVY GASPARIAL
3
ma PMS... «e OVO A 26 Altera os itens | e Il do art. 2º Y
da Resolução nº 120, de 21 de SS
maio de 2024. Y
N [
a
Art. 1º - Os itens | e Il da Resolução 120, de 21 de maio de 2024 passa
vigorar com a seguinte redação:
| — penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos 12 meses;
Il — penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 12 meses;
W-...
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Justificativa
A presente proposta de alteração da Resolução nº 120, de 21 de [o
de 2024, especificamente em seus incisos | e Il, tem por finalidade promover o
aperfeiçoamento do texto normativo, adequando-o às necessidades atuais da
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, bem como aos princípios
que regem a Administração Pública.
Desde a entrada em vigor da referida Resolução, verificou-se na prática
administrativa e legislativa, a necessidade de ajustes pontuais nos dispositivos
CÂMARA MUNICIPA
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
mencionados, seja para conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica,
seja para corrigir eventuais inconsistências que dificultam sua plena aplicação.
Ressalte-se que a alteração dos incisos | e Il não descaracteriza o
objetivo central da Resolução 120/2024, mas, ao contrário, contribui para seu
fortalecimento, tornando-a mais compatível com as demandas institucionais e
com o interesse público.
Diante do exposto, entende-se que a presente mudança é necessária,
oportuna e de relevante interesse público, razão pela qual se submete a presente
proposta à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio para sua
aprovação.
Comendador Levy Gasparian, 09 de fevereiro de 2026.
Sérgio Nepomuceno de Souza
Presidente
1º Vige-Presjdente PO
iz R arias
2º Vi
Diego Simões de Lima Salgado
1º Secretário
Thiago Inês de Paula
2º Secretário
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