← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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FOLHA OB. ípio de Comendador Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 011, DE 20 DE MAIO DE 2019. PAlS DS! : ALSPARIM 9: 05; Asiá Concede reajuste aos Servidores std 981 Públicos do Município de Comendador js. Sm Levy Gasparian. SAN ARA JMENDADOR LEV' Ny a RR» qa guis RES tom NTE RR e, ea IVO O POVO DEN RNICIPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste de 6% (seis por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos do Município de Comendador Levy Gasparian, acima da variação do INPC/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, inclusive para os Cargos de Provimento em Comissão, com fundamento no artigo 14, 82º da Lei Municipal nº 995, de 10 de outubro de 2018. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior não será estendido aos agentes políticos do Município. Art. 3º A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019. ter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito /Q Sumíes