texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICTÉ
COMENDADOR LEVY GASPARI
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Ni EGISLATIVO
AN
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 DO 8407/03 Do2(,
” AMP
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA MUNICIPAL Dt Altera o inciso | do art. 1 da Lei Municipal n.º
«SMENDAD dani GASPARIAR: 1.299, de 27 de novembro de 2025, que
PE TRIA Lob PE MNT ANA NAA institui no Município de Comendador Levy
Gasparian o projeto “Segurança no Centro”
e dá outras providências.
LA diLdU.
ANT LEO ai 4º - Passa a ter a seguinte redação o inciso | do art. 1º:
|- A partir das 08h (oito horas) da manhã dos sábados até as 20h
(vinte horas) dos domingos;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do inciso | do art. 1º da
Lei n.º 1.299/2025 e realizar a adequação do horário de restrição de circulação
de veículos no trecho citado na referida lei, o que atende aos pedidos da
população local e dos frequentadores do local.
O objetivo principal é garantir a segurança dos munícipes e incentivar o
uso do bem público, qual seja a pratica de esportes e o lazer dos cidadãos.
Comendador Levy Gasparian, em 11 de fevereiro de 2026.
OND.
Tiago erico Maia
Vereador
VOTA, dito
open original →