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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera o inciso l do art. 1 da Lei Municipal nº 1.299, de 27 de novembro de 2025, que institui no Município de Comendador Levy Gasparian o projeto "Segurança no Centro" e dá outras providências.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Processo Legislativo Finalizado e Arquivado — —
2026-03-06 Norma promulgada — —
2026-03-06 Norma sancionada — —
2026-03-06 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-04 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-04 Proposição aprovada S —
2026-03-04 Aguardando 2ª discussão e votação S —
2026-03-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2026-03-04 Aguardando 1ª discussão e votação — —
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão P —
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões P —
2026-03-02 Lido P —
2026-02-11 Aguardando Leitura P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T11:17:57.579542-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-03-05T11:04:01.587516-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICTÉ
COMENDADOR LEVY GASPARI
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Ni EGISLATIVO
AN
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 DO 8407/03 Do2(,
” AMP
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA MUNICIPAL Dt Altera o inciso | do art. 1 da Lei Municipal n.º
«SMENDAD dani GASPARIAR: 1.299, de 27 de novembro de 2025, que
PE TRIA Lob PE MNT ANA NAA institui no Município de Comendador Levy
Gasparian o projeto “Segurança no Centro”
e dá outras providências.
LA diLdU.
ANT LEO ai 4º - Passa a ter a seguinte redação o inciso | do art. 1º:
|- A partir das 08h (oito horas) da manhã dos sábados até as 20h
(vinte horas) dos domingos;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do inciso | do art. 1º da
Lei n.º 1.299/2025 e realizar a adequação do horário de restrição de circulação
de veículos no trecho citado na referida lei, o que atende aos pedidos da
população local e dos frequentadores do local.
O objetivo principal é garantir a segurança dos munícipes e incentivar o
uso do bem público, qual seja a pratica de esportes e o lazer dos cidadãos.
Comendador Levy Gasparian, em 11 de fevereiro de 2026.
OND.
Tiago erico Maia
Vereador
VOTA, dito

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